MINISTERIO PUBLICO ELEITORAL PEDE CASSAÇÃO DOS REGISTROS DE CANDIDATURA DE JOVANI SANTOS E MAURO ALI - ENTENDA ESTE E OUTROS ILÍCITOS ELEITORAIS DA CAMPANHA DE JOVANI SANTOS
O Ministério Público do Estado de Minas Gerais ajuizou uma ação de INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL em desfavor de JOVANI FERREIRA DOS SANTOS E MAURO CESAR ALI e requereu a CASSAÇÃO DOS REGISTROS DE CANDIDATURA OU DOS DIPLOMAS, por terem sido beneficiados pela prática de abuso de poder político e economico, A APLICAÇÃO DE MULTA prevista no art. 73, §§ 4°35 e 8°36 , da Lei 9.504/97 em seu patamar máximo, tendo em vista o alcance do dano, já demonstrado aqui; a Decretação da INELEGIBILIDADE dos representados tanto para esta eleição, como para os 8 (oito) anos seguintes, pelas condutas vedadas de abuso de autoridade, de poder político e, ainda, da violação ao princípio constitucional da impessoalidade, nos termos do art. 37, § 1°1 c/c art. 7410, da Lei 9.504/97 c/c art. 73, I, II e II9, também da Lei das Eleições c/c art. 1°, I, “h” e “j”33 e art. 22, caput, 32 e inciso XIV34, ambos da LC 64/90, em razão de “ter concedido inúmeras gratificações e horas extras a servidores municipais a partir do mês de maio até a presente data do ano de 2024, no intuito de beneficiar a sua candidatura à reeleição, nomeando servidores, concedendo gratificações incabíveis, utilizando da sua posição política para alavancar a quantidade de votos.”
Acreditamos que esta ação seja a primeira de outras que irão surgir e é importante que o eleitor fique por dentro do que acontece na nossa cidade.
Vamos detalhar alguns dos ilícitos eleitorais que correm à luz do dia.
Acompanhe a nossa matéria.
JOVANI SANTOS - O CANDIDATO APOIADO POR 06 EX PREFEITOS COM CONDENAÇÕES POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, QUE TEM SUA CAMPANHA IMPULSIONADA COM DINHEIRO PUBLICO, COM A EXPLORAÇÃO DA FÉ E COM A EXPLORAÇÃO DE CRIANÇAS
Durante esta semana foi publicado nas redes sociais o resultado de uma pesquisa eleitoral realizada pela Estratégia Confirma Pesquisa e Comercio e amplamente divulgada pelo grupo 70 que diz que Jovani Santos lidera a disputa em Itambacuri com 64,5% dos votos e o candidato Vicente tem 20,4% dos votos.
Embora os eleitores de Vicente Guedes criticaram a pesquisa, questionavam se a pesquisa existiu, SIM!!! a pesquisa existe, houve entrevistas nos dias 06 e 07 de setembro.
Hoje vamos explicar o porquê Jovani Santos já é considerado eleito em Itambacuri.
Antes vamos lembrar a todos as consequências da corrupção.
A
corrupção é um mal que afeta toda a sociedade, ela impede a boa prestação dos
serviços públicos, ela impede que você more em ruas limpas, que tenha esgotos
tratados, que chegue ao PSF e lá tenha o médico no plantão, ela impede que os
funcionários efetivamente trabalhem no horário de trabalho que precisam
trabalhar, ela impede você de encontrar os medicamentos na farmácia municipal
que você ou alguma pessoa de sua família precisa, ela impede o tratamento digno
para as pessoas doentes, ela impede que seu filho receba tenha uma educação de qualidade, que receba uma merenda nutritiva,, que receba o material escolar caso precise, a corrupção impede que o transporte escolar funcione adequadamente e se não funciona
adequadamente seu filho corre riscos na ida ou volta da escola; ela impede o
cuidado com o meio ambiente, ela impede o desenvolvimento social e econômico da
cidade, ela impede você de conseguir ter a sua casa própria, ela impede a limpeza de bueiros, córregos, rios, boas estradas. A corrupção corrói a
dignidade de todos os moradores da cidade, ela compromete a vida.
Lutar contra a corrupção é ter um comportamento pautado na ética, na responsabilidade social, no respeito pelo dinheiro público, afinal dinheiro público é dinheiro é de todos e que deve ser aplicado em políticas públicas voltadas para toda a população.
Dinheiro público não é dinheiro do prefeito que ele pode fazer o que quiser com o dinheiro.
Hoje nos preocupa o quadro politico que está formatado na cidade de Itambacuri, porque políticos de Itambacuri sempre cometeram atos de improbidade administrativa, mas agora parece que pulverizou a corrupção na cidade.
É sobre isso que vamos tratar nesta matéria.
QUEM É JOVANI SANTOS???
No dia 30 de outubro
de 2020, a administradora deste blog Publicou a matéria intitulada JOVANI
SANTOS – O HOMEM É BOM, O HOMEM É ESPECULAR. POR QUAL PREÇO??
Na matéria, a blogueira
explicava que Jovani era um servidor público em desvio de função, que prestou concurso
publico para o cargo de professor, de professor de ciências – PEBIII e não
colocou os pés na sala de aula. Tão logo foi cedido para o setor de compras e de lá nunca mais saiu até virar secretário
de governo e naquele ano 2020 saia candidato a prefeito de Itambacuri.
Explicou que mesmo em desvio de função Jovani continuava
a receber verbas do FUNDEB e que a administração jamais poderia
desviar verba da educação para pagamento deste servidor porque os beneficiados
pela Lei do Piso Salarial da Educação são os profissionais do magistério
público da educação básica que desempenham as atividades de docência ou as de
suporte pedagógico à docência.
Assim, como Jovani
sempre esteve vinculado à secretaria de administração, mas recebia das verbas
públicas destinadas à educação, entendemos que houve um desvio de verbas
carimbadas que é a verba da educação. No caso, o município contratou um novo
servidor para ocupar o cargo em que o Jovani era titular, mas estava em desvio
de função e que havia dano direto aos cofres públicos ( fundo da educação), porque
ele estava a receber do FUNDEB.
Questionamos as avaliações
de desempenho, o estagio probatório se de fato ele nunca assumiu o cargo e não foi
fiel no cumprimento de seus deveres como professor.
Questionamos a
estabilidade que é adquirida por meio de 04 critérios:
1.Aprovação em
concurso público;
2. Nomeação para o
cargo de provimento efetivo;
3. Execução de as
funções pelo prazo de três anos, e
4. Acompanhamento de
avaliação de desempenho;
Questionamos se
Jovani pode ser considerado efetivo no cargo de professor ja que ele trabalhou todo o
período no setor de compras e se não prestou concurso para trabalhar no setor
de compras, pode ser considerado servidor efetivo neste cargo,
Questionamos o privilegio
dele, que desde a posse, não assumiu o
cargo para o qual prestou serviço público e afirmamos que o desvio ilegal de
função de servidor público titular de cargo efetivo é prática atentatória aos
princípios da legalidade, da moralidade e da impessoalidade.
