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CASO CRIMINAL: VEREADORA DANIELA DÁVILA COMETE PLÁGIO DE OBRA INTELECTUAL VIOLANDO DIREITOS AUTORAIS E AINDA COBRA NA JUSTIÇA QUE BLOGUEIRA SILENE PUBLIQUE O TEXTO PLAGIADO .



                      No dia 15 de março de 2021, a administradora desta página, Silene Alves, publicou neste blog a matéria "VERGONHA PÚBLICA: VEREADORA E ENFERMEIRA DANIELA DÁVILA PROMOVE MANIFESTAÇÃO NA CIDADE PELA ABERTURA DO COMÉRCIO, EM TOTAL DESACORDO COM AS NOTAS DO COFEN E COREN E AFRONTA AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE VEREADORA.

No dia 07 de maio de 2021 , Silene, recebeu uma 𝑵𝑶𝑻𝑰𝑭𝑰𝑪𝑨ÇÃ𝑶 𝑬𝑿𝑻𝑹𝑨𝑱𝑼𝑫𝑰𝑪𝑰𝑨𝑳 da Vereadora 𝘿𝙖𝙣𝙞𝙚𝙡𝙖 de Cássia Da𝙫𝙞𝙡𝙖 Teixeira Tudeia, assinado por ela e seu advogado Rodrigo Caldeira de Barros, exigindo direito de resposta e apresentando um texto intitulada CARTA ABERTA Á POPULAÇAO DE ITAMBACURI, para essa blogueira publicar.

                     Ao receber a notificação, Silene Leu e releu o texto com atenção e decidiu que não poderia publicá-lo em razão do conteúdo do próprio texto elaborado pela vereadora e/ou seu advogado.

                     Naquela época, Silene até pensou em fazer uma matéria sobre a notificação, no blog, mostrando para os internautas a forma de agir divorciada de todos os princípios legais e morais da vereadora e mostrar como ela estava equivocada, mas entendeu que havia coisas mais importantes para cuidar, deixou de postar a matéria.

                    Insatisfeita em não ver a “carta” dirigida ao povo de Itambacuri publicada por Silene, a vereadora Daniela Dávila acionou a justiça 𝑷𝑬𝑫𝑰𝑵𝑫𝑶 𝑬𝑴 𝑨𝑵𝑻𝑬𝑪𝑰𝑷𝑨ÇÃ𝑶 𝑫𝑬 𝑻𝑼𝑻𝑬𝑳𝑨 que a blogueira publique o direito de reposta .

                   Na data de hoje, 14.08.2021, pela manhã, Silene recebeu uma carta de citação do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais onde o juiz de direito atuante na Vara Cível da Comarca de Itambacuri dá o prazo de 24 horas para Silene apresentar as razões pelas quais ela não publicou o texto produzido pela vereadora.



Diante disso, Silene Alves apresentou as 03 razões pelas quais não publicou “ a Carta aberta à população de Itambacuri”, no blog.

Conheçam as razões:

RAZÃO PRIMEIRA: AUSENCIA DE BOA FÉ DA VEREADORA DANIELA DÁVILA

Embora a vereadora esteja assessorada por advogado e se mostra como conhecedora da garantia do direito de resposta; parece que não têm conhecimento do procedimento da NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL que é solucionar o conflito existente entre as partes.

A notificação extrajudicial não pode tornar a situação ainda mais complicada e, por isso, além de determinados elementos mínimos para que a mesma possua validade (nome e endereço completos da pessoa a ser notificada, o título “Notificação Extrajudicial”, a data); o conteúdo de uma notificação extrajudicial deve ser exposto de forma clara, não podendo atacar contra a moral da pessoa notificada.

Toda notificação deve representar a boa-fé de quem a enviou, na tentativa de resolver um conflito. Porém o documento enviado a Silene, por Daniela, denota é um tom ameaçador, com intenção de constranger a blogueira

Daniela Dávila encaminhou à Silene um texto onde afirma que o conteúdo publicado no blog é opinativo e difamatório, que são muitas injúrias, que é sensacionalista, que é inverídico, que usou palavras de baixo calão, que Silene apresenta incivilidade e pouco conhecimento do assunto postado.

No entanto, o que Daniela pretende é transformar em inverídica a matéria publicada, é diminuir, menosprezar e humilhar esta blogueira, é atacar contra a moral. É cercear a garantia constitucional do direito à liberdade de expressão.

