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O JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ITAMBACURI, CLÁUDIO SCHIAVO CRUZ, DECLAROU INCOMPETENCIA DO JUIZO PARA PROCESSAR O MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR VEREADORES CONTRA O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMBACURI, ROGÉRIO FLÁVIO PEREIRA DOS SANTOS (PT) E DETERMINOU REMESSA AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS


Ao analisar o Mandado de Segurança impetrado pelos vereadores ALYSON BARBOSA DA COSTA (PMN), GERALDO FERNANDES RAMOS DE NOVAIS (PSC), DANIELA DE CASSIA D AVILA TEIXEIRA TUDEIA (DEM) e GILSON ALI GANEM (PMN), em desfavor do presidente da Câmara Municipal de Itambacuri, ROGÉRIO FLÁVIO PEREIRA DOS SANTOS (PT), em razão da omissão em pautar a discussão do requerimento pela instalação de Comissão Parlamentar de Inquérito  CPI que tem por objetivo apurar supostas práticas delitivas no âmbito do executivo municipal – Governo do prefeito Jovani Santos - o Juiz de direito Estadual em substituição, Dr. CLÁUDIO SCHIAVO CRUZ, observou e destacou na decisão que não cabe a primeira instância  examinar a matéria, em razão do objeto da Comissão Parlamentar de Inquérito que pode implicar na possível perda do mandato do prefeito.

O juiz declarou a incompetência para o processamento da demanda e determinou a remessa para o Egrégio Tribunal de Justiça de Minas, com a urgência que a matéria exige. ( Confira a decisão no rodapé deste informativo).

O Mandado de Segurança visa proteger direito líquido e certo que tenha sido violado por ato ilegal ou abusivo de autoridade pública ou de agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.  

Entenda o caso:

 Devido ao destaque que as denúncias de formação de CARTEL, enriquecimento ilícito, Caixa 2 contra o governo de JOVANI SANTOS se espalharam pela cidade de Itambacuri e região, um requerimento com a assinatura de 8 vereadores foi apresentado na casa legislativa no dia 02 de maio e esperava-se que o presidente da Câmara de Itambacuri, ROGÉRIO FLÁVIO (PT) colocasse a matéria na pauta da discussão do dia 08 de maio; mas o requerimento não foi pautado.

Uma vez que é dever do presidente da câmara municipal cumprir e fazer cumprir as determinações do Regimento Interno da Casa, cumprir com o devido processo legislativo e colocar o requerimento para apreciação, deliberação e votação dos vereadores pela instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito, o entendimento é que houve violações ao Regimento Interno da Casa e a Lei Orgânica do Município de Itambacuri já que é da competência dos vereadores monitorar o trabalho realizado pelo executivo, principalmente no que concerne ao cumprimento da lei e da boa aplicação e gestão dos recursos públicos e as ilegalidades apontadas contra o governo de Jovani Santos são muito graves.

Então... o vereador tem autoridade de solicitar a Instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar irregularidades apontadas na administração pública municipal, conforme disciplina o Regimento Interno da Câmara Municipal de Itambacuri.

No caso foi observado não só o quórum de 1/3 dos membros da casa para o pedido de abertura da CPI; como também, mais da metade dos vereadores votaram pela abertura da comissão investigativa.

Em razão do presidente da Câmara Municipal não ter incluído o requerimento na pauta e nem haver previsão para que seja apresentado, os vereadores Alyson Tonga, Zé Grandão, Gilson e Daniela impetraram Mandado de segurança em desfavor de Rogério Flávio.

Nosso posicionamento.

Infelizmente, parece haver uma "blindagem" do executivo por parte de alguns membros do legislativo e isso está sendo percebido pela população; que tem ouvido diversas "desculpas" por parte desses para não pautar a discussão. 

No entanto, é importante que o vereador lembre que ele faz parte do poder legislativo, não do poder executivo.

É preciso pautar a abertura de uma CPI em respeito ao povo de Itambacuri.

É preciso uma investigação conforme a determina lei, zelando pelos princípios da administração pública, pelos padrões éticos e morais da sociedade;  uma apuração com decência, sem o envolvimento de pessoas acusadas ou citadas nos escândalos, sem acordos, sem apadrinhamentos, sem vínculos afáveis com os que são acusados de “desgraçar” as finanças públicas;  lembramos que dinheiro público é dinheiro de todos.

Quem se enriquece passando a mão no dinheiro público, enriquece com o sofrimento de todos, especialmente daqueles que vão à farmácia e não encontram medicamentos, daqueles que têm suas ruas esburacadas, daqueles que precisam de  estradas transitáveis e não tem máquinas para fazer o serviço, daqueles que precisam ir à  escola e não tem transporte, daqueles que residem próximo aos córregos e estão fétidos, daqueles desempregados que padecem pela falta de projeto de geração de emprego e renda;  daqueles que não têm suas ruas limpas (lembrando que muitas vezes prefere limpar o centro da cidade, a rua da promotora, do juiz e abandona a periferia); daquelas crianças que ficam espalhadas nos chãos das creches ou dividindo um berço com outras por falta de estrutura nos berçários e tantas outras necessidades para o coletivo.

