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Itambacuri, a sociedade do crime e o denuncismo anônimo







Inimigo ou inimigos do governo Vicente Guedes vem fazendo denúncias secretas por meio da Ouvidoria do Ministério Público do Estado de Minas Gerais ou mesmo cartas anônimas. 
As denúncias seguem sem provas, recheadas de agressões à honra, muitas são vazias, infundadas, típico de perseguidores políticos, de desafetos, ou pessoas de má-fé, que, sob o manto do anonimato atacam aqueles que servem à coisa pública. O que diz a lei sobre o anonimato?

A nossa Constituição ao tratar da liberdade de manifestação do pensamento, veda o anonimato, exigindo que o manifestante se identifique e assuma o resultado do que deseja manifestar podendo responder por danos (materiais ou morais) que causarem a terceiros. Além disso, a Constituição garante aos ofendidos o direito de resposta proporcional ao agravo.

De igual modo, a Lei de Improbidade Administrativa, em seu artigo 14 dispõe que “Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade, mas a representação será escrita ou reduzida a termo e assinada, contendo os dados do representante, as informações sobre o fato, o autor  e a indicação das provas de que tenha conhecimento. sendo que a autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades descritas acima.

Também, a Lei nº 7.347/85, que versa sobre a ação civil pública em seu artigo 6º, faculta a qualquer pessoa o direito de provocar o  Ministério Público e passar- lhe informações sobre fatos que constituam objeto da ação civil, com a indicação de elementos de convicção. Esta lei não fala da necessidade da qualificação e da assinatura do representante, mas o entendimento é que ela não pode ir contra o  artigo 5º, IV, da CF, pois se assim fosse configuraria inconstitucionalidade.

Como visto, tanto a Constituição Federal, a Lei de Improbidade Administrativa (8429/92) e a lei 7347 vedam o anonimato.

Em Itambacuri, a denuncia anônima está virando rotineiro do(s) denunciante(s) que indiscriminadamente utilizam o site do Ministério Público ou mesmo cartas que se espalham pela cidade com denuncias eivadas de exageros. São muitas as manifestações fúteis, infundadas, com intenção de desequilibrar a administração pública ou quem sabe, com a intenção de subverter a ordem jurídica, o regime democrático e o bem estar social.

Com isso, estão abrindo um precedente muito perigoso: a Violação à imagem, a intimidade e a honra das pessoas, afrontando o direito de defesa, a presunção de inocência e o direito da pessoa acusada também de denunciar o crime de delação criminosa e ou de exigir ressarcimento por danos morais.

Acreditamos que o site do MP está sendo usado por oportunistas   como coringa para cobrir inúmeras ilegalidades, "de bandidos", que não podem ser trazidas à tona. Explicamos: enquanto o Ministério Público e a Procuradoria Municipal se ocupam de uma acusação anônima,  exercício rotineiro e irresponsável de adversários da atual política, menos tempo tem para prestar outros serviços ao município como o de cuidar dos atos de improbidade administrativa já consumados. Logo, estas denúncias anônimas são verdadeiros crimes contra a população e a administração pública.

Às vezes, esta pessoa ou este grupo de denunciantes denunciam um infinito de nada, mais nada do que ela ou eles que não são nada (gente sem rosto, sem assinatura, sem identificação, sem coragem, sem valores, sem escrúpulos) ou, no mínimo um dos "ladrões" do dinheiro público que por já estarem desacreditados, utilizam do site de autonomia para manterem-se como bandidos impunes, exprimindo a opinião fútil, maldosa, demonstrando a baixeza moral da politicanalha desta cidade.

Como já dito, a nossa Constituição Federal veda o anonimato, mas o Ministério Público apura denúncia anônima. E existe lei que proíbe a investigação para saber quem é o mentor?  Não!!!!

É por isso que somos a favor de que a administração pública faça um pedido de investigação junto à delegacia de crimes cibernéticos para o rastreamento das denúncias que apresentam eivadas de maldades, desmanchando assim a sociedade do crime anônimo. Esta que anda vomitando violações à honra alheia, segura da impunidade, protegendo então os cidadãos de abusos  deste tipo de pessoa.

 Também,  quem faz a denúncia anônima incorre em uma situação que se afigura como ilegal que é a própria a denúncia anônima, expressamente vedada na Constituição Federal. Então o denunciante anônimo está indo contra norma originária, está cometendo um crime.
 O fato do Ministério Publico aceitar a denúncia anônima, esta não pode ser feita por alguém com pouco ou nenhum  comprometimento com a verdade real e o  com o serviço público. A denuncia anônima não pode servir como requisito de validade para a perseguição política que é o que estamos presenciando em Itambacuri.

Denúncias anônimas devem servir para a apuração de crimes  como abuso ou exploração sexual de crianças, tráfico, violência contra idosos, ou mesmo esquemas contra a administração pública mas não como forma de denuncismo infundável. 
 Bem, a máquina administrativa deve ser do interesse de toda a sociedade e o controle social tem que ser exercido. O direito de representação aos órgãos competentes é livre e indispensável para a apuração de irregularidades no serviço público.

Em Itambacuri já houve grandes desvios de recursos da administração pública enquanto uma grande parcela sofre com a falta de políticas públicas na área da saúde, educação, assistência social e outras. Estes crimes queremos que sejam apurados.
 É por essa razão, que eu tenho cara, tenho endereço, tenho um nome, tenho compromisso com o combate à corrupção e não tenho medo de denunciar esse denuncismo inútil deste grupo de derrotados, sem valores, sem escrúpulos, que precisam de um elemento de sustentáculo: site de autonmia ou cartas anônimas para supurar a dor da derrota eleitoral ou de um simples projeto que não queriam, mas que foi aprovado na Câmara municipal.

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