Pedimos no final que órgãos
de fiscalização o presidente do Conselho do FUNDEB municipal o Poder
Legislativo, Tribunais de Contas, Ministério Público Estadual e o Ministério
Público Federal, peçam esclarecimentos a essa situação e tomem imediatas
providências em decorrência do “suposto” desvio de finalidade, impondo a
correção da ilegalidade.
Sentindo-se ofendido,
Jovani Ferreira Santos ajuizou ação de indenização por danos morais requerendo
a retirada da matéria do ar e que A BLOGUEIRA FOSSE PROIBIDA DE REALIZAR
QUALQUER OUTRA POSTAGEM “DIFAMATÓRIA” AO AUTOR.
O Juiz de direito
atuante nesta Comarca à época, determinou que a blogueira retirasse a matéria
do ar e, no final, condenou Silene Sousa Alves a pagar Jovani o valor de
R$5.000,00 a título de danos morais a ser corrigido
monetariamente pelos índices da tabela da Corregedoria de Justiça do TJMG a
partir da publicação da sentença.
Silene recorreu da
sentença e a sentença foi reformada.
Dos votos, vale
transcrever as seguintes notas:
“Portanto, faz parte
do jogo democrático que os atos dos agentes públicos sejam informados à população
sob pena de enfraquecer os princípios inerentes à administração pública.
Percebo que a recorrente apenas informou fatos e cobrou investigação, razão
pela qual entendo que não houve excessos em sua fala.” ( RENZZO GIACCOMO
RONCHI Juiz de Direito 2º vogal)
“O caso deste
processo exige ponderação entre a liberdade de expressão do pensamento, de um
lado, e a responsabilidade pelos excessos violadores da honra. A postagem da ré
em um blog, anexada à petição inicial e não impugnada, pelo que reputo-a
comprovada, carreia crítica acerba ao autor, tachando-o de servidor público em
desvio de função por desvio de finalidade e improbidade administrativa. Por se
tratar da análise de uma advogada, a ré deveria ser mais técnica, racional em
sua crítica. Mas, o texto em seu conjunto não é ofensivo, pois chama a
atenção para um fato que realmente merece ser do conhecimento público e quiçá,
apurado: um professor concursado trabalhando no setor de compras do município
antes de se tornar secretário municipal e candidato a prefeito.
Condenar a ré por sua crítica..... inibiria a crítica pública sobre o que acontece nas entranhas do governo, ao contrário do que interessa ao regime republicano e democrático, de que haja a firme observância das leis e o compromisso de todos pelo bem comum, jamais usando a coisa pública para exclusivo benefício próprio, e quando houver um aparente desvio, que ele seja do mais amplo conhecimento de todos, bem como, das autoridades incumbidas de corrigi-lo.
Qualquer cidadão, além da imprensa, pode e deve criticar abertamente o que os
agentes públicos fazem, ainda que de forma dura, deseducada, apaixonada. Aliás,
ao membro do povo deve-se relativizar a importância da verdade porque a
imprensa busca-a e usa filtros técnicos e éticos para divulgá-la, os quais não
são da compreensão do leigo, com relação a cujos equívocos deve-se ter especial
tolerância, porque é melhor que ele fale e seus erros levem a mais
aprendizado, do que se cale e todos permaneçam na ignorância sobre algo que
possa muito importar. O espírito da democracia reside na participação
popular, que não se adstringe ao apertar das teclas das confiáveis urnas
eletrônicas, antes, estende-se por sobre todo o espectro do debate público, e
assim deve ser porque a construção de discursos políticos cabe em todos os
momentos. Não existe forma melhor de viver em sociedade que não seja procurando
participar ativamente da política, e isso não significa necessariamente
ligar-se a um partido, muito menos candidatar-se, pois sendo animal político na
feliz concepção aristotélica cabe ao ser humano buscar a todo momento a
complementação de sua felicidade na vivência social, que não é estática, exige
contínuo aprimoramento.” (EMERSON CHAVES MOTTA Juiz de Direito - PRIMEIRO
VOGAL)
Hoje, retomamos a matéria porque mais do que antes há muita gente, muitos servidores públicos, particulares, donos de empresas e ex políticos, condenados pela justiça, inclusive, participando de ilícitos junto a administração pública municipal.
A alta roda do poder desta cidade cheira a podre e enquanto nós, classe popular não dermos nosso grito: Estou aqui!!! Sou parte desta cidade! Mereço Atenção!!! Sou cidadão!!! Quero que os recursos publicos sejam bem aplicados na saúde, na educação, no melhoramento das estradas, na limpeza de ruas, rios e corregos, no tratamento medico dos pacientes... a gente quer é coisa séria! Jovani e outros corruptos que sem o menor constrangimento se empapuçam com o dinheiro público, vão continuar a deixar os mais necessitados na miséria.
Eu sei que pensar assim, dá trabalho, desgosta gente poderosa e corrupta, mas evita o mal social.
É por isso que não faço enfeite, sou seca mesmo, não tenho medo de emitir qualquer opinião que contrarie os poderes políticos e econômicos desta cidade; os que temem perder a "mamata" e que continuam a " engordar a vaca para mamar mais quatro anos".
Minha angústia é não gritar!
Então seguimos... Gritando...Denunciando...
QUEM SÃO OS APOIADORES DO PREFEITO
JOVANI SANTOS???
No
dia 30 de setembro de 1992, 03 dias antes das eleições municipais que
aconteceram no dia 03 de outubro de 1992, a Associação Protetora da
Infância ( Hospital Tristão da Cunha) recebeu de DOAÇÕES dois
grandes recursos.
Uma doação veio da Associação Feminina de Assistência Social - ASFAS - no valor de CR$15.000.000,00 ( quinze milhões de cruzeiros) e a outra doação veio da Secretaria de Estado do Trabalho e Assistência Social (SETAS) no valor de CR$19.000.000,00 ( dezenove milhões de cruzeiros).
Se
é coincidência ou não, os demonstrativos de despesas apontam que o valor
desses dois recursos foram repassados, no mesmo dia, para o candidato
a prefeito Dr. Jackson Munhóz Perdigão, que foi eleito e assumiu o
governo municipal no ano de 1993. (O candidato adversário à época
era Sr. Kemil Ali Modad mais conhecido como Kemão ficou prejudicado na
votação em razão do poder econômico que o médico Jacksson perdigão tinha em
suas mãos. Jackson é o médico que construiu uma ponte em lugar indevido no
distrito de São João.
