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Repercussão sobre a suspeita de fraude, no município de Goiabeira, envolvendo o prefeito Vicente Guedes e resposta à publicação


A notícia publicada pelo R7 sobre fraude em licitação no município de Goiabeira - MG, envolvendo o prefeito de Itambacuri, Vicente Guedes, repercutiu de maneira imediata neste município. Após poucos minutos de publicação, gente de diversas cidades do Brasil e do mundo acessaram o site ou o blog para saber do que se tratava a matéria.
Cabe-nos aqui pontuar, um pouco mais, acerca da publicação porque alguém publicou a seguinte nota na internet:
"Resposta à nota caluniosa veiculada na internet sobre o Prefeito de Itambacuri
Fato divulgado não é verdadeiro, pois em momento algum houve participação de licitação fraudulenta! A noticia é extremamente lamentável, nela pesa interesses inescrupulosos, fazendo uso indevido da Internet em véspera de eleição.
Por isso espera-se que o autor da calúnia venha a se retratar.
Todos sabem que o gestor é muito próximo das pessoas e tem o reconhecimento do povo.
A divulgação de notícia desse nível, já no ensejo do dia das eleições, quando já não mais sobeja lapso temporal para fazer promover a merecida defesa, é indevida e muito bem faz demonstrar o baixo caráter dos seus autores intelectuais e financiadores, pois sem qualquer dúvida, essa atitude é própria dos covardes, dos fracassados politicamente, dos incautos, e daqueles que já demonstraram não possuir qualquer responsabilidade com os interesses do povo.
Os atos desenvolvidos pela comissão de licitação não dizem respeito ao participante na licitação que foi pura e simplesmente como um interessado em oferecer os seus serviços, ou seja, como licitante, conduta perfeitamente digna de quem tem o conhecimento e capacidade técnica para tanto, não havendo participação de qualquer ato ou fato capaz de fraudar o procedimento licitatório, jamais havendo contribuição para o desvirtuamento daquele procedimento licitatório, muito pelo contrário, sagrou - se vencedor e em razão dessa circunstância fática, percebia - se uma remuneração a título de contra prestação de serviço num valor muito aquém daquele habitualmente praticado no mercado, sistematicamente dentro da realidade financeira daquele município.
Os trabalhos ali desenvolvidos restaram pautados na excelente qualidade, esta amplamente vivida, sentida e conhecida dos munícipes.
 Por último, importa afirmar que o autor da nota difamatória, quando afirma uma eventual perda de cargo do gestor. Mesmo que em tese existisse a possibilidade da anunciada perda de cargo, aquela afirmativa jamais ocorrerá, em razão da prescrição para viabilização da aplicação das penas da lei 8.429 (improbidade administrativa), uma vez transcorridos mais de 5 anos do encerramento daquele mandato.
Isso leva a crer que esse mesmo autor faz a divulgação de forma leviana, precipitada, a destempo, vez que, compete à justiça, levar a efeito o julgamento da causa, condenando ou absolvendo, não podendo o autor da nota caluniosa antever decisão judicial.
 A sua atitude prova imaturidade, irresponsabilidade, e falta de respeito ao direito de defesa de qualquer cidadão, pouco se importando com os meios quando busca um fim, mesmo que criminoso da autoria desse autor. No momento oportuno, voltaremos ao tema!

