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CANDIDATO A VICE-PREFEITO DE JOVANI SANTOS, MAURO CESAR ALI, OMITE BENS E APRESENTA INFORMAÇÕES IMPRECISAS PARA A JUSTIÇA ELEITORAL

 



A declaração de bens feita por qualquer candidato perante as eleições é dirigida não somente para o juiz, mas para toda sociedade e os eleitores, que podem avaliar o patrimônio do candidato e compará-lo com os recursos utilizados na campanha, bem como avaliar a evolução do seu patrimônio, caso o candidato seja eleito.

O pecuarista Mauro Cesar Ali ( Mauro Ali) candidato a vice-prefeito pelo partido Republicanos, na coligação " O avanço não pode parar", declarou à justiça eleitoral um patrimônio de R$ 2.505.586,55 ( dois milhões, quinhentos e cinco mil e quinhentos e oitenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos), conforme informação disponível no site do TSE ( Na plataforma de Divulgação de Candidaturas e Contas eleitorais - Divulgacand), https://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/candidato/SUDESTE/MG/2045202024/130001894971/2024/46531 

Ao analisamos a declaração de bens deste candidato a vice-prefeito, notamos que o valor declarado dos bens não traduz a realidade porque Mauro declarou  um patrimônio muito inferior ao real que possui. ( confira os bens declarados no rodapé desta matéria)

Por exemplo:

Mauro declarou que possui uma CASA RESIDENCIAL SITUADA A RUA DR. PEDRO AUTRAN no valor de R$ 69.397,27.

Há uma contradição entre o valor real declarado por Mauro em relação a outros imóveis existentes na cidade de Itambacuri, pois qualquer imóvel no centro da cidade ultrapassa o valor de R$500.000,00 ( quinhentos mil reais).

Cremos que se a fazenda pública for fazer uma avaliação do valor do imóvel, o mesmo ultrapassa o valor de um milhão de reais.

Se a Casa residencial de Mauro, que está no centro da cidade, vale menos de setenta mil reais, quanto vale a casa de quem reside em bairros periféricos?

Ao prestar esta declaração, o candidato desvaloriza os valores dos demais imóveis e empreendimentos imobiliários existentes na cidade.


DOS TERRENOS

Entre os bens declarados, estão os SEGUINTES LOTES:

um LOTE URBANO MEDIDO E LEGITIMADO SOB NO 04, DA QUADRA 16, RESIDENCIAL BELVEDERE no valor de R$ 15.000,00 ( quinze mil reais), um LOTE URBANO SITO A AVENIDA FARMACEUTICO JOVIANO de R$ 6.939,72. ( seis mil, novecentos e trinta e nove reais e setenta e dois centavos.

UM LOTE URBANO SITO A AVENIDA FARMACEUTICO JOVIANO ESQ/ COM RUA PROFESSOR MENDONCA, EM ITAMBACURI-MG, R$ 6.939,72

LOTE URBANO MEDIDO E LEGITIMADO SOB NO 04, DA QUADRA 16, RESIDENCIAL BELVEDERE, no valor de R$ 15.000,00 ( quinze mil reais)

Como se nota, é grande a diferença entre o valor informado e o valor real dos imóveis, pois sabemos que não há lotes com valores como o declarado na cidade de Itambacuri.

 

DAS TERRAS

Mauro declarou que possui 09 TERRAS, sendo:

 Uma localizada as MARGENS DO RIO ITAMBACURI, BARRO VERMELHO, ADQ. CONF. ESC. LAVRADA CART. 2O OFICIO, LIVRO 3-AB, FLS. VO 84, EM 07/12/01, no valor de R$ 25.000,00 ( vinte e cinco mil reais);

Uma SORTE DE TERRAS MEDIDAS E LEGITIMADAS COM 177,48,96 HA SITUADAS NO MUNICIPIO DE CAMPANARIO, DENOMINADA FAZENDA ROMUALDO, ADQUIRIDA POR CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA EM 06/08/20, no valor de R$ 500.000,00 ( quinhentos mil reais)

Uma SORTE DE TERRAS MED. E LEG. C/ 2.500 M2 SITUADA NO CORR FORTUNA no valor de R$ 7.720,00 ( sete mil, setecentos e vinte reais)

Uma SORTE DE TERRAS MEDIDAS E LEGITIMADAS COM 19,07,50 HA SITUADAS NO LUGAR DENOMINADO BARRO VERMELHO, MUNICIPIO DE ITAMBACURI-MG. ADQUIRIDA CONFORME REGISTRO NO 2-9.346, LIVRO 2-AL, FLS. 18 DO CARTORIO no valor de R$ 39.500,00 ( trinta nove mil e quinhentos reais).