Dra Lia é a médica que passou anos enganando a sociedade de Itambacuri, tratava das pessoas como se fosse medica anestesista, obstetra, ginecologista, mas somente no ano de 2010 quando prestou concurso e o edital exigia especialização, ela tomou posse através de liminar porque não tinha nenhuma especialização e a cidade ficou sabendo que dra Lia não tinha especialidade médica. ( Ref: processo: AC 0042917-40.2010.8.13.0327)
Dra
Lia foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais por
"Rombo á previdência" em ação também proposta pelo MP - processo nº
0327 03 008 800 6 - quando foi prefeita ela recolhia descontos dos
vencimentos dos servidores para a previdência, mas não promovia o repasse das
contribuições previdenciárias. ( Ref Processo
Além
de outras condenações, dr. Jackson e dra Lia foram condenados
por fraude nos exames laboratorias. Ação proposta pelo Ministério
Público - processo 0237 01 001218-2.
Entenda como funcionava o ESQUEMA DOS EXAMES MÉDICOS.
Jackson
Munhóz Perdigão era o prefeito, a esposa Edna Maria Medeiros Perdigão era a
Secretária de Assitência Social, Dr. Walter Geraldo da Conceição Scofield era o
Secretário Municipal de Saúde e a esposa Maria Aparecida da Mota Scofield era
médica contratada pelo município.
Assim
que assumiu o cargo, a prefeitura administrada por Jackson contratou com o
laboratório mantido pela Associação Protetora da Infância, mas que tinha como
responsável pelo laboratório a esposa do prefeito, Edna Medeiros Perdigão. O
laboratório usava o CGC do hospital, mas a vida financeira era independente do
hospital.
Os
lucros obtidos eram depositados nas contas do hospital, mas automaticamente
repassados e divididos entre os proprietários e responsáveis pelo laboratório
que era o próprio prefeito Jackson, sua esposa Edna, Dr. Walter e
dra. Maria Aparecida ( Lia)
Edna
que era a esposa do prefeito recebia a proporção de 50%, o prefeito, Dra Lia e
Dr Walter recebiam 12,5% do lucro. Acontece que os administradores do Hospital
eram eles mesmos.
Coincidentemente,
eram estes mesmos médicos que mais requisitavam aos pacientes exames
laboratoriais. Exames que eram pagos pelos cofres públicos, mas a preço de
serviço particular.
Neide Magalhães foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais por irregularidades num concurso público realizado em 2002 pelo município de Itambacuri para provimento de cargos diversos. O Ministério Público do Estado (MPE-MG) propôs ação civil pública contra os acusados porque, após a instauração de inquérito civil, verificou-se o favorecimento pessoal a ocupantes de cargos comissionados e a candidatos ligados ao grupo, que então compunha a gestão municipal, e a discriminação contra os candidatos não residentes em Itambacuri. ( Ref. processo nº. Nº 1.0327.02.004604-8/001)
Neide
também foi condenada por má uso e desvio de verbas do projeto de construção de
Módulos Sanitários para habitações de pessoas carentes.
Neide e Lia foram condenadas nos processos 0327070255093 ( ação 032707025509-3 (ação de improbidade administrativa) e 032706021899-4 (ação de ressarcimento ao erário), duas ações civis públicas porque as ex-prefeitas municipais, nas gestões 1997/2000 e 2001/2004, tinham que cumprir com o Convênio n° 30.028/00 com o DER/MG para execução de obras de pavimentação de ruas e avenidas do município. O DER/MG era responsável pelo fornecimento de 68 toneladas de RL-1c e 06 tonelada d RR-2c, para pavimentação de 11.200 m2 de vias urbanas, ao passo que ao Município de Itambacuri caberia enviar toda a documentação referente à execução do convênio, em prestação de contas, mas não comprovaram a realização da obra.
Ataliba foi
condenado por improbidade administrativa.
Natalino Torres foi preso pela Polícia Federal, na OPERAÇÃO PARSÁGADA, dando entrevista a TV RBA, quando concedia entrevista sobre a dengue - Disponivel em https://blogdoespacoaberto.blogspot.com/2008/04/prefeito-preso-quando-era-entrevistado.html) por fraude a previdência, ( foi condenado a ressarcir os cofres públicos, na primeira instancia, porque fez contratações indevidas, por meio de procedimentos de inexibilidade inconstitucionais e ilegais juntamente com NEIDE DE SOUZA MAGALHAES, FRANKLIN MONTEIRO DE ALMEIDA LINS, PAULO SOBRINHO DE SA CRUZ, PCQ CONSULTORIA EMPRESARIAL E PUBLICA LTDA – ME.
Natalino foi considerado o politico mais desumano de Itambacuri porque abriu sindicância
investigativa para apurar irregularidades no concurso de 2002 , chamou os
servidores e testemunhas para deporem em único dia. Não deu condições ao
contraditório e ampla defesa e no dia 23 de dezembro de 2005 (véspera de Natal,
tempo de paz de amor, de família reunida e de celebração), Natalino de forma
“covarde” publicou o decreto 040/2005 anulando o concurso público 029/2002 e
dispensando mais de 100 servidores.
Foi
um natal de notícias de pais e mães de família desesperados, chorando, quando
todos os servidores já havia adquirido a efetividade e a estabilidade por terem
sido aprovados no Estágio Probatório (que é de 3 anos).
Henrique Scofield foi condenado pela justiça a devolver recursos públicos, está impedido de contratar com o poder público e não pode votar, há vários processos em grau de recurso e há tres processos finalizados, na fase de cumprimento de sentença, (5000674-10.2021.8.13.0327, 5001964-60.2021.8.13.0327, 5001955-98.2021.8.13.0327), mas Henrique está na cidade, nos palanques nas redes sociais fazendo campanha.
É importante ficarmos de olhos bem abertos porque sabemos muito bem as manobras e os acordos que alguns políticos fazem para não pagarem o que devem ao município.
Quando
vemos essa turma de ex prefeitos condenados e comandando a politica da nossa cidade e abraçados por
pessoas que acreditávamos que queriam o bem para a cidade, aplaudidos por alguns professores e pessoas em que acreditávamos como, por exemplo, o professor Nem ( Biro Biro) questionamos:
Aonde
deixamos a nossa capacidade de indignar com o que é errado, com a corrupção?
O judiciário afastou esses homens da politica por atos ilegais, por rombos no município, disse que eles não poderiam mais estar a frente da administração municipal, mas há aqueles que os tratam como se fossem os cidadãos mais honestos da face da terra e eles ficam posando de pais dos pobres, de maezinha dos pobres, com pose de Santos de altar.
É desagradável escrever e falar sobre isso, mas é necessário porque o povo critica o judiciário, diz que não há justiça, assinamos o abaixo assinado pela criação da lei de ficha limpa que definiu critérios de inelegibilidade para impedir pessoas condenadas por crimes graves a candidatarem para cargos públicos, reclamamos da atuação de juízes e promotores, de prazos que prescrevem para prosseguimento de ação penal contra políticos, queremos justiça; mas tem gente que contradiz a justiça apoiando um candidato que tem sua campanha apoiada por ex-prefeitos condenados pela justiça pelo "BUMMMMMMMM" que deram nos cofres públicos.
