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PREFEITO DE ITAMBACURI PEDE À CAMARA DOS VEREADORES AUTORIZAÇÃO PARA CONTRAIR EMPRESTIMO DE SEIS MILHOES E QUINHENTOS MIL REAIS.




 O prefeito de Itambacuri, Jovani Santos, encaminhou o Projeto de Lei Municipal nº. 11/2023, para ser votado em caráter de urgência – urgentíssima, pedindo autorização da Câmara Municipal para pegar empréstimo no valor de SEIS MILHÕES E QUINHENTOS MIL REAIS  junto à CAIXA ECONOMICA FEDERAL, com adesão ao FINISA que é o Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento com processos de contratação e prestação de contas ágeis e simplificados.







O documento foi recebido e imediatamente o Vereador Rogério Flávio (PT) convocou os vereadores para participarem de uma reunião  extraordinária que acontecerá amanhã, dia 29.05)  às 13 horas, horário em que não há transmissão ao vivo pela rádio local.



Diante da convocação, várias pessoas da comunidade local e alguns vereadores começaram a questionar o fato do presidente da Câmara de Itambacuri não ter colocado o requerimento para abertura de COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO para apurar as graves denúncias de corrupção no Governo de Jovani Santos na pauta para votação, mas ter agendado data para votação do projeto de empréstimo enviado à casa legislativa.

Houve representação junto à promotoria de Justiça de Itambacuri, a partir de então, a promotora de Justiça JARLENE APARECIDA BANDOLI MONTEIRO determinou a instauração de um procedimento administrativo com a finalidade de investigar possíveis irregularidades no Projeto de lei Municipal nº 11, de 23 de maio de 2023.

O Prefeito do Município de Itambacuri foi oficiado a prestar informações ao Ministério Público sobre a finalidade específica do projeto; o que caracteriza a urgência urgentíssima do projeto se o objeto do projeto não tem caráter de urgência; qual prazo os projetos serão desenvolvidos, qual a receita para pagamento do empréstimo contratados; se foi realizada alguma previsão de risco para a contratação da operação de crédito pretendida; se o empréstimo de valores será realizado em parcela única ou em parcelas separadas, conforme a execução dos projetos, tendo em vista que, de acordo com as justificativas apresentadas ao projeto, o município realizará 8 (oito)obras diferentes, qual o impacto financeiro que este empréstimo acarretará à municipalidade; se foi realizado algum estudo técnico que comprove que as quota-partes do Fundo dado como garantia é suficiente para cobrir o pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito, sem prejuízo da continuidade dos serviços públicos prestados pelo município;  se o Projeto de Lei Municipal nº 11/ 2023, tem previsão na proposta orçamentária, nas diretrizes orçamentárias e no plano plurianual e outras informações que o município entender pertinente.

O presidente da Câmara Municipal de Itambacuri foi oficiado a informar ao Ministério Público por qual motivo o Projeto será discutido em sessão extraordinária  tendo em vista que as justificativas apresentadas para adesão ao PROGRAMA FINISA, não têm caráter de “urgência urgentíssima”; O que justifica o horário de 13h escolhido para a realização da sessão extraordinária; se haverá transmissão da reunião pela Rádio local; se houve análise prévia do Projeto de Lei Municipal nº 11, de 23 de maio de 2023, pela comissão de finanças, contas, patrimônio e orçamento da Câmara Municipal de Itambacuri e  qual o impacto financeiro que este empréstimo acarretará à municipalidade sob a égide da Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/00, conforme preconiza o art. 154 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itambacuri.

O Ministério público solicitou seja encaminhado a este órgão Público a análise realizada pela Câmara Municipal de Itambacuri e RECOMENDOU ao Presidente da Câmara Municipal de Itambacuri a suspensão da reunião até que seja encaminhada a resposta ao ofício, de forma a demonstrar a legalidade e a legitimidade da tramitação de referido projeto de lei.









