Pular para o conteúdo principal
LAMENTO DOS EDUCADORES QUE ESTÃO À ESPERA DO RATEIO DO FUNDEB (ADAPTAÇÃO)

Setembro passou, outubro e novembro
Já estamos em dezembro
E os educadores a reclamar
Meu Deus! Meu deus!

Cadê o rateio do nosso FUNDEB
Que dia será
que eles vão pagar?
Ai...ai...ai...ai...

Do Córrego Natal
Tiraram os alunos
Transferiram pra Três Barras
E o transporte falhou
Meu Deus! Meu Deus!

Também na Boa Vista
Há dois meses não buscam
Os alunos pra escola
Que sem aula ficou
Ai...ai...ai...ai...

Se pra acontecer
Algumas coisas em escolas
Fizemos vaquinha
e o produto comprou
Meu Deus, Meu Deus!

Por que será, então,
Que até hoje não pagou
Onde será que o FUNDEB
Então aplicou?
Ai...ai...ai...ai...

O Conselho calado
É tudo fachada
Não funciona
E não delibera nada
Meu Deus, Meu Deus!

Também o Sindicato
Nada providencia
Pra tirar os educadores
Dessa agonia
Ai...ai...ai...ai...

Apelam pro blog
Rezam Ave Maria
Olham as contas
de noite e de Dia
Meu Deus, Meu Deus!

Ta tudo tão triste
Ta tudo sem jeito
Dói até no peito
É esperar para ver...
Ai...ai...ai...ai...

CONFIRA A TRANSFERÊNCIA DO FUNDEB PARA ITAMBACURI NO VALOR DE R$ 1.123.665,20 (Hum milhão, cento e vinte e três mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e vinte centavos)

Comentários

  1. E por falar em fundeb ainda tem uma tal "poupança " no valor de 500 reais de cada funcionario q no ano passado disseram q seria entregue no fim do ano.
    Afinal de qual ano seria ????????

    ResponderExcluir

Postar um comentário

Postagens mais visitadas deste blog

MINISTERIO PUBLICO ELEITORAL PEDE CASSAÇÃO DOS REGISTROS DE CANDIDATURA DE JOVANI SANTOS E MAURO ALI - ENTENDA ESTE E OUTROS ILÍCITOS ELEITORAIS DA CAMPANHA DE JOVANI SANTOS

O Ministério Público do Estado de Minas Gerais  ajuizou uma ação de INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL em desfavor de JOVANI FERREIRA DOS SANTOS E MAURO CESAR ALI e requereu a  CASSAÇÃO DOS REGISTROS DE CANDIDATURA OU DOS DIPLOMAS, por terem sido beneficiados pela prática de abuso de poder político e economico, A APLICAÇÃO DE MULTA prevista no art. 73, §§ 4°35 e 8°36 , da Lei 9.504/97 em seu patamar máximo, tendo em vista o alcance do dano, já demonstrado aqui; a Decretação da INELEGIBILIDADE dos representados tanto para esta eleição, como para os 8 (oito) anos seguintes, pelas condutas vedadas de abuso de autoridade, de poder político e, ainda, da violação ao princípio constitucional da impessoalidade, nos termos do art. 37, § 1°1 c/c art. 7410, da Lei 9.504/97 c/c art. 73, I, II e II9, também da Lei das Eleições c/c art. 1°, I, “h” e “j”33 e art. 22, caput, 32 e inciso XIV34, ambos da LC 64/90, e m razão de “ter concedido inúmeras gratificações e horas extras a servidores munic...

Com o cú na mão

                                                                  Do jeito que as coisas estão andando aqui em Itambacuri, tem gente que mesmo após sair do poder  vai ficar com "o cú na mão".    Isso mesmo!     Pense bem!    As ruas são buracos só, os PSFs não funcionam normalmente, as estradas que ligam a cidade à zonal estão acabadas, há funcionários com pagamentos atrasados, os carros do município estão sucateados, as famílias que tiveram que sair de suas casas por causa da interdição da defesa civil não está vendo nada sendo providenciado, os hospitais não funcionam como devem, as obras de infra- estrutura das casas populares estão irregulares, há notícias de funcionários fantasmas, rios imundos, esgoto a céu aberto e ainda temos informações de licitações irregulares, ...

CANDIDATO A VICE-PREFEITO DE JOVANI SANTOS, MAURO CESAR ALI, OMITE BENS E APRESENTA INFORMAÇÕES IMPRECISAS PARA A JUSTIÇA ELEITORAL

  A declaração de bens feita por qualquer candidato perante as eleições é dirigida não somente para o juiz, mas para toda sociedade e os eleitores, que podem avaliar o patrimônio do candidato e compará-lo com os recursos utilizados na campanha, bem como avaliar a evolução do seu patrimônio, caso o candidato seja eleito. O pecuarista Mauro Cesar Ali ( Mauro Ali) candidato a vice-prefeito pelo partido Republicanos, na coligação " O avanço não pode parar", declarou à justiça eleitoral um patrimônio de R$ 2.505.586,55 ( dois milhões, quinhentos e cinco mil e quinhentos e oitenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos), conforme informação disponível no site do TSE ( Na plataforma de Divulgação de Candidaturas e Contas eleitorais - Divulgacand),  https://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/candidato/SUDESTE/MG/2045202024/130001894971/2024/46531   Ao analisamos a declaração de bens deste candidato a vice-prefeito, notamos que o valor declarado dos bens não traduz a...