A “notificação extrajudicial” não pode servir para impor censura.  Portanto, não demonstrada a boa- fé da Daniela, Silene entendeu ser inviável a publicação requerida.

RAZÃO SEGUNDA:  O CONTEÚDO ENVIADO PARA PUBLICAÇÃO CONFIGURA PLÁGIO

O que Silene mais gosta de fazer é ler. Ao ler o texto enviado pela autora, reconheceu, de imediato, que a vereadora além de estar agindo com “segundas intenções” como relatado linhas acima, mostrava total incapacidade de elaborar o seu próprio texto, pois já iniciou a carta aberta à população de Itambacuri com o título “A superioridade da força sobre o direito” que é o título do texto escrito pelo filósofo, tradutor e escritor brasileiro contemporâneo, MÁRIO FERREIRA DOS SANTOS, como se fosse uma produção intelectual dela.

Verificou a blogueira que dos 8 (oito) parágrafos escritos pela autora, em 3 (três) parágrafos ela aproveitou para atacar Silene; em 1(um) parágrafo a Daniela empregou corretamente a frase do escritor francês Luc de Clapiers Vauvenargues; em 2 (dois) parágrafos escritos por ela, as frases foram retiradas de obra intelectual, e consequentemente protegida, pela Lei 9.610/1998 regulamentadora dos Direitos Autorais, do filósofo MARIO FERREIRA DOS SANTOS e 02 (dois) parágrafos são cópias do pronunciamento feito pelo Excelentíssimo Presidente do Brasil JAIR MESSIAS BOLSONARO, na data de 16 de março de 2020, por ocasião do afastamento do ex - Ministro da Saúde Luiz Henrique Mandetta.

São frases retiradas indevidamente da obra e trabalho intelectual do filósofo MARIO FERREIRA DOS SANTOS:

1.                 O título: “ A Superioridade da Força sobre o Direito”

2.                 O sétimo parágrafo: “O direito natural não está sendo postergado, discutido e até negado para supervalorizar uma norma emanada do arbítrio...”

Este texto encontra-se postado na rede social facebook: CONTRA OS ACADÊMICOS, disponível em: https://www.facebook.com/contraosacademicos/posts/1677342095678506/


Os trechos da fala do Presidente do Brasil JAIR MESSIAS BOLSONARO utilizados pela vereadora encontram-se no 6º e 7º parágrafos do texto da autora, sendo:

1.                 6º parágrafo: “...junto com o vírus veio uma verdadeira máquina de moer empregos” “...as pessoas mais humildes começaram a sentir primeiro o problema. Essas não podem ficar em casa por muito tempo. Então não é aquilo que a gente gostaria de fazer. É aquilo que deve ser feito.”

2.                  7º parágrafo: Não podemos prejudicar os mais necessitados... os primeiros que sofreram com isso foram os informais, na ordem de 38 milhões no Brasil. ...o principal interesse (é, sim), a manutenção da vida, mas sem esquecer que, ao lado disso, tínhamos outros problemas.

O discurso do presidente está disponível no

SITE DO PLANALTO, disponível em https://www.gov.br/planalto/pt-br/acompanhe-o-planalto/pronunciamentos/pronunciamentos-do-presidente-da-republica/pronunciamento-do-senhor-presidente-da-republica-jair-bolsonaro-para-anuncio-do-novo-ministro-da-saude-palacio-do-planalto  e, também, no YOU TUBE, disponível em: -a partir de 5:39 minutos.

Trata-se, portanto, de cópia inequívoca da ideia, layout, trechos, etc do pronunciamento da maior autoridade brasileira, sem que a vereadora Daniela Dávila sequer usasse aspas para indicar que a frase não era dela ou sem qualquer indicação da autoria ou autorização prévia, em grave afronta aos direitos de produção intelectual dos Autores.

No presente caso, a referida reprodução não se enquadra em nenhum dos permissivos legais previstos no Art. 46 da Lei 9.610/98, que regula os direitos autorais, configurando PLÁGIO ILÍCITO, PORTANTO, IMPOSSÍVEL QUE ESTA BLOGUEIRA FIZESSE A PUBLICAÇÃO CONFORME NOTIFICADA.

Deste modo, a conduta da Daniela Dávila configura CRIME, pois infringe normas disciplinadas no Código Penal, em especial, o artigo 184.

