O Poder Executivo de Itambacuri,
representado pelo prefeito Henrique Luís da Mota Scofield não efetuou o repasse
ao legislativo, referente ao duodécimo devido àquela casa.
O não repasse do duodécimo impede o regular
funcionamento da Câmara Municipal, podendo haver atraso de pagamento dos salários
dos vereadores e dos funcionários, como também dos fornecedores. Além de
inviabilizar que a casa legislativa exerça suas funções contábeis, financeiras,
operacional, orçamentária, patrimonial e também de legislar; também, viola a
independência entre os poderes, ferindo a Constituição Federal que prescreve em
seu artigo 168 que “os recursos correspondentes às dotações orçamentárias,
compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos do Poder
Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, ser-lhes-ão entregues até o
dia 20 de cada mês."
Vale lembrar que Duodécimo
é a fração, correspondente a um mês, de uma dotação orçamentária anual.
Vejam o ofício:

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