Pular para o conteúdo principal

JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ITAMBACURI DETERMINA A RETIRADA DE MATÉRIA DO BLOG

                               

                              


                            O Juiz de Direito da Comarca de Itambacuri determinou a retirada do ar da matéria  quanto ao desvio de função do funcionário Jovani Ferreira Santos.

Entenda o caso:

A blogueira Silene Sousa Alves Publicou a matéria JOVANI SANTOS – O HOMEM É BOM, O HOMEM É ESPECULAR. POR QUAL PREÇO??

Sentindo-se ofendido, Jovani Ferreira Santos ajuizou ação de indenização por danos morais requerendo a retirada da matéria do ar e que A BLOGUEIRA FOSSE PROIBIDA DE REALIZAR QUALQUER OUTRA POSTAGEM “DIFAMATÓRIA” AO AUTOR.

O Juiz Dr. André Luiz Alves determinou que a blogueira retire a matéria do ar até as 23:59 minutos da intimação.

Ressalto que é uma decisão liminar, Silene tem direito a recurso e contrapor as alegações do Jovani Santos até a decisão final do processo.

E sabiamente, o D Magistrado indeferiu o pedido de impedi-la de realizar qualquer outra postagem. O Juiz entendeu que NÃO cabia direito ao autor  porque  conforme o STF tem proclamado à luz da CF/88, não cabe ao Estado definir previamente o que pode ou não ser dito por indivíduos e jornalistas.

Esta blogueira pensou em recorrer da matéria porque o que foi publicado ela pode provar, por meio de testemunhas, documentos, prestação de contas; mas decidiu não recorrer da decisão porque acredita que quem tinha que ler a matéria, já havia lido e a matéria já alcançou a publicidade e o objetivo de esclarecer o cidadão o que tinha que esclarecer.

Além disso, o tempo gasto para a feitura do recurso é o tempo que a blogueira teria para dedicar a editar a matéria que publicará logo mais às 23 Horas, sobre o uso de cestas básicas e da máquina pública no favorecimento da Campanha do Candidato 70, Jovani Ferreira Santos.

A pratica do grupo continua a mesma, de cercear a liberdade de expressão para omitir irregularidades. 

Veja abaixo a decisão do Meritíssimo Juiz.

 












Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Com o cú na mão

                                                                  Do jeito que as coisas estão andando aqui em Itambacuri, tem gente que mesmo após sair do poder  vai ficar com "o cú na mão".    Isso mesmo!     Pense bem!    As ruas são buracos só, os PSFs não funcionam normalmente, as estradas que ligam a cidade à zonal estão acabadas, há funcionários com pagamentos atrasados, os carros do município estão sucateados, as famílias que tiveram que sair de suas casas por causa da interdição da defesa civil não está vendo nada sendo providenciado, os hospitais não funcionam como devem, as obras de infra- estrutura das casas populares estão irregulares, há notícias de funcionários fantasmas, rios imundos, esgoto a céu aberto e ainda temos informações de licitações irregulares, ...

A FALTA DE COMPROMISSO DO PREFEITO DE ITAMBACURI, JOVANI SANTOS, AMEAÇA A VIDA DE CACHORROS NO MUNICÍPIO. JUSTIÇA DETERMINA O SACRIFÍCIO DE ANIMAIS COM LEISHIMANIOSE.

Que Itambacuri é uma cidade que não cuida dos animais é sabido e consabido. Aqui neste informativo já publicamos sobre o programa “ A fazenda” e ainda hoje, há bois, cavalos, galinhas e outros animais circulando tranquilamente nas ruas atrapalhando o transito e colocando a vida da população em risco. Observe estas imagens registradas no dia 06.06/2025. Sem políticas publicas de castração, abrigo, adoção responsável e aumento exponencial da quantidade de cães e gatos na cidade, algumas pessoas (e aqui lembramos com saudade do senhor “Zequinha”, homem que dedicou a sua vida a causa animal),  começaram a cuidar dos "animais de rua". Conseguiu-se um espaço, localizado na Rua Teófilo Otoni, esquina com a Avenida Frei Arcangelo,  Bairro Várzea,  para colocar estes animais e ali passou a funcionar e ser reconhecido como o canil municipal. Claro que a vizinhança de um canil sofre muito com o mau cheiro se não tiver uma equipe de profissionais constantes para fazer a limpeza, sofr...

MINISTERIO PUBLICO ELEITORAL PEDE CASSAÇÃO DOS REGISTROS DE CANDIDATURA DE JOVANI SANTOS E MAURO ALI - ENTENDA ESTE E OUTROS ILÍCITOS ELEITORAIS DA CAMPANHA DE JOVANI SANTOS

O Ministério Público do Estado de Minas Gerais  ajuizou uma ação de INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL em desfavor de JOVANI FERREIRA DOS SANTOS E MAURO CESAR ALI e requereu a  CASSAÇÃO DOS REGISTROS DE CANDIDATURA OU DOS DIPLOMAS, por terem sido beneficiados pela prática de abuso de poder político e economico, A APLICAÇÃO DE MULTA prevista no art. 73, §§ 4°35 e 8°36 , da Lei 9.504/97 em seu patamar máximo, tendo em vista o alcance do dano, já demonstrado aqui; a Decretação da INELEGIBILIDADE dos representados tanto para esta eleição, como para os 8 (oito) anos seguintes, pelas condutas vedadas de abuso de autoridade, de poder político e, ainda, da violação ao princípio constitucional da impessoalidade, nos termos do art. 37, § 1°1 c/c art. 7410, da Lei 9.504/97 c/c art. 73, I, II e II9, também da Lei das Eleições c/c art. 1°, I, “h” e “j”33 e art. 22, caput, 32 e inciso XIV34, ambos da LC 64/90, e m razão de “ter concedido inúmeras gratificações e horas extras a servidores munic...