Pular para o conteúdo principal

Cartórios fechados na Comarca de Itambacuri

Através da Portaria 156/2011 – do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais foi revogada a nomeação da tabeliã Maurenice dos Santos Pereira ao cargo de Tabeliã do cartório de Registro Civil das pessoas naturais do distrito de Frei Serafim, Itambacuri.
Por isso, a pessoa que precisar usar dos serviços daquele cartório deverá procurar o Cartório de Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Itambacuri – nomeado: Délio Camargos Ramalho.
A Portaria que revogou a nomeação da Sra. Maurenice dos Santos Pereira levou em consideração os seguintes:
-o número e a reiteração de irregularidades verificadas nas correições, sendo que algumas são objetos de processos administrativos disciplinares;
- o fato de que as reclamações vão desde a cobrança acima da tabela;
-a captação de clientela fora dos limites de atuação;
-o mau procedimento.
-o exíguo número de usuário e a pequena distância entre o distrito de Frei Serafim e a Comarca
-o fato da sra Maurenice ter sido nomeada a título precário.
Infelizmente, a comunidade perde um cartório, mas evita o desgaste com o excesso de reclamações e denúncias acerca do serviço prestado.
Mais uma vez, o Juiz de Direito Dr. Claudio Schiavo Cruz preza pela moralidade nos serviços de relevância pública.
Acrescente- se também, que o Cartório de Anderson Abu Kamel, em Itambacuri, fora fechado pelo mesmo Juiz de Direito e há um processo administrativo para apurar possíveis irregularidades.

Comentários

  1. Muito triste, pois esta Sra. Maurenice dos Santos Pereira está trabalhando como despachante em nossa região, Santa Maria do Suaçuí, Água Boa e já deu o tombo em várias pessoas por aqui.

    ResponderExcluir

Postar um comentário

Postagens mais visitadas deste blog

Com o cú na mão

                                                                  Do jeito que as coisas estão andando aqui em Itambacuri, tem gente que mesmo após sair do poder  vai ficar com "o cú na mão".    Isso mesmo!     Pense bem!    As ruas são buracos só, os PSFs não funcionam normalmente, as estradas que ligam a cidade à zonal estão acabadas, há funcionários com pagamentos atrasados, os carros do município estão sucateados, as famílias que tiveram que sair de suas casas por causa da interdição da defesa civil não está vendo nada sendo providenciado, os hospitais não funcionam como devem, as obras de infra- estrutura das casas populares estão irregulares, há notícias de funcionários fantasmas, rios imundos, esgoto a céu aberto e ainda temos informações de licitações irregulares, ...

A FALTA DE COMPROMISSO DO PREFEITO DE ITAMBACURI, JOVANI SANTOS, AMEAÇA A VIDA DE CACHORROS NO MUNICÍPIO. JUSTIÇA DETERMINA O SACRIFÍCIO DE ANIMAIS COM LEISHIMANIOSE.

Que Itambacuri é uma cidade que não cuida dos animais é sabido e consabido. Aqui neste informativo já publicamos sobre o programa “ A fazenda” e ainda hoje, há bois, cavalos, galinhas e outros animais circulando tranquilamente nas ruas atrapalhando o transito e colocando a vida da população em risco. Observe estas imagens registradas no dia 06.06/2025. Sem políticas publicas de castração, abrigo, adoção responsável e aumento exponencial da quantidade de cães e gatos na cidade, algumas pessoas (e aqui lembramos com saudade do senhor “Zequinha”, homem que dedicou a sua vida a causa animal),  começaram a cuidar dos "animais de rua". Conseguiu-se um espaço, localizado na Rua Teófilo Otoni, esquina com a Avenida Frei Arcangelo,  Bairro Várzea,  para colocar estes animais e ali passou a funcionar e ser reconhecido como o canil municipal. Claro que a vizinhança de um canil sofre muito com o mau cheiro se não tiver uma equipe de profissionais constantes para fazer a limpeza, sofr...

MINISTERIO PUBLICO ELEITORAL PEDE CASSAÇÃO DOS REGISTROS DE CANDIDATURA DE JOVANI SANTOS E MAURO ALI - ENTENDA ESTE E OUTROS ILÍCITOS ELEITORAIS DA CAMPANHA DE JOVANI SANTOS

O Ministério Público do Estado de Minas Gerais  ajuizou uma ação de INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL em desfavor de JOVANI FERREIRA DOS SANTOS E MAURO CESAR ALI e requereu a  CASSAÇÃO DOS REGISTROS DE CANDIDATURA OU DOS DIPLOMAS, por terem sido beneficiados pela prática de abuso de poder político e economico, A APLICAÇÃO DE MULTA prevista no art. 73, §§ 4°35 e 8°36 , da Lei 9.504/97 em seu patamar máximo, tendo em vista o alcance do dano, já demonstrado aqui; a Decretação da INELEGIBILIDADE dos representados tanto para esta eleição, como para os 8 (oito) anos seguintes, pelas condutas vedadas de abuso de autoridade, de poder político e, ainda, da violação ao princípio constitucional da impessoalidade, nos termos do art. 37, § 1°1 c/c art. 7410, da Lei 9.504/97 c/c art. 73, I, II e II9, também da Lei das Eleições c/c art. 1°, I, “h” e “j”33 e art. 22, caput, 32 e inciso XIV34, ambos da LC 64/90, e m razão de “ter concedido inúmeras gratificações e horas extras a servidores munic...