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CONVITE CERTO PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAMBACURI

A característica do Conselho Municipal de Saúde (CMS) que é sua composição paritária e a escolha dos membros representantes da sociedade civil que devem ser escolhidos pela própria sociedade civil aqui em Itambacuri foi totalmente desrespeitada.
Esta retração na formação do Conselho compromete a política Municipal de Saúde e o Controle de aplicação dos Recursos do Fundo Municipal de saúde.
A Portaria n° 052/2010 que nomeava os membros do Conselho Municipal de Saúde de Itambacuri apontava assim sua formação:
 Representação não Governamental (usuários)
01-  Igreja Católica Apostólica Romana
 Titular: Dinomar de Paula Campos ( Funcionária municipal de saúde)
      Suplente: Geraldo Neves Barbosa
02-  Loja Maçônica Cedros do Líbano
 Titular: Moádison Antônio D’Avila (Exerce cargo de confiança – Secretário de obras)
     Suplente: Moarli de Oliveira Campos
03-  Associação de Moradores de Bairro Várzea
 Titular: Claudiomar Aparecido de Sousa (Funcionário municipal - SUCAM)
      Suplente: Luciana Pinheiro Pechim
04-  Associação Comunidade das Sete Voltas
 Titular: Willian José de Sousa Santos( Trabalha no PSF)
         Suplente: João Luiz da Silva
05-  Setor Educacional
 Titular:Karina Conceição Ferreira de Oliveira-(Funcionária da Secretaria Municipal de Educação )
       Suplentes: Claudinei Coelho Martins
06-  Associação de Moradores e Mutuários do Bairro Lauro Lopes
 Titular: Irleide Soares Silva 
         Suplente: Silvio Augusto da Silva Moreira
      07-Ordem dos Advogados do Brasil- OAB Titular: Dr. José Rubens
      Suplente:Dr. Ailton José de Figueiredo Coelho
07-  Cooperativa dos Produtores Rurais de Itambacuri
Titular: Edenilson Quinhanes da Silva
        Suplente: Rosa Alves do Amaral
08-  Entidade Caminho do Amanhã – Vila Formosa
 Titular: Clarete Rodrigues de Almeida
        Suplente: Raquel Alves dos Santos
09-  Guardiões do Valle  -
Titular: Maria José Gomes Alexandre
Suplente: Olemar Marcelo Batista de Freitas

Observando a composição dos representantes dos usuários (sociedade civil) muitos eram funcionários públicos exercendo cargo de confiança na administração pública municipal e não houve publicação de edital para que as entidades da sociedade civil indicassem seus membros para representarem os usuários de saúde.
Então, antes mesmo de legalizar a situação do Conselho, a indicação da nova presidente do Conselho Municipal de saúde foi feito às escuras e na ilegalidade.( já que nem constava na pauta da reunião (ofício 62/2011 do mês de fevereiro), Março não teve reunião do CMS e no dia 04 de abril a Sra. Fabiana de Oliveira Dutra Teixeira já estava assinando como presidenta do Conselho de Saúde) e mesmo se tivesse na pauta da reunião  de fevereiro, a indicação estaria divorciada das normas nacionais já que a situação do conselho estava irregular.
Acontece que após indicar a nova presidenta, foi enviado a algumas pessoas CONVITE CERTO para comporem o Conselho Municipal de Saúde.

O QUE DIZ A LEI?
Em obediência ao Estado democrático, este processo deve iniciar-se, obviamente, no seio da sociedade organizada, através das mobilizações e articulações das entidades e instituições que representam os Conselhos de Saúde. Estas entidades devem estar legalmente constituídas, com estatutos registrados e atas das eleições e reuniões inclusive da indicação da pessoa a compor o Conselho Municipal de Saúde. Quando as vagas no Conselho são menores que o número de entidades as negociações apontam para o rodízio e reuniões periódicas da assembléia da sociedade civil para orientar os posicionamentos dos representantes do segmento no Conselho.
O que aconteceu em Itambacuri:
  • Não se sabe quando foi publicado o Edital para a escolha dos membros que representam os usuários da saúde e prestadores de serviços.
  • O Conselho foi formado através de CONVITE CERTO. Ex: A Associação da Vila Pedreira que não está legalizada, teve a indicação feita dentro do PSF da Rua dos índios por um morador daquela área juntamente com a Secretária de saúde. (Não houve assembléia com os moradores)
  • A Secretária da Associação da Várzea informou-nos também que não houve reunião para escolha das representantes da Associação da Várzea e que não sabia por que “aquela pessoa” estava representando a Várzea.
  • O certo é que sentimos falta da representação da APAE como prestadores de serviço e também da casa lar como representantes de usuários já que é uma das casas que possui mais usuários de saúde.
  • E a representante dos educadores? Quem indicou? Que dia aconteceu a assembléia dos educadores para indicar as representantes que até agora nenhum educador soube informar?
  • Houve reunião da Maçonaria indicando Moair D’Avila para compor o Conselho Municipal de Saúde ou ele recebeu Convite certo?
A verdade é que a representatividade dos membros encontra-se sustentada inicialmente, na Constituição federal- art 204 II, na Lei 017/93 que institui o Conselho Municipal de saúde, a Lei 8142 de 28 de dezembro de 1990 – DOU de 31/12/90 e em Itambacuri não pode fugir da lição de que a escolha do (a) representante é responsabilidade exclusiva da entidade ou da instituição, e também, que este ato deve obedecer às normas internas, regimentais e legais, de cada entidade e instituição.
A semana que vem publicaremos (se conseguirmos) a nova portaria de nomeação dos novos membros, antecipando que a forma como foi feita a escolha dos membros é autoritária, desrespeita os usuários e prestadores de serviços e foi feita sem prévia organização e informação.

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