JOVANI E A EXPLORAÇÃO DE CRIANÇAS
NA ELEIÇÃO
Jovani Santos está envolvendo uso massivo de crianças e adolescentes em tarefas relacionadas a sua campanha, participando de uma série de conteúdos em midia, cantando a vinheta do candidato, pedindo votos, dividindo palanques e cenários com adultos em situações muitas vezes inadequadas ou realizando trabalhos nas ruas.
Muitas dessas Crianças não têm noção do que é política e de entender de forma consciente que suas imagens estão sendo utilizadas como uma propaganda para promover encantamento e atrair votos, já que a imagem da criança é cativante e inspira comoção e impacta a percepção do eleitorado através dos aspectos emocionais, por achar bonito a participação das crianças na campanha.
A CLT condiciona o trabalho exercido por crianças em ruas, praças e outros logradouros à prévia autorização do Juiz da Infância e da Juventude (artigo 405
Também, o artigo 149 do Estatuto da criança e do Adolescente diz que nos casos de efetiva participação de crianças e adolescentes em espetáculos públicos, incluindo-se aí o uso de imagem, de crianças e adolescentes em propagandas eleitorais, é obrigatória a previa autorização do Juízo da Vara da Infância e Juventude e o trabalho tem que ter fim educativo.
È certo que essas crianças e jovens que estão na campanha do 70 não entendem que Jovani está levando lucro usando suas imagens, assim como é certo que as crianças que estão apoiando e trabalhando para Jovani não conhecem a história podre da política de Itambacuri. Elas não entendem o que é um político corrupto, um político que tirou dinheiro da saúde, da educação, o dinheiro que deveria ter sido empregado na construção de banheiros sanitários, não sabem que na campanha de Jovani há muitos servidores públicos que estão sendo beneficiados e que a campanha esta tirando recursos da educação ao usar do transporte escolar, o que é ilegal.
Essas
crianças que estão participando da campanha de Jovani não tem condições de
entender que o candidato Jovani Santos está sendo apoiado por ex-prefeitos
condenados por improbidade administrativa ( Jackson Munhoz Perdigão, Maria
Aparecida da Mota Scofield e Henrique Luís da Mota Scofield), um candidato que
foi preso pela polícia federal ( Natalino Pereira Torres) e que o próprio
candidato Jovani tem o seu nome e governo envolvido em denuncias de corrupção,
caixa dois, formação de cartel, desvio de dinheiro público, que está
sendo investigado de diversos crimes contra a administração pública, o
que, inclusive, futuramente, pode vir a ser preso e, portanto, a imagem das
crianças associadas ao candidato Jovani, pode ser caracterizado como
prejudicial a elas.
Caso isso aconteça, no futuro, essa situação pode gerar um sentimento de revolta e constrangimento a esses meninos por já entenderem que Jovani se beneficiou de suas condições para promover-se politicamente.
Infelizmente parece que os pais e familiares dessas crianças não percebem o prejuízo intelectual e moral, aos quais estão expostos os seus filhos e as consequências que podem advir deste trabalho.
DA CAMPANHA REGADA A CERVEJA
Circula
nas redes sociais um vídeo do candidato Jovani em um local com vários
adolescentes e jovens onde aparece uma mesa cheia de bebida alcoólica,
sendo certo que o uso do álcool causa impactos nefastos e duradouros não somente na vida de adolescentes, mas de todos em geral. A postagem serve de incentivo para outros
adolescentes fazerem uso de bebidas alcoólicas.
Infelizmente, isso parece não ter importância para muitos pais, educadores, assistentes sociais, enfermeiros e outros servidores públicos que estão achando linda a campanha com o uso de crianças e adolescentes.
Em Itambacuri falta um bom conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente que visualize todas as formas de violação aos direitos das crianças e adolescentes.
( OBS: deixamos de divulgar as imagens porque não queremos contribuir com a violação dos direitos de crianças e adolescentes de nossa cidade.)
DO ACORDO COM PROFESSORES.
Jovani está fazendo dos cargos públicos um comércio.
Devido o não pagamento do reajuste do piso dos profissionais de educação, os professores solicitaram, via oficio, uma reunião com a secretaria municipal de Educação e o prefeito de Itambacuri, na tentativa de entrarem em acordo para que o município pague o valor devido aos profissionais da educação.
A reunião aconteceu no dia 17 de junho de 2024. No entanto, o prefeito de Itambacuri não compareceu, mas enviou representantes para participar da mesma.
Nesta reunião os professores reivindicaram o pagamento do reajuste do piso de 14,95%, referente ao de 2023, que não foi pago, bem como o pagamento do retroativo. Os representantes do prefeito e da Secretária de Educação que, já tinham uma parecer jurídico para a classe, apenas entregou um documento aos mesmos, alegando que não poderiam conceder o pedido porque configuraria crime eleitoral.
Após
analisarem o plano de governo do candidato Jovani e perceber que não havia nada de
concreto sobre o pagamento do piso do magistério, outra reunião foi solicitada
pela classe dos professores ao prefeito.
A
reunião aconteceu no dia 16 de setembro de 2024 e fizeram presentes a
Secretária de Educação Fabíola, o candidato a reeleição Jovani Santos, Araújo
representante da assessoria da Secretaria de Educação e alguns professores e
diretores.
Como o objetivo da reunião não era propaganda política, a classe não aceitou a presença do fotografo que o candidato levou e não aceitaram usar a reunião para divulgação em campanha. A classe apresentou suas reivindicações que foram aceitas pelo candidato e reafirmou o compromisso de cumpri-las caso seja reeleito, sua fala foi reforçada pela presença técnica de Araújo.
Como o candidato a prefeito Jovani Ferreira dos Santos, não pode usar a reunião do dia 16 de setembro para se promover politicamente na campanha, ele e a Secretaria de Educação Fabíola Regina Esteves reuniram novamente no dia 25 de setembro de 2024 com representantes das classes profissionais da área da educação municipal, mas desta vez tiveram por foco os servidores contratados e as diretoras das escolas. Ali, o candidato apresentou as propostas apresentadas pelos professores na reunião anterior, como se fossem as propostas de governo.
A reunião que teve cunho extremamente eleitoreiro foi divulgada nas redes sociais.
Não obstante o objetivo aparentemente lícito de tal reunião, a atitude do prefeito Jovani compromete a legitimidade e a normalidade do pleito, dado que os servidores na esperança de recebem seus direitos perdem a condição de decidir o seu voto baseado nos valores verdadeiramente democráticos, mas na expectativa de melhoria salarial pela promessa de distribuição de valores para execução futura, conforme prometido . É clara a venda e compra de voto.