Uma SORTE DE TERRAS MEDIDAS E LEGITIMADAS COM 361,27 HA, SITUADA NA MARGEM DO RIO ITAMBACURI, DENOMINADA FAZENDA DO RECANTO, EM ITAMBACURI-MG, no valor de R$ 597.120,00

Uma SORTE DE TERRAS MED. E LEG. C/ 170,6 HA, SITUADA NO MUNICIPIO DE ITAMBACURI-MG no valor de R$ 34.100,00

Uma SORTE DE TERRAS MED. E LEG. C/ 2.500 M2 SITUADA NO CORR FORTUN no valor de R$ 5.204,50

Uma SORTE DE TERRAS MEDIDAS E LEGITIMADAS COM 350,34,86 HA SITUADA NO RIO ITAMBACURI, MARGEM DO RIO FORTUNA, EM ITAMBACURI-MG. ADQUIRIDA POR DOACAO DOS MEUS PAIS JACINTO FORTUNATO ALI E HAIGENI ABU KA no valor de R$ 587.500,00

Uma SORTE DE TERRAS MED. E LEG. C/ 121,42 HA SITUADA NO MUNICIPIO DE ITAMBACURI-MG, no valor de R$ 25.700,00

Ao pedir o seu registro de candidatura, Mauro Jacinto declarou ser pecuarista e informou as terra que declarou ter, sem, contudo,  atualizar o valor de cada fazenda e de acessão nele existente.

Como o pecuarista atua especificamente na criação e manejo de gado, vemos que Mauro omitiu a informação da quantidade e valor do gado que possui, assim como deixou de declarar o valor real de todo o seu patrimônio.

Aí ficam outras questões que precisam ser esclarecidas. Mauro Jacinto possui veículos e maquinas agrícola?

 

DO COMÉRCIO

Mauro Jacinto declarou que possui um Prédio comercial que é UMA LOJA situada na AVENIDA FARMACEUTICO JOVIANO, C/ RESPECTIVO PATIO P/ OFICINA MECANICA, LOTE ADQ. CONF. ESC. LAV. CART. 2O OFICIO, REGISTRADO SOB NO 1.721, LIVRO 3-E, FLS. 104, CRI, no valor de R$ 34.323,50 ( trinta e quatro mil, trezentos e vinte e três reais e cinqüenta centavos).

Não cremos que esta seja a declaração que o candidato a vice entrega para a Receita Federal, pois, se assim for, deve ser apurada  uma possível fraude ao fisco, pois levando-se em consideração as peças que são vendidas na loja, a oficina existente naquele espaço e a própria loja “ Reta Auto Peças”, há indicativos que o candidato a vice de Jovani santos apresentou valores de bens sem atualização.

AUTOMÓVEL

Também, Mauro Jacinto declarou possuir um UM CARRO VW/T CROSS TSI, COR BRANCA, CHASSI 9BWBH6BF6L4078419, PLACA no valor de R$ 81.207,09.

Mas é do conhecimento geral que Mauro dirige uma caminhonete branca que não apareceu na declaração de bens.

A pergunta é: Esta caminhonete esta em nome de quem???

Como mostramos, Mauro possui varias fazendas.  Como fazendeiro, mauro não possui veículos e maquinas agrícola?

A DECLARAÇÃO DE BENS

A declaração de bens deve estar de acordo com o valor que o candidato declara junto á Receita Federal e serve de norte para que o eleitor acompanhe a evolução patrimonial do candidato, se eleito.

Como a população, irá acompanhar a evolução patrimonial do candidato, se não temos dados fieis e informações precisas?

Por isso, entendemos que o Ministério Público Eleitoral com atuação em Minas Gerais precisa apurar se as informações prestadas pelo candidato Mauro é a mesma declaração prestada junto á Receita Federal; se Mauro prestou informações falsas no ato do registro, se feriu a fé pública eleitoral, porque são muitos os indícios de existência da prática do crime de falsidade ideológica eleitoral (art. 350 do CE), na declaração de bens no registro de candidatura deste candidato.

O crime de falsidade ideológica está descrito no art. 350 do Código Eleitoral, in verbis:

Diz o artigo 350 do Código de Processo penal:

Art. 350. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais:

Pena - reclusão até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa, se o documento é público, e reclusão até três anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa, se o documento é particular.

Tal apuração é necessária para que a sociedade possa não somente saber se Mauro Jacinto apresentou Declarações de Bens falsas e/ou inverídicas junto a Justiça Eleitoral ; mas para que a lista de bens do candidato seja atualizada, traduzindo valores atuais, como aqueles constantes na declaração junto à Receita Federal e para que a população possa, de fato, acompanhar a evolução patrimonial do candidato, caso seja eleito.

Vote consciente.

Voto não tem preço! Tem consequências!







 

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