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ITAMBACURI, POR MEIO DE DECRETO MUNICIPAL, LIBERA ABERTURA GRADUAL PARA ATENDIMENTO DE ALGUNS SETORES DO COMÉRCIO E SERVIÇOS. CONHEÇA AS REGRAS.


Segundo dados oficiais, até ontem, sábado, 23 de maio de 2020, a pandemia de Coronavírus (COVID-19) havia resultado 02 mortes na cidade de Itambacuri-Minas Gerais. Há 03 casos confirmados de coronavírus, 01 pessoa internada e 02 casos suspeitos em investigação estando os dois internados.
A nota diária registra 83 notificações, sendo que e 20 foram descatadas por exames laboratorias.
Há 59 casos de síndrome gripal.
Embora esteja crescente o número de notificações, já que de 56 (domingo passado) saltou para 83 notificações, a prefeitura municipal de Itambacuri, por meio do Prefeito Henrique Luiz da Mota Scofield publicou o Decreto Municipal nº 29 de 19 de maio de 2020, autorizando, o funcionamento de estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços cujas atividades sejam consideradas não essenciais, permitindo o atendimento presencial ao público, desde que observe alguns critérios considerados essenciais para que o estabelecimento comercial volte a funcionar.

                                                                                                         Antes de falar sobre as regras de funcionamento de alguns setores, informamos que a abertura, segundo o decreto, não está autorizada para as casas noturnas e afins, clubes, bares, academias, centros de ginástica e afins, locais de eventos, igrejas, templos, cultos religiosos e afins. Portanto, estes permanecem fechados.
Como se nota, estes locais, pelos fins a que se destinam, aglomeram pessoas e por razão óbvia...que é evitar a disseminação do coronavírus e criar um caos na saúde pública, estão impedidos de reabrirem, conforme dispõe o Decreto 029/2020.

ESTABELECIMENTOS QUE TIVERAM A LIBERAÇÃO                                                                                     PARA ABERTURA

Os setores que vão voltar a funcionar poderão fazer atendimento presencial aos clientes, mas em horários alternados.
Um grupo abre de 08 hs às 13:30 e outro grupo abre de 13:30 ás 18:30.
SETORES QUE PODEM FUNCIONAR DAS 08 HORAS ÀS 13:30:
I – Artigos de utilidade doméstica, armarinhos e similares, lojas de artigos infantis;
II – Tecidos, vestuários, calçados e demais artigos de moda;
III – Lanchonetes e restaurantes;
IV – Clínicas médicas, de saúde e odontológicas;

SETORES QUE PODEM FUNCIONAR DAS 13:30 ÀS 18:30:
I – Perfumarias e cosméticos;
II – Papelarias, materiais de informática e comunicação;
III – Móveis, eletrodomésticos e eletrônicos;
IV – Óticas;
V – Sorveterias, açaíterias e afins;
VI – Barbearias, salões de beleza e clínicas de estética.

                                  DO TERMO DE RESPONSABILIDADE

Para que o comércio funcione em regime especial, o interessado deve preencher um termo de responsabilidade, responsabilizando pelo cumprimento das normas estabelecidas pelo poder municipal.
O estabelecimento comercial passará por uma vistoria, com o objetivo de observar se foi cumprida das medidas adotadas e exigidas pelo governo municipal.
Estas medidas são:
ü  Afixação no chão de marcador de espaçamento, que imponha um distanciamento de 02 metros entre cada pessoa
ü  Colocação de um banner constando o horário de funcionamento, a tabela de rodízio, o número do telefone para denúncia de irregularidades, a capacidade máxima de pessoas dentro do estabelecimento.
ü  Instalação em seus caixas de proteções transparentes de modo a impedir o contato entre clientes e funcionários do estabelecimento
ü  Ter disponível equipamentos para os clientes de modo que estes possam higienizar as mãos ao entrar e sair do estabelecimento;
ü  Ter álcool em gel e mascaras, para todos os funcionários do estabelecimento. Isso é de uso obrigatório durante o horário de expediente;
ü  Desinfecção de superfícies ( balcões, mesas, cadeiras, corrimões, maçanetas e outras superfícies de uso comum) ao final de cada atendimento;
ü  Respeito a regra de distanciamento de 4 metros quadrados, entre os funcionários;
ü  Não permitir mais clientes do que atendentes/ vendedores no interior do estabelecimento;
ü  Não atender clientes que estiverem sem máscaras.

