Pular para o conteúdo principal

Blogueira ganha duas ações na Justiça.

"Para saber quem controla sua vida, descubra quem você não tem permissão para criticar."(Voltaire)

Olá pessoal,
Blogueiros de coração
Inicio, nesta noite, dando um SALVE SALVE ao Meu Senhor por mais uma benção em minha vida que veio através do advogado Dr. João Macio Lopes Coelho. 
Bem! Dr. Walter Geraldo da Conceição Scofield e dra Maria Aparecida da Mota Scofield, através dos advogados Wagner Rachid Scofield, Cecília Ribeiro Souto e Lívia Ribeiro Souto haviam entrado com ações contra esta blogueira pedindo CADA UM indenização de 20.000,00 ( vinte mil reais) alegando que ela havia publicado declarações injuriosas e mentirosas referentes às suas pessoas insinuando que teriam recebido pagamentos em duplicidade referente ao mês de janeiro de 2009, em fevereiro e março de 2009.
Na defesa, a acusada, juntou vasta prova documental ( cópia das prestações de contas, cópia dos repasses de recursos da saúde e outros). A decisão do Tribunal de Justiça foi que "as contas públicas são passíveis de questionamento e fiscalização, não somente por outros órgãos públicos, como por exemplo o Ministério Público, mas também pelos cidadãos que são os principais financiadores do poder público... a conduta não revestiu de ilicitude... que no exercício de sua cidadania,(a blogueira) mantém um blog que expressa sua opinião relativo aos fatos que acontecem no município." 
Ocorre que Vânia dos Santos Dutra havia colocado um comentário pedindo também informações ao Conselho Municipal de Saúde sobre os referidos pagamentos e Dr. Walter havia processado ela também. Igualmente, o Tribunal de Justiça não identificou excesso na conduta imputada a Vânia e rejeitou o pedido do autor.
A decisão foi publicada no dia 23/10/2013.
Por isso, hoje dou um salve salve ao Dr. João Macio.
E viva o direito à informação e viva liberdade de expressão!!!
E viva a justiça!!!


Imagem tirada da internet

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

MINISTERIO PUBLICO ELEITORAL PEDE CASSAÇÃO DOS REGISTROS DE CANDIDATURA DE JOVANI SANTOS E MAURO ALI - ENTENDA ESTE E OUTROS ILÍCITOS ELEITORAIS DA CAMPANHA DE JOVANI SANTOS

O Ministério Público do Estado de Minas Gerais  ajuizou uma ação de INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL em desfavor de JOVANI FERREIRA DOS SANTOS E MAURO CESAR ALI e requereu a  CASSAÇÃO DOS REGISTROS DE CANDIDATURA OU DOS DIPLOMAS, por terem sido beneficiados pela prática de abuso de poder político e economico, A APLICAÇÃO DE MULTA prevista no art. 73, §§ 4°35 e 8°36 , da Lei 9.504/97 em seu patamar máximo, tendo em vista o alcance do dano, já demonstrado aqui; a Decretação da INELEGIBILIDADE dos representados tanto para esta eleição, como para os 8 (oito) anos seguintes, pelas condutas vedadas de abuso de autoridade, de poder político e, ainda, da violação ao princípio constitucional da impessoalidade, nos termos do art. 37, § 1°1 c/c art. 7410, da Lei 9.504/97 c/c art. 73, I, II e II9, também da Lei das Eleições c/c art. 1°, I, “h” e “j”33 e art. 22, caput, 32 e inciso XIV34, ambos da LC 64/90, e m razão de “ter concedido inúmeras gratificações e horas extras a servidores munic...

Com o cú na mão

                                                                  Do jeito que as coisas estão andando aqui em Itambacuri, tem gente que mesmo após sair do poder  vai ficar com "o cú na mão".    Isso mesmo!     Pense bem!    As ruas são buracos só, os PSFs não funcionam normalmente, as estradas que ligam a cidade à zonal estão acabadas, há funcionários com pagamentos atrasados, os carros do município estão sucateados, as famílias que tiveram que sair de suas casas por causa da interdição da defesa civil não está vendo nada sendo providenciado, os hospitais não funcionam como devem, as obras de infra- estrutura das casas populares estão irregulares, há notícias de funcionários fantasmas, rios imundos, esgoto a céu aberto e ainda temos informações de licitações irregulares, ...

CANDIDATO A VICE-PREFEITO DE JOVANI SANTOS, MAURO CESAR ALI, OMITE BENS E APRESENTA INFORMAÇÕES IMPRECISAS PARA A JUSTIÇA ELEITORAL

  A declaração de bens feita por qualquer candidato perante as eleições é dirigida não somente para o juiz, mas para toda sociedade e os eleitores, que podem avaliar o patrimônio do candidato e compará-lo com os recursos utilizados na campanha, bem como avaliar a evolução do seu patrimônio, caso o candidato seja eleito. O pecuarista Mauro Cesar Ali ( Mauro Ali) candidato a vice-prefeito pelo partido Republicanos, na coligação " O avanço não pode parar", declarou à justiça eleitoral um patrimônio de R$ 2.505.586,55 ( dois milhões, quinhentos e cinco mil e quinhentos e oitenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos), conforme informação disponível no site do TSE ( Na plataforma de Divulgação de Candidaturas e Contas eleitorais - Divulgacand),  https://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/candidato/SUDESTE/MG/2045202024/130001894971/2024/46531   Ao analisamos a declaração de bens deste candidato a vice-prefeito, notamos que o valor declarado dos bens não traduz a...