DO REGISTRO DA “CARTA ABERTA À POPULAÇÃO”

A vereadora registrou o documento a que ela denominou “Carta Aberta à População”, junto ao Cartório do Registro de Títulos e Documentos de Itambacuri, Registro nº. 4101, Protocolo nº. 9950, Livro B24 – Folha 178/179 na data de 06.05.2021; como se o conteúdo do documento fosse original.

No entanto, é importante lembrar que OS PRONUNCIAMENTOS DO CHEFE DA NAÇÃO BRASILEIRA são partes do ARQUIVO NACIONAL – Dibrarq - do MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, conforme disciplina o Decreto nº 4.344, de 26 de agosto de 2002, que regulamenta a Lei nº. 8.394, de 30 de dezembro de 1991, que dispõe sobre a preservação, organização e proteção dos acervos documentais privados dos Presidentes da República.

A blogueira jamais poderia expor e publicar o texto escrito e assinado por Daniela Dávila, como é do desejo desta, sabendo que a DANIELA D´ÁVILA agregou na maior parte do seu texto, trechos extraídos do discurso proferido pelo Presidente do Brasil e que se trata de obra que compõe o CENTRO DE INFORMAÇÕES DE ACERVOS DOS PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

No caso, a vereadora/ PLAGIADORA reproduziu obra intelectual não autorizada dando a falsa ideia de ser a criadora da ideia, como se o documento fosse original; mas não se trata, nem de longe, de mera semelhança entre os documentos comparados, mas sim de cópias inequívocas da obra do FILÓSOFO MÁRIO FERREIRA DOS SANTOS E DO DISCURSO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, configurando plagio ilícito, o documento que foi levado a registro (o que em tese caracteriza crime de Falsidade Ideológica), com o fim de prejudicar direito da blogueira.

RAZÃO TERCEIRA: A MATÉRIA PUBLICADA NO BLOG É VERDADEIRA

No dia 13 de março de 2021, em razão da dificuldade de aquisição de balões de oxigênio para unidades hospitalares de Itambacuri por ausência de insumos, o Prefeito Municipal de Itambacuri publicou o Decreto Municipal nº. 13/2021; ratificando no âmbito do Município de Itambacuri as DELIBERAÇÕES DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID 19 Nº. 17, do Estado de Minas Gerais que dispõe sobre as medidas emergenciais e restrição e acessibilidade a determinados serviços e bens públicos e privados em todo o território do Estado de Minas Gerais.

No dia 15 de março de 2021, diante da sua missão de implementar medidas de saúde pública, com prevenção e controle de riscos e agravo de doença, o Governador do Estado de Minas Gerais, Romeu Zema Neto, anunciou onda roxa em todo o Estado de Minas Gerais, conforme registro que se encontra no site  http://www.agenciaminas.mg.gov.br/noticia/governador-romeu-zema-anuncia-onda-roxa-em-todo-o-estado.

A ENFERMEIRA DANIELA DE CASSIA DAVILA TEIXEIRA, que também é vereadora no Município de Itambacuri, em total falta de respeito com as normas públicas, especialmente com a saúde, ajudou na ORGANIZAÇÃO DE UMA MANIFESTAÇÃO A FAVOR DA ABERTURA DO COMÉRCIO e, também, QUEM CUIDOU DE FAZER CONTATO E CONVIDAR O DEPUTADO ESTADUAL CORONEL SANDRO e juntos saíram pelas ruas da cidade de Itambacuri, em passeata.



Em vídeo divulgado nas redes sociais, o Coronel Sandro, diz:

00:06:56 – Boa tarde Itambacuri! Aqui é o Deputado estadual Coronel Sandro. Hoje eu fui chamado aqui pelos comerciantes, EM ESPECIAL PELA VEREADORA DANIELA e pela presidente do CDL, a dona Edna para manifestar contra o fechamento do comércio, porque já se sabe que impedir as pessoas de trabalhar, não resolve o problema do coronavirus, o que nós precisamos fazer é com que saúde e economia andem juntos porque no final do mês vai chegar a conta de água, vai chegar a conta de luz, vai chegar o momento de pagar o empregado do comércio, vai chegar o momento de fazer compra e remédio para dentro de casa e se não tiver dinheiro quem é que vai pagar? Tenho certeza que assessorou e decretou o fechamento não vai pagar suas contas e mesmo assim, ESSA MEDIDA É UMA MEDIDA INÓCUA, É UMA MEDIDA IMBECIL, e uns ficam copiando dos outros da cidades e no final das contas não impede que haja contágio, não impede que haja internação...