FACULTADO O FUNCIONAMENTO POR SISTEMA DE RODÍZIO
O Decreto 29/2020 deixa a critério dos estabelecimentos comerciais ou prestadores de serviço, o sistema de rodízio para atendimento ou compras presenciais
Aqueles empresários ou prestadores de serviços que optarem pelo sistema de rodizio de atendimento, atenderão o público em dias específicos, de acordo com o número do CPF ou número do benefício social e, eles próprios devem avisar aos clientes a sua forma de atendimento.
COMO SERÃO ABERTAS AS PORTAS DOS COMÉRCIOS
Ainda que o estabelecimento tenha duas ou três portas, somente uma porta poderá ficar aberta.

DOS PROFISSIONAIS LIBERAIS 
Os profissionais liberais, assim como os microempreendedores, empresários individuais e autônomos deverão obedecer as regras mencionadas acima e devem ter dia e horário previamente agendados, com espaço mínimo de 10 (dez) minutos entre o final de um agendamento e o início de outro. Neste tempo, as superfícies e instrumentos de uso comum serão obrigatoriamente sanitizados.
Está proibido o uso de sala de espera.

COMÉRCIOS QUE TRABALHAM COM ALIMENTAÇÃO
Qualquer estabelecimento que tem por atividade fornecimento de alimentos ( Restaurantes, lanchonetes, sorveterias, açaíterias, pizzarias, trailers, carrinhos e estabelecimentos congêneres)  deverão funcionar apenas no sistema de entrega de mercadoria em domicílio (delivery) ou retirada no balcão, em espaço delimitado. É proibido o consumo do alimento no próprio estabelecimento, ainda que com portas fechadas.
Também, está proibido o sistema “self-service”, que possa gerar aglomeração de pessoas.
DO FUNCIONAMENTO DO MERCADO MUNICIPAL
A reabertura do Mercado Municipal ocorrerá somente para quem tem pontos e lojas e funcionará de segunda a sexta feira entre as 08 horas e 14 horas e aos sábados entre as 6 horas e 14 horas.
Mas...a feira do mercado e a feira da agricultura familiar permanecem suspensas por tempo indeterminado.
DO FUNCIONAMENTO DAS AGENCIAS BANCÁRIAS
As agencias bancarias devem reservar as primeiras duas horas para atendimento EXCLUSIVO dos idosos.
As agências bancárias estão proibidas atender os idosos com mais de 60 anos após as duas horas iniciais de funcionamento.
Depois de atendidos os idosos, os estabelecimentos devem aguardar 30 minutos para começar a atender os demais clientes.
Também, os estabelecimentos bancários e correspondentes, as cooperativas de crédito e casas lotéricas, deverão instalar em todos os ambientes de atendimento ao público, suportes de álcool em gel 70% (setenta por cento) para serem utilizados pelos usuários, imediatamente na entrada de cada ambiente.

CONCLUSÃO

O Brasil é hoje o segundo país do mundo com mais casos de coronavírus, tendo registrado, na data de ontem, 22.013 mortes e 347.398 mil confirmações de infecção pelo novo coronavírus.
Os Estados Unidos proibiu que estrangeiros que tenham passado 14 dias no Brasil ingressar no país.
A nossa cidade vizinha, Teófilo Otoni, registrou o 05 óbitos confirmados por coronavírus, e na manhã de hoje registrou mais um óbito positivo para teste rápido, aguardando resultado ambulatorial. Há 129 casos confirmados, 382 pessoas em isolamento social, 12 pacientes internados em ala, 01 paciente na UTI.
Nossos hospitais não tem estrutura para atendimento de pacientes –COVID-19.
Portanto, se você não tem necessidade de sair de casa, não saia.
Se for a uma loja comprar um calçado ou uma roupa, antes de experimentá-la, esteja muito seguro de que não foi experimentada por outra pessoa, momentos antes. Lembre-se que a transmissão do vírus ocorre de pessoa para pessoa e algumas pessoas são assintomáticas, não apresentam qualquer sintoma.
Use máscara ao sair de casa, cumpra com a medida de distanciamento. Utilize o álcool em gel e seja um fiscal da saúde pública. Veja se as lojas estão cumprindo com o determinado no Decreto. Oriente os idosos sobre o horário em que serão atendidos nos bancos.
Caso veja algum estabelecimento funcionando de forma irregular, cobre do poder público a fiscalização.
 Compartilhe estas informações.

Créditos das imagens: Pxhere e Poliana Modas

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