Pular para o conteúdo principal

O QUE APONTA ESTE EMPRÉSTIMO

No nosso entendimento: Que o prefeito é um invasor. Está invadindo futuras administrações. 
Afinal, a dívida será paga em até 180 meses (15 anos). Ou seja, os 3(três) próximos prefeitos terão que se virar para administrar o município uma vez que estarão carregando o fardo da administração de Henrique Scofield em seus ombros.
Está “escondido” por trás deste empréstimo uma escravidão de nossa gente. Ele já fez um compromisso com nossas contribuições.
Tudo em nome da “ modernização institucional e da infra-estrutura do município”( É desse jeito que está escrito no projeto). Até parece aqueles termos usados pelo deputado João Plenário da Praça é Nossa.
Ou quem sabe sobre para a estrutura da campanha política que virá? Tudo é possível!
Ou será que tem alguém que já se esqueceu que na eleição de deputados eles foram “pegos com a boca na botija” usando a máquina pública em campanha? Será que alguém esqueceu daquele transporte público apreendido com materiais de campanha?

Projeto de dois milhões que não pode ser bem discutido, tem que ser aprovado às pressas, sem que a população saiba, que é como se estivesse enfiando a mão no bolso e tirando dois reais pra comprar uma “dúzia de bananas”, um ano antes da eleição, a gente tem o direito de acreditar mas também de desconfiar, né gente?
Ou será que a gente não tem o direito de desconfiar e acompanhar a aplicação deste recurso e cobrar onde está sendo aplicado centavos por centavos?

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Com o cú na mão

                                                                  Do jeito que as coisas estão andando aqui em Itambacuri, tem gente que mesmo após sair do poder  vai ficar com "o cú na mão".    Isso mesmo!     Pense bem!    As ruas são buracos só, os PSFs não funcionam normalmente, as estradas que ligam a cidade à zonal estão acabadas, há funcionários com pagamentos atrasados, os carros do município estão sucateados, as famílias que tiveram que sair de suas casas por causa da interdição da defesa civil não está vendo nada sendo providenciado, os hospitais não funcionam como devem, as obras de infra- estrutura das casas populares estão irregulares, há notícias de funcionários fantasmas, rios imundos, esgoto a céu aberto e ainda temos informações de licitações irregulares, ...

A FALTA DE COMPROMISSO DO PREFEITO DE ITAMBACURI, JOVANI SANTOS, AMEAÇA A VIDA DE CACHORROS NO MUNICÍPIO. JUSTIÇA DETERMINA O SACRIFÍCIO DE ANIMAIS COM LEISHIMANIOSE.

Que Itambacuri é uma cidade que não cuida dos animais é sabido e consabido. Aqui neste informativo já publicamos sobre o programa “ A fazenda” e ainda hoje, há bois, cavalos, galinhas e outros animais circulando tranquilamente nas ruas atrapalhando o transito e colocando a vida da população em risco. Observe estas imagens registradas no dia 06.06/2025. Sem políticas publicas de castração, abrigo, adoção responsável e aumento exponencial da quantidade de cães e gatos na cidade, algumas pessoas (e aqui lembramos com saudade do senhor “Zequinha”, homem que dedicou a sua vida a causa animal),  começaram a cuidar dos "animais de rua". Conseguiu-se um espaço, localizado na Rua Teófilo Otoni, esquina com a Avenida Frei Arcangelo,  Bairro Várzea,  para colocar estes animais e ali passou a funcionar e ser reconhecido como o canil municipal. Claro que a vizinhança de um canil sofre muito com o mau cheiro se não tiver uma equipe de profissionais constantes para fazer a limpeza, sofr...

MINISTERIO PUBLICO ELEITORAL PEDE CASSAÇÃO DOS REGISTROS DE CANDIDATURA DE JOVANI SANTOS E MAURO ALI - ENTENDA ESTE E OUTROS ILÍCITOS ELEITORAIS DA CAMPANHA DE JOVANI SANTOS

O Ministério Público do Estado de Minas Gerais  ajuizou uma ação de INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL em desfavor de JOVANI FERREIRA DOS SANTOS E MAURO CESAR ALI e requereu a  CASSAÇÃO DOS REGISTROS DE CANDIDATURA OU DOS DIPLOMAS, por terem sido beneficiados pela prática de abuso de poder político e economico, A APLICAÇÃO DE MULTA prevista no art. 73, §§ 4°35 e 8°36 , da Lei 9.504/97 em seu patamar máximo, tendo em vista o alcance do dano, já demonstrado aqui; a Decretação da INELEGIBILIDADE dos representados tanto para esta eleição, como para os 8 (oito) anos seguintes, pelas condutas vedadas de abuso de autoridade, de poder político e, ainda, da violação ao princípio constitucional da impessoalidade, nos termos do art. 37, § 1°1 c/c art. 7410, da Lei 9.504/97 c/c art. 73, I, II e II9, também da Lei das Eleições c/c art. 1°, I, “h” e “j”33 e art. 22, caput, 32 e inciso XIV34, ambos da LC 64/90, e m razão de “ter concedido inúmeras gratificações e horas extras a servidores munic...