O apoio dos professores a candidatura de Jovani após a promessa de pagamento futuro é forte indício de que há educadores que venderam o voto,
venderam com promessa de pagamento futuro, venda a prazo, para receber o ano
que vem .
Entendemos que os professores estão sendo enganados porque o prefeito fez um acordo de
gasto sem que haja previsão no orçamento, sem passar pela câmara o projeto de
revisão e, pior... fez promessa aos educadores de pagar um direito que esses
educadores já possuem por lei, mas que ele, o prefeito Jovani Santos negou a
cumprir nos anos de 2023 e 2024.
Se o papel do educador é justamente ensinar o aluno a questionar, ter raciocínio lógico, senso critico, ensinar as crianças o melhor caminho a seguir, lutar pelo direito, que caminho estamos seguindo???
DO EMPREGO DE VERBA NA CONSTRUÇÃO
DA MAIOR CABO ELEITORAL DO PREFEITO: A SANTA
No ano de 2023, Jovani empregou verba pública na construção do COMPLEXO RELIGIOSO JACINTO FORTUNATO ALI área privada pertencente a MAURO CESAR ALI seu candidato a vice-prefeito.
A
construção do monumento JACINTO FORTUNATO ALI está sendo questionado
judicialmente – autos da Ação Popular, Autos nº. : APop
5003140-06.2023.8.13.0327 porque embora o prefeito alegue que os valores
utilizados para a construção da obra foram destinados através de transferência
especial do deputado Neilando Pimenta, não ha prova nos autos, não ha recibo,
não prova de que houve aprovação na Câmara Municipal de Itambacuri para
construção da obra, não há previsão de construção do monumento
religioso no plano de governo do prefeito Jovani Santos, não há previsão da
obra na lei orçamentária municipal, não foi encaminhado projeto à
Camara Municipal para uso de recurso público ou seja, não passou pelas
comissões de legislação, Justiça e Redação Final, bem como de Finanças, Contas,
Patrimonio e Orçamento e a de Obras, Saúde e Serviços Públicos.
Não houve regularização da “doação do imóvel” por meio de termo próprio, mas após a ação popular, foi elaborado um TERMO DE DOAÇAO ( mas o imóvel não foi registrado no Cartorio de Registro de Imóveis.
A área
doada é PEQUENA e insuficiente para fomentar o turismo porque para a passagem
dos peregrinos é necessário que os romeiros atravessem à fazenda do senhor
Mauro Jacinto e, por isso precisa da doação de uma área maior. Sem
a doação do espaço de acessibilidade, o proprietário do imóvel pode a qualquer
tempo impedir romarias dentro de seu imóvel.
Mesmo sem a doação da área de passagem, o prefeito ASFALTOU TODA A ESTRADA QUE ATRAVESSA A FAZENDA DO SEU CANDIDATO A VICE-PREFEITO e que dá acesso ao local onde foi construída a obra. Também levou energia elétrica ao local; ou seja, Jovani promoveu melhorias em propriedade particular, que é o seu candidato a vice prefeito na coligação AVANTE, enquanto muitas famílias moram de aluguel, há quem mora em habitações desumanas, a quem mora proximo a córregos como nós que temos um córrego que atravessa a Rua Brasília que é um laboratorio do mosquito da dengue, chicungunya e do mosquito palha, mas a preocupação do prefeito candidato a reeleição foi passar meio fio em todo o trajeto da fazenda do seu candidato a vice, valorizando imóvel de Mauro jacinto enquanto nos bairros periféricos da cidade as famílias padecem com toda falta de infra estrutura urbana.
Há
vigia trabalhando na obra, há cuidador da obra, há uso de servidores públicos
para o bem da "Santa", tudo pago com o dinheiro público.
A construção encontra-se em desacordo com a realidade do município de Itambacuri, que além de não apresentar vocação ostensiva para o turismo religioso, possui grande número de famílias sobrevivendo na miséria, falta projeto de geração de emprego e renda, falta medicamento nas farmácias, falta pagamento do PISO dos profissionais da educação, falta rede de esgoto e saneamento, falta calçamento em muitas ruas da cidade.
Itambacuri
não é igual bom Jesus da Lapa, não é igual a cidade de Aparecida que possui o Santuário de
Aparecida onde todos os dias, em todos os momentos, tem peregrinação. Lá tem
turismo religioso. Itambacuri não tem. A visitação a Nossa senhora dos anjos
acontece somente uma vez ao ano. Ou seja, Itambacuri não apresenta vocação
ostensiva para o turismo religioso.
ESTAMOS CONVENCIDOS QUE OBRA DA SANTA É PARTE DE UM ACORDO POLITICO.
DA EXPLORAÇÃO DA FÉ
Somente
após a inauguração da "Santa" veio a público que Mauro
Jacinto seria o candidato a vice prefeito de Jovani Santos (candidato a
reeleição) e juntos, em pré campanha, já transformaram “a
imagem de Nossa Senhora dos Anjos” no maior cabo eleitoral da coligação avante deixando
claro tratar-se de obra eleitoreira que tinha objetivos específicos de seduzir
os eleitores usando a fé.
Na
fase de pré campanha, o prefeito Jovani Santos, passou a adotar o slogam “ O
PREFEITO DE VERDADE” em suas páginas pessoais do instagram e facebook e a
publicar de forma recorrente vídeos com a sua imagem em visita ao monumento da
santa fazendo gestos religiosos, sempre enaltecendo a obra.
Assim que iniciou o período em que é permitida a campanha eleitoral, em todas as propagandas eleitoral da coligação AVANTE a imagem da”Santa” aparece na publicidade, tornando símbolo da campanha, o que pode ser caracterizado como abuso do poder político, porque fica nítida a finalidade eleitoreira da obra e abuso do poder religioso porque explora a fé.
O
templade da rede social facebook do candidato Jovani, embora seja página
pessoal, mas recebe o nome” Jovani Prefeito”, passou a utilizar a imagem da
Santa como parte da campanha, conforme disponível em https://www.facebook.com/jovani.santos.7773:
Além
disso, na propaganda eleitoral impressa (santinhos do grupo 70) dos
representados e dos candidatos a vereador da coligação está estampada a imagem
da obra.
Incontáveis adesivos dos carros também carregam a imagem da santa para promover a campanha dos representados, bem como as chamadas para inauguração de comitê e comícios, ao que colocamos só algumas imagens para entendimento.
Para a promoção pessoal do candidato Jovani no período permitido, foi produzido e divulgado diversos vídeos utilizando a imagem da santa, publicamos dois como exemplo.
Também,
há vídeos publicados por Jovani que embora a mensagem não fale da construção da
obra, foram produzidos utilizando como pano de fundo a construção da imagem de
Nossa Senhora dos Anjos, expondo as escâncaras a finalidade eleitoreira da
obra.
