Pular para o conteúdo principal

Educação na Zona Rural de Itambacuri e saúde? Aqui... só pra quem pode contar com a sorte


           Passada a eleição do dia 07 de outubro de 2012, estamos em meio a grande desastre. Na área da saúde, por exemplo, médicos, enfermeiros e outros funcionários foram demitidos, muitos por telefone. Numa demonstração de desrespeito à população suspenderam exames e cirurgias agendadas e aguardadas a muito tempo pelos pacientes. 
     Também, o setor de educação demonstra total afronta ao Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e à lei maior - a Constituição Federal.
         É sabido por todos que no dia 06 de setembro, pais de alunos da região do Chaves fizeram uma manifestação e entraram com representação junto ao Ministério Público pedindo providências, pois seus filhos estavam prejudicados por falta de transporte escolar e pela precariedade da merenda escolar. Lamentavelmente, a Sra. Secretária de Educação Soraya Maria Ali Scofield alegou que aquele movimento tinha cunho político e tentaram incriminar alguns candidatos. 
        Segunda-feira (22/10), recebemos a senhora Edilma Ramalho de Assis, a Sra. Maria Aparecida da Silva Rodrigues, a Sra. Nilda Rodrigues Guedes e o Sr. Manoel Esteves da Silva, todos pais de alunos da Escola Serafina da Silva Rodrigues, reclamando que  seus filhos estão prejudicados nos estudos, pois desde agosto não está havendo aula contínua; sendo que agosto não teve aulas, setembro teve aulas por alguns dias, mas agora em outubro foram informados de que as aulas só vão recomeçar em janeiro devido a falta de pagamento de perueiros.  Informou-nos, também, que o responsável pelo transporte é o Eder Rodrigues ( Edinho) que disse que não tem condições de ficar puxando alunos, visto que o carro quebra peças, tem necessidade de manutenção e não tem como ele continuar transportando os alunos sem que esteja recebendo pagamento.
         Do mesmo modo, na sexta-feira (26) a direção da Escola Vereador Júlio Lages, do distrito de Frei Serafim, reclamou providências quanto a situação do alunado daquela região, junto à Promotoria de Justiça.
     Enquanto vivemos um tempo de forte conscientização da garantia de direitos, em Itambacuri convivemos com um poder que destrói à luz do dia estes direitos do nosso povo. E, ainda, a Sra. Secretária de Educação se acha no direito de sair processando pessoas por falar a verdade ou cantar " a Educação vai mal, pior vai o professor, o aumento são palavras que o vento já levou. FUNDEB ficou pra trás, eu não sei onde está"; falando que tais afirmações denigre a atual administração, sendo que a atual administração por si só, está acabando com a sua própria imagem. Muitos professores da zona rural diariamente estão na incerteza se terão ou não os alunos na escola.
        Educação Municipal e saúde meu povo... aqui, só pra quem pode contar com a sorte.
     Não queiramos para os filhos dos outros aquilo que não desejamos para os nossos! Solidarizemos, pois!!!!
           Assistam estes vídeos com depoimentos de pais.

          

  

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Com o cú na mão

                                                                  Do jeito que as coisas estão andando aqui em Itambacuri, tem gente que mesmo após sair do poder  vai ficar com "o cú na mão".    Isso mesmo!     Pense bem!    As ruas são buracos só, os PSFs não funcionam normalmente, as estradas que ligam a cidade à zonal estão acabadas, há funcionários com pagamentos atrasados, os carros do município estão sucateados, as famílias que tiveram que sair de suas casas por causa da interdição da defesa civil não está vendo nada sendo providenciado, os hospitais não funcionam como devem, as obras de infra- estrutura das casas populares estão irregulares, há notícias de funcionários fantasmas, rios imundos, esgoto a céu aberto e ainda temos informações de licitações irregulares, ...

A FALTA DE COMPROMISSO DO PREFEITO DE ITAMBACURI, JOVANI SANTOS, AMEAÇA A VIDA DE CACHORROS NO MUNICÍPIO. JUSTIÇA DETERMINA O SACRIFÍCIO DE ANIMAIS COM LEISHIMANIOSE.

Que Itambacuri é uma cidade que não cuida dos animais é sabido e consabido. Aqui neste informativo já publicamos sobre o programa “ A fazenda” e ainda hoje, há bois, cavalos, galinhas e outros animais circulando tranquilamente nas ruas atrapalhando o transito e colocando a vida da população em risco. Observe estas imagens registradas no dia 06.06/2025. Sem políticas publicas de castração, abrigo, adoção responsável e aumento exponencial da quantidade de cães e gatos na cidade, algumas pessoas (e aqui lembramos com saudade do senhor “Zequinha”, homem que dedicou a sua vida a causa animal),  começaram a cuidar dos "animais de rua". Conseguiu-se um espaço, localizado na Rua Teófilo Otoni, esquina com a Avenida Frei Arcangelo,  Bairro Várzea,  para colocar estes animais e ali passou a funcionar e ser reconhecido como o canil municipal. Claro que a vizinhança de um canil sofre muito com o mau cheiro se não tiver uma equipe de profissionais constantes para fazer a limpeza, sofr...

MINISTERIO PUBLICO ELEITORAL PEDE CASSAÇÃO DOS REGISTROS DE CANDIDATURA DE JOVANI SANTOS E MAURO ALI - ENTENDA ESTE E OUTROS ILÍCITOS ELEITORAIS DA CAMPANHA DE JOVANI SANTOS

O Ministério Público do Estado de Minas Gerais  ajuizou uma ação de INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL em desfavor de JOVANI FERREIRA DOS SANTOS E MAURO CESAR ALI e requereu a  CASSAÇÃO DOS REGISTROS DE CANDIDATURA OU DOS DIPLOMAS, por terem sido beneficiados pela prática de abuso de poder político e economico, A APLICAÇÃO DE MULTA prevista no art. 73, §§ 4°35 e 8°36 , da Lei 9.504/97 em seu patamar máximo, tendo em vista o alcance do dano, já demonstrado aqui; a Decretação da INELEGIBILIDADE dos representados tanto para esta eleição, como para os 8 (oito) anos seguintes, pelas condutas vedadas de abuso de autoridade, de poder político e, ainda, da violação ao princípio constitucional da impessoalidade, nos termos do art. 37, § 1°1 c/c art. 7410, da Lei 9.504/97 c/c art. 73, I, II e II9, também da Lei das Eleições c/c art. 1°, I, “h” e “j”33 e art. 22, caput, 32 e inciso XIV34, ambos da LC 64/90, e m razão de “ter concedido inúmeras gratificações e horas extras a servidores munic...