Em resposta ao Ministério Público, o Município de Itambacuri explicou que o que caracteriza a “urgência urgentíssima” do Projeto de Lei Municipal nº 11, de 23 de maio de 2023 é o fato de a Caixa Econômica Federal vir reiterando o encaminhamento de proposta para adesão ao programa, porque os recursos disponíveis para contratação de crédito estão esgotando; avisou que o prazo para desenvolvimento dos projetos de infraestrutura e saneamento será de 120 (cento e vinte) dias a partir da ordem de serviço; falou que a receita para pagamento do empréstimo a ser contratado é o FPM – Fundo de Participação dos Municípios; que o empréstimo não acarretará nenhum impacto, que  não fora realizado estudo técnico, todavia as quota-partes do Fundo dado como garantia é suficientes para o pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito, tendo em vista que o prazo de amortização será de 96 (noventa e seis) meses, com taxas de juros de 18,79% ao ano e que atualmente o Município vem recebendo via transferência, valores médios a título do FPM em torno de R$2.107.000,00 (dois milhões, cento e sete mil reais), sendo os recursos suficientes para o cumprimento das obrigações que ora serão assumidas, sem sequer haver prejuízo da continuidade dos serviços públicos prestados pelo Município.

O Município de Itambacuri disse, ainda, que há previsão no Plano Plurianual - Lei nº 948/2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei nº 975/2022 e na Lei Orçamentária Anual - Lei nº 996/2022.



NOSSO POSICIONAMENTO

 

O projeto de lei apresentado à Câmara Municipal de Itambacuri tem algumas características semelhantes a outros projetos de solicitação de empréstimo que já foram apresentados pelo executivo municipal no passado.

Tais características são:

1-Pedido de urgência;

2. Discutidos no mês de maio do ano impar que antecede o ano par que acontece a eleição municipal;

3-recebe total apoio de CHARBEL SALMAN DE OLIVEIRA, vereador que passa a fazer o serviço de mídia em defesa da aprovação do projeto, antes mesmo do projeto ter entrado em discussão e ouvido possíveis contrapontos.

4. sustentação que o dinheiro será aplicado em obras de infraestrutura

5. Alegação que é o banco que está insistindo para que o município faça o contrato de empréstimo.

Assim aconteceu no ano de 2011, quando o então ex-prefeito Henrique Luís da Mota Scofield encaminhou para a Câmara Municipal de Itambacuri o Projeto de Lei nº. 13/2011 pedindo autorização para o empréstimo de 2 milhões de reais junto ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais. Observem!



Esta dívida contraída no ano de 2011 teve prazo para pagamento em até 180 meses, ou seja (15 anos); ou seja, até 2026.

No nosso entendimento, é preciso verificar se o município de Itambacuri já terminou de quitar este empréstimo firmado em 2011, para fins de evitar que o município contraia nova dívida antes de finalizar o pagamento do projeto contratado anteriormente, pois a consequência de empréstimos para a realização de obras em meses que antecedem a corrida eleitoral deixa efeitos nefastos, esvazia o fundo municipal, faz com que as gestões seguintes passem apuradas para equilibrar as contas municipais e muitas vezes quem sofre é o funcionalismo público porque a dívida impede o município de pagar salário ou o servidor passa a não ter data certa de receber o pagamento; além de implicar na falta de investimentos em projetos urgentes e necessários. 

Infelizmente, os políticos apostam na memória curta do povo que ansioso para ver sua rua calçada não analisa e nem questiona as consequências que  teremos futuramente. Por isso, fazemos questão de ajudar a lembrar.

Vale recordar que no ano seguinte à aprovação do empréstimo/2011, o município de Itambacuri teve queda acentuada em sua receita, ocorreu o bloqueio do FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO, o município ficou impossibilitado de repassar o duodécimo para a Câmara Municipal de Itambacuri. Confira:  




Em anos seguintes o município de Itambacuri deixou de investir em áreas importantes para o nosso município; por um certo período funcionários e fornecedores tiveram atrasos em seus pagamentos; alguns acionaram a justiça para receber. 

Importante lembrar, também, que na data  de 01 de janeiro de 2021, o prefeito Jovani Santos decretou situação de emergência administrativa e financeira por meio do Decreto Municipal nº 02/2021 e determinou a suspensão de pagamentos feitos por meio de cheques e em transito e suspendeu o pagamento de despesas empenhadas. 

É por situações como estas que o povo de Itambacuri precisa entender que as obras são importantes; mas as necessidades que o prefeito diz existir e justifica o projeto nº. 11 de 23 de maio de 2023 são de longa data.