Também,
Jovani tem divulgado vídeos produzidos pela campanha do AVANTE, com a
entrevista de apoiadores dos candidatos, elogiando o prefeito em razão da
construção da “Santa”, a exemplo da eleitora Maura diz que o prefeito está
cuidando das estradas rurais e colocou a santa lá em cima.
Há muito material divulgado utilizando a imagem de Nossa Senhora para a campanha eleitoreira.
O abuso é tamanho que estão usando até mesmo a lotérica para divulgação da campanha de Jovani e Mauro, espalhando o panfleto que contém a imagem da Santa e outros feitos do seu governo. É proibido unidade que comercializa todas as loterias federais e os produtos autorizados e que atua na prestação de serviços delegados pela Caixa, manter este comportamento.
Mas foi pra isso mesmo que ele colocou a santa, para sua promoção pessoal.
E me choca saber que a Igreja Católica mantém em silencio, como se tudo que está acontecendo, a exploração da fé não se importasse, na contramão de Cristo que enfrentou os vendilhões dos templos.
A corrupção é tão grande que estamos vendo evangélicos que sempre condenaram o uso de imagens pelos cristãos católicos, agora carregando a "Santa" no carro. Nunca foi ecumenismo!!! È oportunismo! Procuramos...O que ganha??? Cargos públicos para filhos? Vantagens para a igreja? Descobrimos.
Há muitas outras propagandas utilizando a imagem da "Santa".
Assim, Jovani faz propaganda institucional de obra pública, custeada com recursos públicos, em sua página pessoal, em total violação a disposto no § 1° do art. 37 da Constituição Federal, o qual determina que a “publicidade dos atos, programas, OBRAS, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar NOMES, símbolos ou IMAGENS que caracterizem PROMOÇAO PESSOAL de autoridades ou servidores públicos”. Isso configura abuso de autoridade. Há um desvio de finalidade. Viola o principio da impessoalidade. Isso é caso para cassação, caso eleito. Seja por improbidade administrativa, seja por crime eleitoral. Isso viola a Lei das Eleições.
AS FACETAS USADAS POR JOVANI SANTOS
NA COMPRA DE VOTOS USANDO O DINHEIRO PÚBLICO
O
prefeito Jovani utiliza a máquina pública administrativa municipal a seu
favor, violando o livre exercício do direito de sufrágio. O que ele fez?
I. Deu
posse a elevado número de servidores, fora do número de vagas constantes no
edital 001/2019 (que efetivamente foi aberto no ano de 2020 pós-pandemia) e
nomeou servidores para secretaria diversa daquela qual prestou concurso; Ex: a
pessoa fez concurso para educação, não tem a vaga, ele deu posse na saúde e a
pessoa lá recebe todos os incentivos da saúde.
II. Realizou
nomeações de servidores que já eram efetivos em cargos inacumuláveis em
razão da sobreposição da carga horária, sabendo que o servidor não teria
condições de cumprir com a obrigação.
III. Valeu
do poder político para aumentar o número de contratados do município,
especialmente no ano eleitoral/2024.
IV. Distribuiu
vantagens em forma de gratificações aos eleitores-servidores, sobretudo a
contar do mês de maio de 2024
Para chegar a este entendimento, comparamos os cargos e as 70 vagas constantes no edital do concurso de 2019, os editais de convocação e as portarias de nomeações com o número de servidores que tomaram posse nos cargos de provimento efetivo e, ainda, o número de pessoas que foram contratadas neste pleito ( 2021-2024) e, especialmente o número de contratados neste ano eleitoral. Comparamos, também, a quantidade de servidores lotados em cada secretaria do governo, nesta gestão, o número de servidores desviados e o padrão de vencimento com as Gratificações Não Justificadas pagas a muitos servidores. Baixamos todos os dados constantes no Portal da Transparência do Município de Itambacuri e relacionados, portanto, ainda que algum Hacker tente destruir os arquivos, ou alguém tente queimar documentos, como às vezes acontece, por precaução, temos todos salvos e armazenados nos bancos e em cofre.
DOS SERVIDORES NOMEADOS
DA NOMEAÇÃO E POSSE FORA DO
NÚMERO DE VAGAS E EM QUANTIDADE MUITO SUPERIOR AO INFORMADO NO
EDITAL/2019.
O
que a lei fala?
Havendo
concurso público homologado até o dia 06 de julho de 2024, o prefeito pode
nomear e dar posse aos aprovados.
No
entanto, Jovani deu posse e lotação a 40 candidatos que ficaram fora
do numero de vagas constante no certame e que foram nomeados e tomaram posse
nos dias 01.02.2024 e 02.02.2024 e isso provoca desigualdade da disputa
por abuso do poder político e econômico nas eleições de 2024.
É conduta vedada “nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem
justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou
impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou
exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o
antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito ...”
(cf. art. 73, inciso V, da Lei n° 9.504/1997).
Para
vocês terem ideia, o município de Itambacuri abriu 70 vagas no concurso
público/2019,
No
ano de 2021, Jovani deu posse para 78 servidores,
No
ano de 2022 deu posse para 50 servidores (lembrando que 2022 foi o ano de
eleição de deputados apoiadores do prefeito),
No
ano de 2023 – que não foi ano eleitoral, Jovani deu posse para 03 servidores
No
primeiro semestre 2024 (ano eleitoral) Jovani deu posse para 40
servidores, totalizando 171 servidores nomeados.
Como
vocês veem o número de vagas anunciadas no edital foi muito inferior ao número
de pessoas nomeadas e empossadas com indícios do propósito de desestimular a
pretensão á concorrência de vagas e de ter os cargos nas mãos para o “fazer
política”, causando expressivo impacto na disputa eleitoral.
DOS CANDIDATOS LOTADOS EM OUTRAS
SECRETARIAS
Além
disso, no edital 001/2019 consta 01 vaga para o cargo de AUXILIAR DE SERVIÇO
EDUCACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, mas Jovani deu posse para 18
pessoas, dentre esses há candidatos que foram lotados em outras secretarias
pela falta de vagas. Ex: Layres Gomes Rodrigues foi lotado na SECRETARIA
MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS, Leanderson Gomes Dos Santos está lotado na SECRETARIA
DE OBRAS, Rhaí De Araújo Almeida está lotada na SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER,
Franciellia Neres Rodrigues e HENRIQUE FERREIRA DE SOUSA foram lotados na
Secretaria MUNICIPAL DE SAUDE. Registre-se que Franciellia e Henrique
tomaram posse no dia 02.02.2024.
Na
contramão do que mencionamos acima, Jovani contratou mais 41 pessoas
para vagas de auxiliar de serviço educacional, sendo contratadas 01 pessoa em
2021, 05 em 2023 e 35 pessoas no ano eleitoral/2024.
Há
uma contradição em dar lotação e exercício para AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL
para outras secretarias ao tempo em que contrata servidores para a educação.
