O Juiz de Direito da Comarca de Itambacuri determinou a retirada do ar da matéria quanto ao desvio de função do funcionário Jovani Ferreira Santos.
Entenda o caso:
A blogueira Silene Sousa Alves Publicou
a matéria JOVANI SANTOS – O HOMEM É BOM, O HOMEM É ESPECULAR. POR QUAL PREÇO??
Sentindo-se ofendido, Jovani Ferreira
Santos ajuizou ação de indenização por danos morais requerendo a retirada da matéria
do ar e que A BLOGUEIRA FOSSE PROIBIDA DE REALIZAR QUALQUER
OUTRA POSTAGEM “DIFAMATÓRIA” AO AUTOR.
O Juiz Dr. André Luiz Alves determinou
que a blogueira retire a matéria do ar até as 23:59 minutos da intimação.
Ressalto que é uma decisão liminar,
Silene tem direito a recurso e contrapor as alegações do Jovani Santos até a
decisão final do processo.
E sabiamente, o D Magistrado indeferiu o pedido de impedi-la de realizar qualquer outra postagem. O Juiz entendeu que NÃO cabia direito ao autor porque conforme o STF tem proclamado à luz da CF/88, não cabe ao Estado definir previamente o que pode ou não ser dito por indivíduos e jornalistas.
Esta blogueira pensou em recorrer da
matéria porque o que foi publicado ela pode provar, por meio de testemunhas,
documentos, prestação de contas; mas decidiu não recorrer da decisão porque acredita que
quem tinha que ler a matéria, já havia lido e a matéria já alcançou a publicidade e o objetivo de esclarecer o cidadão o que tinha que esclarecer.
Além disso, o tempo gasto para a feitura do
recurso é o tempo que a blogueira teria para dedicar a editar a matéria que publicará logo mais às 23 Horas, sobre o uso de cestas básicas e da máquina pública no favorecimento da
Campanha do Candidato 70, Jovani Ferreira Santos.
A pratica do grupo continua a mesma, de cercear a liberdade de expressão para omitir irregularidades.
Veja abaixo a decisão do Meritíssimo
Juiz.
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