....

.....

a parabéns a vereadora DANIELA que está aqui defendendo o povo que precisa trabalhar, defendendo a abertura do comércio.

Além disso, o deputado Coronel Sandro passou informação inverídica dizendo que havia 04 casos de pessoas internadas em Itambacuri ( Tempo 00:02:026 do vídeo 1).

Não se sabe quem passou este dado para o deputado, mas a enfermeira não corrigiu a informação incorreta e insuficiente sobre a situação do coronavírus no município, sobre os riscos existentes em eventual abertura do comércio, o que representa falta de profissionalismo da enfermeira e desprezo pela vida das pessoas.

Naquela data a nossa realidade era de 100% dos leitos ocupados no hospital referência que é o Hospital Nossa Senhora dos Anjos, falta de oxigênio, doentes sofrendo, famílias desesperadas e pessoas com sequelas do PÓS COVID.

Ademais, a ENFERMEIRA DANIELA DÁVILA, assim manifestou:

00:03:44 – “...A economia caiu nós não podemos fechar o comércio e matar o trabalhador...

....( inaudível)

Fortalecer a saúde e fortalecer o comercio. Os dois tem que andar de mãos dadas. Esta é a minha opinião. Tou junto com o comercio, sou enfermeira e tou junto com a saúde.

Dando continuidade a fala da Daniela, Prosseguiu o deputado CORONEL SANDRO:

VOCES OUVIRAM AÍ A VEREADORA DANIELA, ELA É ENFERMEIRA. SABE QUE ESSA MEDIDA NÃO VAI PRODUZIR NENHUM EFEITO PRÁTICO; A NÃO SER DESEMPREGAR E EMPOBRECER AS PESSOAS.

Além disso, colocando pressão e medo no trabalhador hipossuficiente, o locutor dizia:

O pessoal precisa comer, o pessoal precisa pagar luz. Quem é que vai pagar luz? se você fecha o comercio, os comerciantes são obrigados a mandar o pessoal embora porque não tem condições de pagar, também!

Observa-se, desde já, que a Daniela Davila simplesmente resolveu estabelecer de acordo com o seu entendimento o que entendia correto fazer, ao invés de prestar obediência aos limites traçados pela legislação municipal e estadual, em razão da demanda e da capacidade do serviço para a cidade de Itambacuri e todo o Estado de Minas Gerais naquele período.

Nota-se, ademais, que a vereadora que afirma que é Enfermeira não demonstrou nenhuma solidariedade com os colegas profissionais de saúde que colocam suas próprias saúde física e psíquica em risco para cuidar das pessoas doentes, que convivem com o medo diário de passar o vírus para familiares, que tiveram que perder a guarda de filhos por amor a profissão; não demonstrou nenhum respeito pelas mortes de tantos enfermeiros e outros profissionais de saúde que perderam a vida neste período de pandemia e não cumpriu com O JURAMENTO DA ENFERMAGEM.

10 (Dez) dias após a manifestação, o deputado Coronel Sandro foi internado com COVID no Hospital Mater Dei, em Belo Horizonte.( https://revistaforum.com.br/noticias/deputado-defensor-da-cloroquina-aguarda-uti-para-tratar-covid/

O ato da Daniela Dávila, que é enfermeira vai na contramão da luz pela lâmpada, símbolo e tradição na Enfermagem brasileira, em homenagem a Florence Nightingale, que assistia os feridos  soldados na Guerra de Crimeia, adotando medidas simples de saneamento, higiene e limpeza e, assim, conseguiram, em pouco tempo, baixar para 2% a mortalidade existente entre aqueles feridos hospitalizados e visitava-os no isolamento,  prestando-lhes cuidados, oferecendo-lhes uma palavra de apoio e promovendo-lhes o conforto necessário para a recuperação ou morte tranquila.

O ATO DA ENFERMEIRA AFRONTA O ESTATUTO DE ÉTICA DA ENFERMAGEM, a legislação penal brasileira, as orientações do COFEN E COREN para durante a pandemia.

Em relação à infração criminal de desobediência (art. 330), por meio do Decreto 13 de 13 de março de 2021, o prefeito do Município de Itambacuri publicou as medidas para evitar aglomeração com a finalidade de evitar a disseminação do vírus, Daniela Dávila, que além de enfermeira é vereadora no município de Itambacuri  se recusou a cumprir a ordem legal, sem motivo justificado, promovendo passeata na cidade, pela abertura dos comércios.

