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De maneira abusiva e autoritária a Administração Pública de Itambacuri passa ao Banco Bradesco a gestão dos recursos da folha de pagamento dos servidores




A administração pública do município de Itambacuri passou ao Banco Bradesco a prestação dos serviços bancários.
Não sabemos ao certo se ocorreu o devido processo licitatório para que o Bradesco faça a gestão dos recursos do pagamento de folha de pessoal, pagamento de fornecedores e prestadores de serviços.
Ainda que a “venda da folha de pagamento” seja lícita à luz do art. 164, § 3º da Constituição Federal, o que observamos e temos a questionar é o desrespeito a que foi e está sendo submetido  o servidor público do município de Itambacuri, uma vez que o depósito deste numerário, nesta instituição financeira, aconteceu de CIMA para BAIXO. 
Os servidores, tratados com todo o desrespeito por parte da gestão municipal não receberam nenhuma notificação por parte do pessoal dos Recursos humanos, do secretário de governo, do secretário de administração, do prefeito Vicente Guedes, de nenhum dos que tem poder de mando. Ou seja, nenhum dos que recebe seus altos salários e ainda desfruta das benesses e dos quitutes que a administração pública proporciona; preocupou com os assalariados.
Não houve sequer uma convocação para que os servidores comparecessem à agencia Bradesco ou perante a administração pública municipal para a abertura de conta corrente, ou para receberem informações ou preencherem documentos para essa finalidade.
Uma parcela de funcionários foram até a prefeitura e lá, dentro do órgão público, encontraram disponibilizadas duas salas equipadas para a empresa privada Bradesco realizar seus trabalhos. Quem foi, foi porque quis e não porque foram chamados através de um ofício, uma notificação ou um documento similar.
Os servidores e consumidores de serviços bancários que lá estiveram, contaram-nos que tudo já estava programado. Até a senha, que é de cunho pessoal, subjetivo e intransferível, o banco passava para eles. Numa clara demonstração de que aos servidores de Itambacuri, longe está o direito de optar, com mais liberdade, pelo recebimento de seus salários nas instituições de suas preferências.

Bem assim! Além de padecerem da falta de boas condições de trabalho, da falta de um salário digno, de muitos já terem um mês de pagamento em atraso ( dezembro de 2012), o servidor público do município de Itambacuri foi tratado como ninguém, na maior falta de consideração e respeito por parte da administração pública do Prefeito Vicente Guedes. E olhe que o slogan do seu governo é "O povo em primeiro lugar". Imagine se não fosse...
Ainda que tenhamos, no Brasil, o que se convencionou denominar portabilidade bancária ou portabilidade de créditos salariais, fruto de Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), que disciplina que as instituições financeiras, responsáveis pela prestação de serviços de pagamento de salários, proventos, vencimentos, aposentadorias, pensões etc, tenham por encargo efetuar as transferências de créditos de seus usuários, com disponibilidade no mesmo dia, dos créditos para conta de depósitos de titularidade dos beneficiários que foram por eles livremente abertas; desde que seja feita a solicitação expressa do usuário, é inconcebível pensar que um funcionário que sequer recebeu uma ligação da administração pública chegue a uma agencia bancária estranha a si, para pedir a migração para uma agencia qual ele já é cliente. 
Motivo qual, lamentamos profundamente que alguns funcionários públicos tenham deixado de receber seus vencimentos, neste mês, afetando o cumprimento de seus compromissos principalmente os de cunho alimentar.
Importante informar que houve alguém que nesta tarde tentou protocolar um pedido de informações acerca do não recebimento do seu vencimento mensal, e recebeu por resposta um não vou receber e teve que voltar com o documento sem protocolar, por parte do setor de Recursos Humanos, sob a alegação de que Claudia, a responsável pelo setor só volta na segunda-feira a trabalhar. É a prova da  ineficiência de certos setores desta administração.
Neste sentido, nos é dado o direito de afirmar que faltou à administração pública de Itambacuri, respeitar os seus servidores dando a eles ciência via qualquer forma de comunicação (o que poderia ter sido feito até mesmo no rodapé do contracheque dos funcionários) isto porque muitos deles tem todo um histórico de relacionamento com a instituição financeira Banco do Brasil, onde já estavam vinculados seja por meio de empréstimos, de cheques, de pagamentos através de cartões, de contratos de seguro, de transferências que fazem a seus filhos que estudam em outros municípios e também são clientes do BB,  dentre outros. Faltou informação! Faltou trato, cuidado e respeito.
E ainda, hoje, falta a esta mesma administração pública, através do setor de Recursos Humanos evitar a violação ao direito de petição.

   Ainda temos a dizer que tendo o servidor, por direito, a portabilidade bancária, a instituição financeira deve acatar a solicitação dentro do prazo de 5 (cinco) dias da comunicação endereçada e também, todos os servidores possui o direito de receber o salário no banco de sua preferência, não é, pois,  obrigado a utilizar os serviços da instituição financeira que tem convênio com a Prefeitura.
        Além disso, o Banco Central do Brasil instituiu, a chamada conta-salário dos servidores públicos, que poderá ser aberta em qualquer agência da rede bancária nacional,seja em bancos privados ou públicos.
            Entendam, pois todos, que mesmo que a administração pública venda as contas dos  servidores para bancos específicos, o servidor não é mais obrigado a manter a conta-salário em um banco estranho à sua vontade e todos têm o direito a movimentar seu salário no Banco que bem escolher.

Caso, o direito não seja respeitado o servidor pode fazer denúncia no Banco Central do Brasil, através do site  http://www.bcb.gov.br/?RECLAMACAODENUNCIA, no link “Registre sua reclamação” ou ajuizar uma ação cominatória para obter ordem judicial, determinando ao banco à realização da transferência bancária, e até, no último caso, pedir a condenação por danos morais.
Também, vale a pena conferir, ao entrar no site do Banco Central do Brasil o ranking de instituições financeiras por índice de reclamações, onde vocês verão à frente do Banco do Brasil, do Itaú, como campeão de reclamações, o Banco Bradesco. 

   Cabe-nos ainda dizer que a Resolução nº 2.878/012878 do Conselho Monetário Nacional dispõe em seu artigo I que as instituições financeiras devem dar transparência nas relações contratuais, preservando o PREVIO e integral conhecimento das clausulas contratuais, no entanto, essa administração ditadora e este banco,  "compulsoriamente" forçam os servidores ao recebimento de seus salários mediante "imposição" de abertura de uma conta, que previamente já fora aberta, sem que o servidor tenha tempo de conhecer  as clausulas contratuais. Demonstração de verdadeiro descumprimento das normas do Código de Defesa do Consumidor, do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central.
                        
Finalizando, queremos dizer ao senhor prefeito:

-RESPEITO VICENTE GUEDES, TODOS MERECEM!  E o servidor não pode ficar penalizado, sem o pagamento dos dias trabalhados por conta da desorganização administrativa de sua gestão.
Na oportunidade, solicitamos publicamente de vossa senhoria que nos envie o procedimento de  licitação e o valor da receita desta venda da folha de pagamento dos servidores e, ainda o projeto de aplicabilidade do valor arrecadado para que possamos publicar para os servidores e nossos leitores.                        

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