É preciso investigar as denuncias, porque se há desvio de dinheiro público, está havendo “roubo” do dinheiro de todos.

E todos devemos todos exigir o bom uso do dinheiro público.

 É importante que nós, eleitores de Itambacuri, estejamos atentos e vejamos muito bem como será o POSICIONAMENTO de cada VEREADOR diante das graves DENÚNCIAS DE CORRUPÇÃO NO GOVERNO DO PREFEITO JOVANI SANTOS.

Estamos de olho no comportamento de Rogério Flávio (PT), em suas falas, em suas posições e vamos continuar analisando cada vereador que ficar em silencio, porque Vereador não tem que proteger prefeito ou agentes acusados de má uso ou desvio do dinheiro público.

Não importa se a investigação chega a pessoas que o vereador apoiou ou se o resultado da investigação atinge o politico apoiado pelo vereador.

A lei tem que ser observada, o vereador tem que fazer jus ao voto que lhe foi confiado.

Entendemos que o vereador que está dando as costas para as pesadas acusações de corrupção no governo Jovani Santos, está a acobertá-las e se o vereador silencia e não promove a CPI, temos que rever o seu mandato; o povo precisa desgastar a imagem desse vereador que não representa o povo.

Eleitores, estejam atentos, manifestem e observem como vai comportar cada vereador, na luta pelo patrimônio público.


Leia a decisão abaixo.

 










Comentários

  1. Diante das denúncias graves postadas no Grupo Chicletinho foi aberta ,pelo poder executivo,SINDICÂNCIA,para apuração dos fatos.
    Sindicância, que resultou na penalização de todos os DENUNCIANTES,ficando livre das acusações,e possíveis sanções apenas os DENUNCIADOS.
    Ato contínuo os Ilustres Vereadores ALYSON TONGA, GILSON ALI GANEM e ZÉ GRANDÃO os PRIMEIROS a protocolar um pedido de ABERTURA DE CPI,junto a Presidência da Câmara Municipal,visando a apuração dos graves fatos pelo Poder Legislativo cumprindo,desta forma, OS DEVERES legais atribuídos aos Vereadores(postaram um vídeo do momento do protocolo do pedido).
    Faltava porém,uma última assinatura para atingir o número de assinaturas legalmente exigidas ,para abertura da referida CPI.
    Foi então que,a Ilustre Vereadora DANIELA D'ÁVILA,cumprindo o seu dever institucional,assinou o pedido de instauração da CPI, completando assim o número de assinaturas necessárias,para sua instauração.
    Os outros QUATRO vereadores ,num total de DEZ mais o Presidente, ASSINARAM EM UM SEGUNDO MOMENTO.
    Resultando num total de 8 assinaturas,entre os 10 vereadores mais o Presidente.
    DOIS VEREADORES NÃO ASSINARAM O REQUERIMENTO PARA INSTAURAÇÃO DA CPI.
    Acontece , que a Presidência da Câmara, até hoje NÃO LEVOU O REQUERIMENTO DA CPI ao plenário,o que era esperado pelos Vereadores,e TODA CIDADE ,na primeira reunião, após iniciação dos trabalhos legislativos.
    Novamente,os QUATRO Vereadores: ALYSON TONGA,GILSON ALI GANEM, ZÉ GRANDÃO e DANIELA D'ÁVILA, através de seu advogado,entraram com um MANDADO DE SEGURANÇA,contra a Presidência da Câmara,por não dar prosseguimento ao Requerimento de CPI.
    O Juiz de Itambacuri arguiu sua incompetência,para manifestar-se no Mandado de Segurança,alegando ser competente o Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
    Os QUATRO Vereadores, através de seu advogado,segundo informado por um dos Vereadores, irá ingressar com o Mandado de Segurança,agora junto ao Tribunal de Justiça/MG.
    Segundo lê -se no relato desde Blog:"PARECE HAVER UMA BLINDAGEM"(destacamos).
    A BLINDAGEM É FATO, QUAL O MOTIVO PARA NÃO INSTAURAR A CPI?
    A população de Itambacuri deve guardar bem os nomes,para quando chegar a próxima eleição, dos QUATRO Vereadores: ALYSON TONGA,GILSON ALI GANEM, ZÉ GRANDÃO e DANIELA D'ÁVILA COMO OS VEREADORES , QUE ESTÃO REALMENTE LUTANDO PELA INSTAURAÇÃO DA CPI,para apuração dos Fatos Graves pela Câmara Municipal,e lembrar ainda dos DOIS VEREADORES, QUE NÃO QUISERAM ASSINAR PELA ABERTURA DA CPI.

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