Vaza Áudio bomba que aponta o candidato a vice-prefeito pela Coligação Avante, Luís André, e sua irmã Alba Silva Pereira fazendo captação ilícita de votos
As notícias sobre o comportamento de alguns políticos em Itambacuri apontam que a forma de fazer política continua a mesma de anos.
A temporada de compra de voto está aberta, só que, agora, além de utilizar dos avanços da tecnologia fazendo a negociação por meio de plataformas digitais; surge uma nova terminologia: PARCERIA!!!
Parceria é o termo usado pelo candidato a vice-prefeito Luís André para referir-se ao que no meio jurídico dizem ser Aquisição Ilícita de Pleito; que é quando um candidato oferece a um eleitor uma vantagem e exige uma reciprocidade. O candidato diz eu te dou isso para você votar em mim ou me dar o seu apoio.
Um exemplo de aquisição ilícita de pleito, é a tentativa de formação de PARCERIA enviada em áudio e que circula nas redes sociais onde o candidato a vice-prefeito pela coligação Avante, Luís André, de forma direta, afirma que com "PARCERIA TUDO SE RESOLVE."
Conduzindo, também, a negociação, a irmã do candidato, a senhora Alba Silva Pereira, enviou mensagem ao Anderson esclarecendo acerca da doação da moradia, o proveito eleitoral para ambos as partes e direciona a conversa oferecendo, sem o menor pudor, moradia para o eleitor, com o seguinte teor:
E
assim, estes irmãos vão colocando em risco a cidadania e a democracia, em uma
atitude irresponsável, inconsequente, temerária e até mesmo criminosa.
Precisamos de candidatos comprometidos com a democracia e não desse tipo de político que tinha de ser extirpado da política de Itambacuri, que tinha que ser expulso da vida pública, como político, porque como vêm já demonstram que não são honestos. Isso é corrupção eleitoral.
Ouçam o áudio:
É por causa de situações como esta que Itambacuri, uma cidade com mais de 146 anos, mais velha do que Governador Valadares que fez 82 anos, continua nesse atraso: falta geração de emprego e renda, falta medicamentos na farmácia, falta valorização profissional, falta ruas limpas e calçadas, as obras estão paradas, muitas ruas sem calçamento, as ruas calçadas neste período eleitoreiro já estão com o calçamento destruído pelo uso de material de quinta categoria, um serviço porco. Os córregos com mal cheiro.
Aqui faz programa pobre para os pobres, de 4 em 4 anos, jogam borra nas ruas, doam cestas básicas, fazem reformas em casas.
Costuma esse tipo de promessa eleitoreira recair sob a costas do cidadão contribuinte porque já é certo que político que negocia o município nas eleições, se ocupa em tirar dos cofres públicos o que deu para o eleitor corrupto em tempo de campanha.
O candidato que compra voto de forma direta ou indireta, é passível de ter que responder em Ação de Investigação Judicial
Eleitoral (Aije) e em Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime), caso sejam
eleitos porque o que fazem é uma violação à normalidade e legitimidade das
eleições em benefício da candidatura própria, violando direitos de outros candidatos.
A
compra de votos é ilícito eleitoral e pode o candidato Luís Andre ser punido
com a cassação do registro ou do diploma e ter que pagar multa, de acordo com o
artigo 41-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que diz:
"...constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto."
Além disso, o Código Eleitoral (Lei nº 4.737) diz no artigo 299 que considera crime e prevê pena de reclusão de até quatro anos e pagamento de multa: "dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita."
Também,
a compra de votos é causa de inelegibilidade por oito anos, segundo o artigo 1º
da Lei Complementar nº 64/90 (Lei de Inelegibilidades), com as mudanças feitas
pela Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010) que afirma que os condenados, em
decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça
Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio (compra de
votos), por doação, arrecadação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou
por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem
cassação do registro ou do diploma.
Para
o candidato ser condenado por compra de votos não é necessário nem verificar a
potencialidade da conduta, a compra de um voto já é caracterizada como crime.
Basta
ter provas robustas e firmes para caracterizar o crime e é indispensável a
prova de participação direta ou indireta do acusado.
Voto
não tem preço!
Tem
consequências.
E ainda estamos pagando as consequências da eleição passada.
Não venda seu voto.
Denuncie o candidato corrupto.
Denuncie aquelas pessoas que estão negociando o voto.
Absurdo hein,!
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