Pois bem! O blog itambacuriemfoco republicou a matéria do R7 porque a administradora sabe que a delegada Karen de Paula Lopes está à frente do Núcleo de Combate aos crimes praticados por Agentes Políticos Municipais da Polícia Civil. É ela a responsável pela abertura de inquéritos que resultam no indiciamento de pessoas suspeitas de desvio e mau uso do dinheiro público e sob a sua mira ficam os envolvidos em casos de corrupção no interior de Minas Gerais. 
O R7 só iria publicar esta matéria por saber, assim como nós, que esta delegada Karen trabalha em parceria com o Ministério Público de Minas Gerais e a Procuradoria Geral de Justiça para apurar denúncias de fraudes nas prefeituras do interior de Minas. Ela faz diligencias, interrogatórios, quebras de sigilos bancário, telefônico e análise de documentos. Ela atua no combate a organizações criminosas, apura atos de grupos de empresas especializadas em fraudar licitação e em má uso do dinheiro público. 
Por toda técnica e comprometimento  usada pela delegada responsável pelo caso é que afirmamos que falar que espera que o autor do texto ou publicação retrate o que publicou é querer transformar o direito de informação em crime, quando, na verdade, quem tem que dar uma resposta para o povo e a justiça são os envolvidos neste ato de corrupção. 
Consideramos, ainda, extremamente grave e desrespeitoso que alguém utilize o facebook para querer dizer que a situação é por conta do momento político e que "já no ensejo do dia das eleições, quando já não mais sobeja lapso temporal para fazer promover a merecida defesa, é indevida”
Ao que perguntamos: O que tem o momento político a ver com esta situação grave? O prefeito Vicente Guedes não é candidato; nem devia estar exercendo a função de "garoto propaganda" de Neilando Pimenta e Fabinho Ramalho, ainda mais utilizando a máquina pública, como estamos vendo; pois não é para isso que o elegemos e pagamos. Ele é o prefeito e deveria sim, tirar um tempo, para dar explicações a uma coletividade, pois a denúncia é gravíssima.  Ademais, ainda que a publicação tenha se dado em função do momento político, todo cidadão tem o direito de ser informado do que acontece e que envolve os agentes políticos do seu município, principalmente quando se trata de alguém que ocupa o mais alto cargo de poder no executivo municipal, independente da época ou momento. Todo cidadão tem o direito de conhecer e saber quem realmente representa o seu município.
Também, é muito estranho e vergonhoso que alguém diga com toda naturalidade que não existe a possibilidade de perda do cargo porque já transcorreu 5 anos. 
Um - porque fica parecendo que os atos ilícitos se transcorridos 5 anos está tudo bem e que a moral e a ética podem ir para a lama sem nenhum problema.
Dois - porque no mínimo a pessoa não tem o total conhecimento da Lei de Improbidade Administrativa e fica a apresentar a "casca do ovo" quando há muito conteúdo nesta matéria; por isto esclarecemos: 
a- O termo inicial do prazo prescricional da ação de improbidade é contado da ciência, pelo titular da demanda, da ocorrência do ato ímprobo.
b- O prazo prescricional pode nascer com a conclusão do inquérito policial (TRF3 AI 345.278), com a data da publicação jornalística noticiando o ato improbo (STJ ED-REsp 999324) ou quando houver apuração no âmbito administrativo, do objeto da ação de improbidade, após a apuração. (STJ REsp 963.697).
c- Se o ato ímprobo for atribuído a agente público no exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança, o prazo prescricional para a propositura da ação é de 5 anos, iniciando-se a contagem no primeiro dia após a cessação do vínculo, conforme dispõe o STJ REsp 1.060.529. Se houve reeleição, o lapso prescricional só inicia após o término do segundo mandato conforme decidiu o STJ REsp 1.153.079. (caso do prefeito de Goiabeira)
d- Se o ato de improbidade foi praticado por terceiro, pessoa jurídica ou natural, estranho ao serviço público, o prazo prescricional para a propositura da ação de Improbidade Administrativa é, em princípio, o mesmo que aplica ao servidor público ou agente político envolvido, isto porque o ilícito jamais ocorreria sem a participação do político. Ou seja, sem concurso ou na condição de beneficiário de atos de político é o que diz o STJ REsp 704.323.
Enfim, mesmo que não fosse condenado a perda da função, o dever de ressarcir ao erário é imprescritível.
E, ainda temos a lei 12.846 de 2013 ( Lei anti corrupção) que em seu artigo 5º define como ato lesivo a administração pública, frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público e no artigo 25 dispõe que:
Art. 25.  Prescrevem em 5 (cinco) anos as infrações previstas nesta Lei, contados da data da ciência da infração ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.
Parágrafo único.  Na esfera administrativa ou judicial, a prescrição será interrompida com a instauração de processo que tenha por objeto a apuração da infração.

Portanto, pessoas, percebam que muita dor de cabeça poderá passar o prefeito Vicente Guedes por fazer parte desta goiaba podre (envolvido neste ato de fraude em licitação) e, depois, pode ainda, cair na vara do cipó da Goiabeira ( Vara da Justiça) que não está perdoando os atos de corrupção.



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