DOS SERVIDORES CONTRATADOS
No ano de 2021, Jovani contratou 192 pessoas para compor o quadro de servidores do município de Itambacuri, no ano de 2022 contratou mais 62 pessoas, no ano de 2023 foram contratadas mais 100 pessoas e no ano eleitoral(2024)foram contratados mais 256 servidores, totalizando em 610 SERVIDORES CONTRATADOS que encontram-se em situação ativa, contratados na gestão 2021/2024.
Jovani também contratou servidor no período vedado pela lei das eleições.
E não corre para queimar arquivos ou apagar dados e alegar que hackearam o sistema que fica pior. Temos tudo salvo.
Ou
seja, parece que é legal, mas não é. Esse aumento progressivo na contratação de
servidores de 2022 a 2024 e o elevado número de contratos de servidores no ano
eleitoral, compromete a legitimidade e a normalidade do pleito, já que o
servidor que foi aprovado no concurso público fora do número de vagas e tomou posse
e aqueles contratados que recebem a benesse ilícita não vão decidir o seu voto
baseado nos valores verdadeiramente democráticos, mas com base no
que ganhou, sobretudo porque o município de Itambacuri possui uma grande
quantidade de pessoas carentes e não há projetos de geração de emprego e renda.
Assim, esses servidores que tomaram posse no cargo, tendo sido aprovados fora
do número de vagas sentem-se gratos por Jovani que lhe “deu um emprego” através
da tão sonhada estabilidade. Da mesma forma, o eleitor contratado privilegia o
politico que aumentou o numero de cargos e garantiu o emprego sem precisar
passar por concurso público.
É
por esta razão que efetivamente as nomeações e contratos firmados pelo prefeito
Jovani, candidato a reeleição assumem proporções que comprometem a lisura e a
normalidade das eleições, e dão a ele a vitória.
Não é sem razão que os comícios de Jovani estão lotados de servidores públicos e que servidores contratados como por exemplo, da assistencia social, gravando vídeozinhos e dizendo que a secretaria esta muito bem, quando toda a sociedade sabe do fracasso que está a assistencia social. A situação da senhora Elizabete é prova disso, porque o problema da dona Elizabete é antigo, e a assistência social nada fez para tirá-la da situação de indignidade em que vive.
DOS SERVIDORES COM ACÚMULO DE CARGO E COM CARGA HORÁRIA INCOMPATÍVEL
Em
análise aos dados constantes no portal da transparência do município de
Itambacuri, é possível verificar que Jovani deu posse para vários servidores e
contratou outros cujas jornadas de trabalho se sobrepõem e, portanto,
inexiste compatibilidade quanto aos cargos ocupados pelos servidores porque a
carga horária de um cargo conflita com a jornada fixa do outro cargo seja na
administração municipal ou na administração pública estadual.
Vamos citar 04 exemplos dessa situação.
1- caso do vereador CLARISMUNDO RODRIGUES COELHO
JUNIOR ( Juninho da Farmácia) que além de estar investido no mandato de
vereador, é empresário proprietário da Drogaria Popular, foi lotado na
Secretaria Municipal de Saúde de Itambacuri no dia 13.09.2021, no cargo
público de FARMACEUTICO BIOQUÍMICO no município de Itambacuri.
As
jornadas de trabalho de Juninho da farmácia se sobrepõem pois ele é
obrigado a cumprir jornada obrigatória durante todo o horário de
funcionamento do estabelecimento, por determinação da lei 5.991/1993.
Na
farmácia municipal, Juninho sujeita-se a carga horária a 20 (vinte) horas
semanais, ou seja, quatro horas ao dia.
Mas
ele também está investido no mandato de vereador e ainda que as sessões da
Câmara aconteçam no noturno, durante o dia ele exerce outras atribuições como
reuniões de comissões, compromissos, atendimentos aos munícipes, outras
atividades que demandam jornada não fixa.
Mas
esse vereador tem participado de vários encontros fora da cidade de Itambacuri
e participado de vários cursos, ficando de 03 a 06 dias fora da cidade, mas não
leva falta e não sofre descontos em seus vencimentos nos dias em que fica faltoso.
Tá La no portal da Transparencia da Câmara Municipal de Itambacuri e no Portal
da Transparencia do Municipio de Itambacuri.
2. Outra
situação de acumulo de cargo indevido é do Personal RHAI. Rhaí prestou
concurso conforme edital nº.01/2019, para o cargo de professor com carga
horária de 24 horas semanais e de auxiliar de serviço educacional que
exige uma carga horária de 40 horas semanais .
Ele
tomou posse nos dois cargos mas foi lotado na Secretaria Municipal de Esporte e
Lazer. Rhaí continua recebendo da educação e recebeu de HORAS EXTRAS no
mes de março, maio e junho no valor de R$550,68( quinhentos e cinquenta
reais e sessenta e oito centavos).
Inexistindo
compatibilidade quanto aos cargos ocupados por Rhaí, o servidor foi lotado
na secretaria de Esporte e lazer, sendo que o mesmo apresenta-se ao público
como avaliador físico, treinador esportivo e personal trainer, mas em consulta
ao CREF6 – Conselho Regional de Educação Física da 6ª Regional, na seção acesso
ao público, disponível em https://www.cref6.org.br,
consta que RHAÍ DE ARAÚJO ALMEIDA, com registro ativo apenas como LICENCIADO,
ou seja, ele tem autorização deste Conselho para trabalhar apenas na área da
educação, mas não está devidamente habilitado para exercer a função do cargo
junto a secretaria de esporte porque há necessidade de ser Bacharel.
3. Enquanto tem muitas famílias com dificuldade para conseguir o profissional fisioterapeuta para seus filhos autistas e que são muitos os idosos que necessitam de atendimento com profissional desta especialidade, mas que não conseguem tratamento junto a secretaria de saúde municipal por falta do profissional nos quadros do município; o fisioterapeuta Pablo Ramalho foi admitido em 06/02/2012 para cumprir 44 horas semanais, 08 hs diária, recebe o salário base de R$1.412,00, recebe insalubridade valor de R$ 282,40 e uma gratificação ( não Justificada) no valor de 706,00( setecentos e seis reais), mas não cumpre o horario.
Ele é proprietário da clínica PR FISIO CLINICA DE FISIOTERAPIA localizada em ITABATA- Município de Mucuri e trabalha na CLINICA REABILITAR em Mucuri – BA.
4. O médico Thiago Cabral tem que atender 40 horas no PSF priorizando a saúde, tem contrato de 08 horas no centro de saúde Santa Cruz, tem que cumprir 12 horas na Policlinica Jovelina Duarte em Campanario, tem que cumprir 09 horas no hospital Tristão da Cunha, tem 10 horas no CAPS Itambacuri, tem contrato de 20horas no CAPS AD de Teofilo Otoni, tem vínculo de 05 horas no Raimundo Gobira. Onde voces acham que ele não cumpre com a carga horaria?
