Pular para o conteúdo principal

Triste sentimento

Por que existem sentimentos tão terríveis?
A melancolia tomou conta de mim
Hoje estou sem sentir 
o que há de bom em mim.
Quero correr, fugir
Não sei onde me refugio
Se nos montes ou no mar
Um dos dois tem que servir.
Abro as janelas, abro as portas,
Não consigo respirar
O ar está quieto
tem sombras no meu olhar.
Porque tanta tristeza
Se a vida está ai
Irradiando beleza
Só não consigo da solidão sair.
Quem dera poder apertar
A mão da alegria
E sentir no seu afagar
O canto da nostalgia

Carregando as dores desta semana, tão cheia de fatos tristes em nossa cidade, começamos a publicação de hoje com o poema Triste sentimento da poetisa Margaretth Rafael Moreira.
Margareth é professora da rede municipal de educação de Itambacuri e lançou o livro Folhas de Outono pela editora Gregory no dia 18 de abril de 2013 no Shopping Diamond Mall - Saraiva em Belo Horizonte. 
Este livro foi relançado no dia 30 de julho de 2013 na Casa da Cultura de Itambacuri, onde se fizeram presentes amigos, familiares e visitantes que na ocasião puderam contemplar as belas artes dos artistas Anita Sobral e Chafick Abu Kamel, o encanto do monólogo apresentado pelo artista Marco Aurélio. 





Sei que se hoje, em muitos, há um triste sentimento, do mesmo jeito em algum lugar, nesta cidade, há muito encanto, beleza, perdão, arte, nascimento e muitos sinais da presença de Deus que transformam o meu nosso eu interior em um alegre sentimento. 
Fé na vida!

Comentários

  1. Obrigada Silene por divulgar o meu trabalho no Itambacuri em foco. Me sinto honrada em contribuir de alguma forma para transmissão das notícias, sejam tristes ou alegres. Estou muito agradecida pelo seu gesto de amor e carinho.

    Atenciosamente


    Margareth Rafael

    ResponderExcluir

Postar um comentário

Postagens mais visitadas deste blog

Com o cú na mão

                                                                  Do jeito que as coisas estão andando aqui em Itambacuri, tem gente que mesmo após sair do poder  vai ficar com "o cú na mão".    Isso mesmo!     Pense bem!    As ruas são buracos só, os PSFs não funcionam normalmente, as estradas que ligam a cidade à zonal estão acabadas, há funcionários com pagamentos atrasados, os carros do município estão sucateados, as famílias que tiveram que sair de suas casas por causa da interdição da defesa civil não está vendo nada sendo providenciado, os hospitais não funcionam como devem, as obras de infra- estrutura das casas populares estão irregulares, há notícias de funcionários fantasmas, rios imundos, esgoto a céu aberto e ainda temos informações de licitações irregulares, ...

A FALTA DE COMPROMISSO DO PREFEITO DE ITAMBACURI, JOVANI SANTOS, AMEAÇA A VIDA DE CACHORROS NO MUNICÍPIO. JUSTIÇA DETERMINA O SACRIFÍCIO DE ANIMAIS COM LEISHIMANIOSE.

Que Itambacuri é uma cidade que não cuida dos animais é sabido e consabido. Aqui neste informativo já publicamos sobre o programa “ A fazenda” e ainda hoje, há bois, cavalos, galinhas e outros animais circulando tranquilamente nas ruas atrapalhando o transito e colocando a vida da população em risco. Observe estas imagens registradas no dia 06.06/2025. Sem políticas publicas de castração, abrigo, adoção responsável e aumento exponencial da quantidade de cães e gatos na cidade, algumas pessoas (e aqui lembramos com saudade do senhor “Zequinha”, homem que dedicou a sua vida a causa animal),  começaram a cuidar dos "animais de rua". Conseguiu-se um espaço, localizado na Rua Teófilo Otoni, esquina com a Avenida Frei Arcangelo,  Bairro Várzea,  para colocar estes animais e ali passou a funcionar e ser reconhecido como o canil municipal. Claro que a vizinhança de um canil sofre muito com o mau cheiro se não tiver uma equipe de profissionais constantes para fazer a limpeza, sofr...

MINISTERIO PUBLICO ELEITORAL PEDE CASSAÇÃO DOS REGISTROS DE CANDIDATURA DE JOVANI SANTOS E MAURO ALI - ENTENDA ESTE E OUTROS ILÍCITOS ELEITORAIS DA CAMPANHA DE JOVANI SANTOS

O Ministério Público do Estado de Minas Gerais  ajuizou uma ação de INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL em desfavor de JOVANI FERREIRA DOS SANTOS E MAURO CESAR ALI e requereu a  CASSAÇÃO DOS REGISTROS DE CANDIDATURA OU DOS DIPLOMAS, por terem sido beneficiados pela prática de abuso de poder político e economico, A APLICAÇÃO DE MULTA prevista no art. 73, §§ 4°35 e 8°36 , da Lei 9.504/97 em seu patamar máximo, tendo em vista o alcance do dano, já demonstrado aqui; a Decretação da INELEGIBILIDADE dos representados tanto para esta eleição, como para os 8 (oito) anos seguintes, pelas condutas vedadas de abuso de autoridade, de poder político e, ainda, da violação ao princípio constitucional da impessoalidade, nos termos do art. 37, § 1°1 c/c art. 7410, da Lei 9.504/97 c/c art. 73, I, II e II9, também da Lei das Eleições c/c art. 1°, I, “h” e “j”33 e art. 22, caput, 32 e inciso XIV34, ambos da LC 64/90, e m razão de “ter concedido inúmeras gratificações e horas extras a servidores munic...