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R$ 357.689,09 é o valor dos bens penhorados de Dra Lia pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais


No dia 16 de setembro de 2013, a pedido do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, a Juíza da Vara Cível da Comarca de Itambacuri decidiu pela Penhora e avaliação do veículo I KIA CERATO SX3 1. 6ATNB, placa GRR 8474 e outros bens imóveis até atingir o valor de R$357.689,09 ( trezentos e cinquenta e sete mil, seiscentos e oitenta e nove reais e nove centavos) de Maria Aparecida da Mota Scofield ( Dra. Lia), condenada a ressarcir os cofres públicos por recolher descontos nos contra-cheques dos servidores, quando prefeita, e não repassar  as contribuições à Previdência.
Os cartórios de imóveis do município e o IMA também foram intimados da decisão do bloqueio. 
Entenda o esquema do "Rombo na Previdencia":
Durante a gestão da prefeita Lia, os servidores públicos do município de Itambacuri tinham descontados em seus contra-cheques valores que deveriam ser repassados à Previdência, mas que eram desviados para outros fins. Sabe-se ó Deus!
O Ministério Público de Minas Gerais entrou com Ação Civil de Improbidade Administrativa -Inquérito Civil 003/2001 para que a ex-prefeita Maria Aparecida da Mota Scofield ressarcisse os cofres públicos.
No dia 15 de dezembro de 2008, dra. Lia foi condenada a ressarcir o erário o valor de R$ 64. 867,79 ( sessenta e quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e nove centavos). 
A médica e ex- prefeita recorreu da decisão, alegou que não houve dolo (má-fé, ou que praticou o crime consciente) mas, o Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão, ocorrendo assim o transito em julgado.
A decisão foi publicada, o tempo foi passando, mas Maria Aparecida da Mota Scofield, ficou quieta, manteve silente. 
Como não ocorreu, de forma espontânea, a devolução dos recursos do "BUM" na Previdência, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais entrou com Ação de Execução, sendo que o valor atualizado chegou-se a este montante de  R$357.689,09 ( trezentos e cinquenta e sete mil, seiscentos e oitenta e nove reais e nove centavos.




Leia também a decisão do STJ:

Comentários

  1. INFELIZMENTE, da jeito que a JUSTIÇA tem funcionado no Brasil, é quase certo que, a estas alturas os advogados da ré já estejam preparando um RECURSO INFRINGENTE!!!.

    De qualquer forma, a medida judicial -mesmo que em nível de primeira instância- seja um alerta para os políticos atuais para o fato de que, mesmo diante das impunidades, ao povo resta a consciência do que está se passando, cabendo a estes - ISTO SIM - fazer-lhes a devida justiça na hora do VOTO. P A R A B É N S A O B L O G ! ! !

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