O art. 268 do Código Penal disciplina acerca da infração de medida sanitária preventiva. No caso, a enfermeira descumpriu as determinações do Poder Público, tendo organizado passeata e manifestação a favor da abertura do comércio em momento de alto grau da epidemia, colocando a população em risco.

O artigo 131 do Código Penal tipifica o crime de perigo de contágio de moléstia grave, que consiste em praticar ato capaz de produzir a transmissão das doenças. O crime é punido com reclusão, de 1 a 4 anos, e multa.  

No caso, a ENFERMEIRA descumpriu a legislação (Lei n.º 13.979/20), o Decreto Municipal 013/2021, as recomendações do COFEN E COREN, que visavam impedir a propagação de coronavírus no Município.

Só o mero descumprimento e desrespeito as normas de saúde pública e incitação da população para a abertura do comercio provocando um risco à sociedade com a sua conduta, trata-se, ainda, de delito formal.

A matéria publicada no blog é informação necessária à proteção de interesse público e a causa de pedir, da ação formulada, refere-se à definição de limites ao direito à liberdade de expressão.

Deste modo, não há que se falar em conteúdo opinativo difamatório, em injurias, em conteúdo inverídico, em palavras de baixo calão, as escritas no blog.

Razão pela qual, Silene Alves não divulgou ou publicou a  carta enviada por Daniela Dávila, que além de tratar-se de crime, é, também, uma tentativa fracassada de intimidação a esta blogueira.

O que mais podemos esperar desta vereadora??

É esse tipo de gente, sem nenhum direito, que tem batido às portas do judiciário tentando transformar o aparelho judicial, em um aparelho repressor contra todos que se manifestam contrários aos absurdos que vem fazendo na cidade. 

Nenhuma ação, nos moldes da ditadura, nos intimidará.

 

Comentários

  1. Sobre a visita do "deputado" ,que apoia o bozocida,e NÃO ACREDITAM NA PANDEMIA("... é um gripezinha"),no ápice da pandemia de Covid,com a finalidade de pressionar para abertura antecipada do comércio(isso sim é jogar sujo com a população) ,já nos pronunciamos, sobre tal imbecilidade, em um humilde texto publicado no blog da Dr. Silene.
    Quanto a questão do PLÁGIO,KKKKKKKKK, só nos resta rir de um fato tão sério,e esdrúxulo.
    Fazer um texto plagiando frases em pleno século 21, é não ter o mínimo de bom senso,e de conhecimento em escrita, é menosprezar a inteligência alheia!
    Qualquer ALUNO QUE SE DEDICA AOS ESTUDOS sabe que ,além da Lei já mencionada na publicação,as NORMAS TÉCNICAS obrigam a citar a FONTE,quando o escrito não é de nossa autoria.
    Ficaram simplesmente RIDICULARIZADOS: quem fez e
    assinou,ou quem fez para outro assinar.
    Na oportunidade gostaria de agradecer ao Prefeito pela homenagem feita na saída do túnel da cidade agradecendo aos visitantes, com as cores da bandeira LGBTQIA+,entendo que todos nós gostamos ,né Prefeito.
    Mas,as pedras NATURAIS da praça Frei Inocêncio pintadas de branco,ficou RIDÍCULO,sem base e sem nenhuma NOÇÃO DE URBANISMO DA ADMINISTRAÇÃO.
    LEMBROU AS ESTÁTUAS DOS FUNDADORES PINTADAS,na gestão passada,e que essa não deixa de ser continuidade.Lembro , que nós cansamos de discutir , que iriam voltar ao normal no início da sua gestão, que obra de arquitetura não se pinta, chegamos a comentar que um Padre virou mandarim (e era Austríaco),e o outro brasileiro (e era Italiano),e que na época,apesar de Sua Excelência ser contra,nada pôde fazer!
    Mas é assim mesmo, tudo certo no CONTINUÍSMO: cortaram as árvores mais bonitas da cidade para plantar flores,cortaram a árvore mais bonita da praça Dr João Antônio,por causa de uma erva de passarinho,quando bastava só cortar o galho,onde se localizava o hospedeiro.
    TUDO NORMAL NO MESMO GOVERNO:ENTRE PINCELADAS E CORTES!

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