Ademais, o projeto é cheio de falhas. 

O projeto, assim como um vídeo que circula nas redes sociais tendo como "rapaz" propaganda o vereador Charbel Salman de Oliveira, diz que a verba servirá, por exemplo, para reforma/revitalização de praça no bairro Lauro Lopes, mas neste bairro não tem praça.

Fala em reforma de quadra em Cafelândia, região onde há dois vereadores, mas ignora e não cita nenhuma obra voltada para os distritos de Guarataia, Frei Serafim e outras comunidades rurais, que tanto necessitam de politicas públicas e investimentos em esportes. O que levanta ainda mais a suspeita de que estes recursos tem destino marcado,  localidade onde sabe da existência de vereadores que apoiam a administraçao.

Entendemos, também, uma incoerência na maneira de administrar porque, neste ano de 2023, o prefeito priorizou uma obra na entrada da cidade e um monumento no centro da cidade, sem observar a necessidade urgente de realização de obras de calçamento, de saneamento básico, e outras obras importantes para o município.

Mais!!!!!

No nosso entender, os projetos ao serem apresentados no mês de maio do ano anterior ao período eleitoral tem uma razão de ser, a construção de obras eleitoreiras; que muitas vezes nem são concluídas quando o candidato a prefeito perde a eleição, como aconteceu no ano de 2012.

Vamos rememorar:

No ano de 2012, após o ex-prefeito Henrique Luís da Mota Scofield perder a eleição para o ex-prefeito Vicente Guedes, a empresa, responsável pelo calçamento nas mediações à rua São José, recolheu o restante do material e desfez parte do calçamento deixando a população desassistida do calçamento. À época as informações que correram na cidade é que o município não tinha arcado com o pagamento da empresa responsável pela obra. Confira abaixo.






É por situações como esta que entendemos que um projeto no valor de SEIS MILHÕES E QUINHENTOS MIL REAIS tem que ser bem discutido, não pode ser aprovado às pressas um ano antes da eleição, sem que a população tome conhecimento de todas as clausulas, sem que a população tenha conhecimento de como se deu a aplicabilidade do recurso contratado  anteriormente, ás escondidas, sem ampla publicidade.

 Temos o direito de desconfiar, né gente?  Não podemos permitir que alguém aja como se estivesse enfiando a mão no bolso e tirando seis reais pra comprar uma “dúzia de bananas”, senão “bananas” seremos nós.

Retornando ao PROJETO Nº 11/2023

Ao analisarmos o projeto nº. 11/2023, verificamos que as condições do projeto não estão claras quanto as seguintes clausulas:

1-Porcentagem da taxa de juros ao ano pagáveis

2- Período de carência

3. Se haverá atualizações monetárias de acordo com a taxa de juros a longo prazo ou outro índice que venha ser estabelecido para atualização monetária de valores;

4. Tarifa do valor do financiamento;

5. Prazo de pagamento da dívida.

6. Informações sobre clausulas de exigência da participação do município, a título de contrapartida com recursos próprios e montante mínimo exigido do valor do investimento financiável.

7. Necessidade de contrair o empréstimo para infraestrutura já que vai pagar com recurso do FPM ( Fundo e Participação do Município), se o Fundo de Participação do Município é promover o equilíbrio econômico e melhorar a infraestrutura da cidade sem a necessidade de se contrair empréstimo.

Deste modo, assim como no ano de 2011, continuamos com o entendimento que caso seja aprovado este contrato de empréstimo, os próximos prefeitos estarão carregando o fardo da administração de JOVANI SANTOS em seus ombros, ou quem sabe sobrará para os nossos ombros, a estrutura da campanha política de 2024.  

Não podemos aceitar que um governo acusado de cartel, desvio de dinheiro público, enriquecimento ilícito, deixe uma herança maldita para as próximas administrações.

 DINHEIRO PÚBLICO É DINHEIRO DE TODOS. VAMOS FISCALIZAR POVO!

URGENTE É  A NECESSIDADE DE ABERTURA  DA CPI PARA APURAR AS GRAVES ACUSAÇÕES CONTRA O GOVERNO DE  JOVANI SANTOS.


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