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Indeferimento de retirada de matéria do ar


Indeferido o pedido de Marilza de Sousa Machado para que esta blogueira retire a matéria sobre a distribuição de cestas básicas pela Defesa Civil de Itambacuri. 




No dia 01 de fevereiro de 2012, foi publicada neste blog a seguinte matéria: Chega a Itambacuri caminhão de cestas básicas: a mesma estratégia eleitoreira em Itambacuri?

 O advogado de Marilza de Souza Machado, Dr. Wagner Rachid Scofield e a advogada Cecília Ribeiro Souto entraram com ação de reparação por danos morais cumulado com obrigação de não fazer com pedido de tutela antecipada alegando que as declarações são injuriosas e caluniosas.

Pasmem senhores!!! Os advogados apontam ainda na ação que esta blogueira seria candidata a prefeita. Como eles gostam de promover o nome dela mesmo ela não estando filiada a nenhum partido. E ela gosta é muito!
A administradora do blog apresentou contestação, Dr. Wagner pediu prazo.
O MM Juiz de Direito da Comarca de Itambacuri, Dr. Cláudio Schiavo Cruz, sabiamente negou o pedido de retirada da matéria do ar porque isto seria obstar a liberdade de expressão que é vedado no nosso ordenamento jurídico.
É difícil entender Dra Cecília e Dr. Wagner Scofield... Que literatura jurídica será que lêem?

Pessoas... acompanhe a entrega destas cestas básicas. Afinal, estamos em ano eleitoral e entrega de cestas básicas para fins eleitoreiros é crime.


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