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Juiz de Direito da Comarca de Itambacuri adia juri porque o "Advogado" Elias F. de Souza encontrase constituído suspenso perante a OAB


Parecia tudo perfeito...
Fora do ambiente forense muitos moradores de Itambacuri contavam que naquele 25 de outubro de 2013, sexta-feira, aconteceria o deslinde de um crime bárbaro que ocorreu em Cafelândia, zona rural de Itambacuri.
No Fórum havia reforço na entrada do prédio.
Um movimento de vários acadêmicos de Direito.
Muitos advogados!
O Promotor de Justiça Dr. Fábio Reis de Nazareth chegara à noite da quinta-feira de Belo Horizonte para atuar no júri.
Familiares e amigos da vítima estavam trajados com camiseta pedindo justiça. 
Os servidores do Tribunal de Justiça e da Polícia estavam todos a posto.
Os jurados aguardavam para saber quem iria compor o Conselho de Sentença.
As investigações da Polícia Civil já apontaram que o acusado Délcio Gomes havia confessado que tinha articulado e matado sua amante que estava grávida de 9 meses; que pra isso ele contou com a ajuda de seu amigo João Evangelista e para realizar o intento aplicaram injeção veterinária na vítima, deram golpes de facada na barriga e no pescoço e em seguida ocultaram o cadáver em vala.
Todos...Todos queriam o esclarecimento do fato e ver a atuação do advogado Elio Ferreira de Sousa em um dos mais esperados Júri do ano em Itambacuri.
Como o exercício da advocacia é uma causa formal que guarda direta relação com a situação jurídica da inscrição do indivíduo junto à OAB, assim entendida como requisito legal para o direito de exercer a advocacia; nenhuma pessoa pode atuar como advogado sem que esteja devidamente  inscrito no quadro da Ordem dos Advogados do Brasil, ainda que seja bacharel em Ciências Jurídicas e para conferir a situação existe os meios como a internet. Por obra e graça dela, as pessoas hoje tem acesso em tempo recorde às informações e quando foi consultado o nome do advogado Élio Ferreira de Souza, viu-se que ele estava sofrendo limitação ao exercício do cargo.
E pior: a limitação não era parcial, em função de algum impedimento. A limitação é total. O “advogado” está SUSPENSO da OAB.
Absurdo!o figurão preparado para atuar num caso de crime como defensor, prestes a cometer um “crime”.
Esta foi a razão que na manhã deste dia( 25/10), o Juiz de Direito da Vara Criminal de Itambacuri Dr. Claúdio Schiavo Cruz se viu no dever de adiar o júri que aconteceria naquela data, pois caso o júri fosse realizado tendo como defensor Elio ferreira de Souza,  seria nulo de pleno direito, pois o senhor Elio Ferreira não tem o direito de exercer a advocacia.

Situções como esta a gente custa a acreditar!
Não dá para entender como que um “advogado” se dispõe a atrapalhar o andamento da justiça e de vários órgãos. se deslocar até o local do júri, (naquele exato momento em que ele deveria ocorrer), se submete a um vexame deste. 
Isso é terrível pra um “advogado”!É constrangedor!

Pode ser um ponto final na carreira naquela comarca porque volta e meia as pessoas lembrarão do ocorrido.
É muito difícil pensar que o Elio Ferreira de Souza, está suspenso em definitivo pela ordem e se coloca de prontidão para fazer um júri.

Importa lembrar que sempre deparamos com pessoas reclamando da atuação da justiça porque o processo, em si mesmo,tem seus prazos e recursos que fazem da justiça  ser "morosa" e ter de adiar o juri do dia 25 de outubro é situação capaz de consumir muito tempo na repetição de atos como intimações, publicações, deslocamento de jurados, prejuízo a outros órgãos com a ausência justificada no serviço público por parte de quem vai servir a júri, diligencia de ofício, pagamento de correios, alimentação, diárias de viagem (no caso do Ministério Público que teve que pagar para o Promotor que veio de Belo Horizonte).
E ainda... o desgaste psicológico de advogados, jurados, familiares.

Também,  está longe de constituir fato ignorado o comprometimento dos familiares da vítima e acusados que por morarem na zona rural tiveram que vir para Itambacuri em dia anterior ao do juri; lembrando que,  muitos pagam as passagens de vinda e volta é com o dinheiro da banana ou outro produto que vende com muita dificuldade; sem contar o sacrifício que familiares e amigos da vítima fizeram para comprar a camiseta.
Imagine só o trabalho porque passa uma escola quando precisa conseguir um substituto para aquele professor que foi intimado para ser jurado.
O papel a que este "advogado" se prestou é clara demonstração da falta de respeito para com seu cliente, familiares. É falta de compromisso com a OAB e a boa administração da Justiça. 
A bem da justiça, a OAB ( Ordem dos Advogados do Brasil) 28º Subseção de Teófilo Otoni deveria fiscalizar, acompanhar e tomar medidas mais severas com as pessoas que fazendo de advogados inscritos e legais violam o Estatuto da ordem e mesmo com suspensão DEFINITIVA insistem em passar despercebidos na  regional de Teófilo Otoni, prestando  um desserviço à sociedade.
Agora a pergunta: Se os dados cadastrais foram atualizados em 24/08/2009 como se explica, ele "advogado" não saber que estava suspenso?

Ai... Ai... não sei me ver numa situação desta! Acho que me jogaria no vaso só com o polegar pra fora, pra dar descarga depressa, pra não dar o direito de ninguém mais me olhar na cara!
Que vergonha!

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