Outro dado estranho é que quando consulta o Conselho Regional de Medicina não consta que este medico possui especialidade médica em psiquiatria ou qualquer outra especialidade. No caso, não poderia atuar na psiquiatra, mas descrever como o medico que atua na psiquiatria, que é aquele clínico que aplica um medicamento em caso de surto, que passa um medicamento para depressão, por exemplo, mas como psiquiatra, não!
Para ser possível a cumulação de cargos, faz-se imprescindível que haja compatibilidade de horário.
Esses favorecimentos atrai votos. Qual o objetivo de todas essas benesses se não é eleitoreira?
Isso
é cometimento de abuso do Poder econômico ao fazer uso de recursos
patrimoniais públicos, abuso do Poder político é abuso
do exercício da função, cargo ou emprego na Administração Pública
e “Poder de autoridade” para promoção de reeleição.
Não faz sentido uma população ficar tão prejudicada enquanto poucos são beneficiados.
DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS E
GRATIFICAÇÕES NÃO DISCRIMINADAS, NO ANO DE 2024, ESPECIALMENTE A PARTIR DO MÊS
DE MAIO.
A
Lei das Eleições diz: “No ano em que se realizar eleição, fica proibida a
distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração
Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de
programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício
anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de
sua execução financeira e administrativa” (cf. § 10 do art. 73 da Lei nº
9.504/1997).
Ao
consultar o portal da transparência do município de Itambacuri, vemos vários
pagamentos de gratificações e horas extras com registro de horários uniformes,
sem variação, para um número excessivo de servidores. Pagamentos que chegam até
um salario minimo.Esta situação pode gerar passivos para a administração
pública porque não há registro que comprove a necessidade de trabalho e
pagamento extra como, por exemplo, casos em que a pessoa já possui dois cargos,
há incompatibilidade de horário e ha pessoas que ainda recebem horas extras,
caracterizando distribuição de benefícios a elevado numero de servidores.
Quando
esses servidores forem dispensados, todos esses pagamentos vão entrar no
calculo de rescisão. Isso é muito prejudicial para as finanças do município.
Há
de se lembrar que não foi feita revisão geral da remuneração dos servidores
públicos ou recomposição salarial em razão da perda do seu poder aquisitivo
durante o ano 2023 ou 2024, mas o pagamento de uma gratificação injustificada e
pagamento de horas extras de modo uniforme dentro dos cento e oitenta dias
antes da eleição foi paga para inúmeros servidores. Vejo crime eleitoral.
Então
os partidos políticos coligados e que compõe o AVANTE Jovani todos foram
beneficiados com o jogo sujo e entendo até mesmo que cabe a
cassação do registro do candidato ou do diploma se eleito porque Jovani e Mauro
estão sendo beneficiados com o uso da máquina pública.
DO USO DO TRANSPORTE ESCOLAR NA
CAMPANHA ELEITORAL
Jovani
usou ônibus escolares para transportar eleitores para estes participarem
de comícios realizados na comunidade do Baixão e Frei Serafim, em benefício de
sua candidatura ao cargo de prefeito municipal, e fez uso, também, da prestação
de serviços de motoristas que conduziram esses eleitores.
Ou
seja, Jovani utiliza a estrutura da administração publica em
beneficio de sua candidatura e isso prejudica a campanha do adversário porque
há pessoas que votam onde "aparentemente" o lado estiver mais
forte.
DO USO DE INFLUENCER NA CAMPANHA
ELEITORAL
Influenciadores podem manifestar
as suas opiniões a favor ou contra qualquer candidato. No entanto,
o Tribunal Superior Eleitoral determinou que é proibido
contratar influenciadores digitais para divulgar campanhas nas eleições
municipais.
O prefeito Jovani
levou muita gente que puxa engajamento para a sua campanha, em vídeos bem
produzidos, elaborados por profissionais, o que fez com as postagens da
coligação imediatamente desse engajamento, situação que indica que é uma
campanha paga porque ao contrário da campanha orgânica (não paga) todas as
postagens do prefeito imediatamente tinha grande alcance.
Como exemplo, temos a blogueira
apostadora e influencer digital RAYANE PEREIRA, que tem 146 mil
seguidores, que no dia 06 de setembro postou um video no instagram e em minutos
tinha viralizado.
DA PROMESSA DE CONSTRUÇÃO DE CASA PARA A SENHORA ELIZABETE
No dia 02 de outubro foi publicado um vídeo nas redes sociais em que
filmam a residência da senhora Elizabete e ela mostra a sua casa toda destruída, mostra o estado da cozinha que tá quase caindo de tanta rachadura, diz que as paredes ficam estalando, e em seguida ela recebe a visita do prefeito e
candidato a reeleição, visita essa com o intuito de fazer campanha eleitoral.
Na conversa, o prefeito afirma que já
tem a área para construir casas, que esta aguardando a aprovação e que vai ajudar
pessoas como dona Elizabete, que precisa de moradia digna. Dona Elizabete
começou a chorar e o candidato Jovani abraçou ela, chamando-a de minha amiga.
Ora, no vídeo não aparece o pedido de votos explícito, mas o abuso de poder econômico ocorreu justamente quando o Jovani resolveu para convencer a eleitora, captá-la com promessa de vantagens economicaa, que é uma casa.
No momento em que fez a promessa, Jovani cerceou a liberdade de escolha da senhora Elizabeth e menosprezou o direito da dona Elizabeth, especialmente porque é pessoa simples.
USANDO O SERVIÇO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, O CANDIDATO A VEREADOR ANDERSON PIRES PROMOVE A SUA CAMPANHA E A DO GRUPO 70
Além disso, a propaganda falseia a verdade, pois dá a entender que no período em que foi secretario, não houve problema na saúde, tudo correu a mil maravilhas; mas o povo não pode esquecer dos elevados casos de dengue e chicungunya e faltava médicos para atendimentos, faltava leitos; além disso, inúmeras pessoas precisaram recorrer ao judiciário para conseguir o tratamento da saúde.
Ao reportar-se ao serviço prestado ao usuário do sus , relatando os serviços que foram executados em pacientes, visitando suas casas, o candidato fere o principio da impessoalidade, porque utiliza de serviços da administração publica e da imagem da secretaria de saúde, em seu beneficio particular.
Ou seja, houve violação ao principio constitucional que veda a publicidade de atos, programas, obras, campanhas que caracterizem a promoção pessoal de autoridade e servidores públicos.
A situação se agrava na medida em que o vereador é uma das pessoas que encabeçava a animação do comício do 70, cantando em praticamente todos os comícios causando desequilíbrio do pleito eleitoral.
CONCLUSÃO
Finalizamos esta matéria pedindo para que no dia 06 de outubro VOTE CONSCIENTE!
VOTO NÃO TEM PREÇO! TEM CONSEQUENCIAS!
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