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Itambacuri: Cidade em que a violação dos direitos das crianças e dos adolescentes inicia na administração pública municipal

No dia 13 de julho, o Estatuto da Criança e do Adolescente completou 24 anos e muitos são os que criticam este documento.
Lamentavelmente, muitos que fazem crítica negativa ao ECA, não o estudaram e não entendem a dinâmica do órgão Conselho Tutelar.
Hoje, em Itambacuri, nós não temos condições de fazer crítica a um instrumento que não está devidamente instalado.
Para exemplificar a argumentação aqui apresentada temos a dizer:
Há poucos dias, necessitada de entrar em contato com o Conselho Tutelar, tentamos ligar várias vezes para o órgão e não conseguimos fazer o contato que demandava uma certa urgência. Deslocamos até aquele local e ali deparamos com o “telefone cortado” e o aparelho celular estragado.


Também, observando as condições de trabalho, percebemos que além de funcionar em uma espécie de porão, sem nenhuma visibilidade, os móveis ( já bastante estragados) dão uma ideia de casa abandonada.
Ainda que a Lei Municipal prevê que a administração pública tenha que dar todas as condições de funcionamento, o Conselho Tutelar de Itambacuri não as possui: Não tem motorista, não  tem uma secretária, não possui uma pessoa responsável para notificar as famílias. (Lembrando que notificação não é deve ser feita por Conselheiro Tutelar, pois se este fosse o papel do conselheiro desnecessário seria a notificação. Ele conversaria com a pessoa na casa mesmo.)
Além disso, precisa urgente de computadores.
A situação agrava quando, por exemplo, o conselho tem um caso a ser resolvido e que depende de outro órgão de acolhimento, e são os conselheiros obrigados a ficar com o problema na mão por falta desta estrutura.
Ou seja, em Itambacuri a rede de proteção está furada. Falta a estrutura necessária que garanta a defesa das crianças e adolescentes.
A situação é muito séria e o prefeito Vicente Guedes e a Secretária de Ação e Gestão Social precisam ser capazes de reconhecer a importância que tem a estrutura de defesa de criança e do adolescente e a urgência da demanda.
O que temos é vergonhoso. É desrespeitoso!
Por outro lado, chamamos a atenção do Poder Legislativo e do Ministério Público para que fiquem de olho para que o nosso município cumpra o que está no orçamento na aplicação das políticas públicas voltadas para nossas crianças e adolescentes. Ficando de olho no orçamento, consequentemente terão os olhos voltados para o combate à violação dos direitos.
Há de cobrar, também, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que tem por função zelar pela política da criança e do adolescente através de suas comissões que são: Comissão de acompanhamento e assessoramento do Conselho Tutelar, Comissão de divulgação do ECA, Comissão do Fundo da Infância e adolescência, Comissão de Registro das Entidades e outras necessárias ao cumprimento das ações nesta área para que este seja atuante.
Importante dizer que o Conselho Tutelar é órgão autônomo e independente; faz parte da administração pública, mas não é subordinado ao prefeito. É subordinado ao estatuto. 
Os conselheiros Tutelares foram encarregados pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e adolescente e; se o Conselho não possui condições de trabalho devem comunicar este fato ao CMDCA, e não sendo atendidos nas suas necessidades, devem comunicar à Promotoria da Infância para que seja tomada a medida judicial cabível.
Não pode, um conselheiro, em função das dificuldades dar a mão a palmatória e valer-se disso para trabalhar quando e da forma que querem, pois o Conselho é um órgão permanente, isto porque as violações contra crianças e adolescentes não têm dia e nem hora para acontecer.
Lembrando que um conselho bom faz o prefeito trabalhar e se o prefeito cuida desta área, ele afasta da cidade as violações de direitos e no final ele também ganha, porque a sua gestão é lembrada como gestão do “Prefeito amigo da Infância”
Uma situação grave que percebemos junto ao Conselho Tutelar e que merece questionamento diz acerca do desrespeito ao artigo 132 do Estatuto que preconiza que em cada município haverá um Conselho Tutelar composto de 05 membros. Terão validade os atos dos Conselheiros Tutelares de Itambacuri, uma vez que sua composição encontra-se irregular e estão atuando somente com 04 membros, em desconformidade com a lei?

Confira abaixo mais imagens do Conselho Tutelar de Itambacuri. E vamo que vamo... cobrando, denunciando e exigindo respeito e trato para com nossas crianças e adolescentes.










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