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DENÚNCIA: ENQUANTO PARCELA DA POPULAÇÃO VIVE EM SITUAÇÃO DE EXTREMA POBREZA, PREFEITO DE ITAMBACURI VIOLA O PRINCÍPIO DO ESTADO LAICO E PRIORIZA A CONSTRUÇÃO DE UM MONUMENTO COM IMAGEM DE NOSSA SENHORA

No município de Itambacuri muitas famílias da periferia estão vivendo em situação de miserabilidade, sobretudo, agora, após passado o temporal que aconteceu no dia 21 de agosto de 2023 porque estas famílias estão sofrendo as conseqüências da chuva com residências completamente destruídas: Telhas de amianto viraram "peneiras", algumas casas estão com cobertura de lonas sendo insuportável ficar debaixo em razão da elevada temperatura dos últimos dias. Os que tiveram as casas literalmente derrubadas, em razão do evento, estão sem opção de moradia e vivendo de favor em casa de familiares pela falta de condições de pagar um aluguel. Há muita destruição e pobreza na cidade, conforme matéria disponível neste informativo em http://itambacuriemfoco.blogspot.com/2023/08/apos-forte-temporal-populacao-carente.html. e muitas famílias estão vivendo sobressaltadas temerosas de novo temporal pois as ultimas chuvas caiam diretamente dentro de suas casas que estão com telhas danificadas. Assista o vídeo e veja as imagens.









Próximo ao centro da cidade, devido a falta de saneamento urbano, quando chove famílias são impedidas de adentrar em suas casas, conforme se verifica na imagem abaixo:
Há ruas esburacadas, nos rios são lançados os dejetos, o museu da casa da cultura ficou fechado ao público nos 150 anos da cidade, sempre falta água na cidade, é de péssima qualidade chega suja nas residências, conforme farto acervo que se juntara aos autos no curso do processo, se necessário.





DO QUADRO FINANCEIRO DO MUNICIPIO 

 Na data de 13 de julho de 2023, O Prefeito de Itambacuri, publicou o DECRETO MUNICIPAL Nº. 33/2023, que Aplica o Mecanismo de AJUSTE FISCAL DE VEDAÇÃO DE ATOS QUE RESULTEM EM AUMENTO DE DESPESA, documento este que informa que a arrecadação do Município, em especial o grupo de Receitas Tributárias e Transferências Constitucionais, APRESENTA QUEDAS NAS SUAS EFETIVAÇÕES E POR ISSO, A NECESSIDADE DO AJUSTE FISCAL, documento abaixo:
Na data de 01.08.2023, o município de Itambacuri publicou o DECRETO MUNICIPAL Nº. 37 que dispõe sobre medidas de redução das despesas de pessoal no âmbito da administração pública sob o fundamento que há diminuição na atividade econômica e consequente perda de receita por parte do setor público e que a crise econômica nacional alcançou as finanças desta municipalidade traduzindo-se em efetiva diminuição dos valores repassados pela União e pelo Estado de Minas Gerais. Veja:
No dia 21 de agosto de 2023, o Município de Itambacuri, diante da situação de anormalidade decorrente de desastres causados pelo temporal deste dia, declarou situação de emergência para execução das ações de socorro e assistência humanitária à população atingida, confira:
No domingo, 1º de outubro, aconteceu a eleição dos novos conselheiros e conselheiras tutelares em nossa cidade como nas demais cidades brasileiras. O Conselho Nacional dos Direitos da criança e do adolescente recomendou aos municípios que oferecessem gratuidade no transporte público, no dia da votação. O conselho Municipal dos direitos da Criança e do Adolescente requisitou do Município o transporte para os eleitores, na data de 14 de setembro de 2023, o prefeito de Itambacuri informou a presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que não havia viabilidade de disponibilizar veículos em razão da LIMITAÇÃO DE RECURSOS. Confira:
Ocorre que na contramão da situação acima mencionada, o prefeito de Itambacuri, Jovani Santos, está empregando verba pública na promoção da sua devoção, construindo no morro do Cruzeiro, a maior estátua religiosa da região, a imagem de Nossa Senhora dos Anjos, pois é devoto de Nossa Senhora, como se nota:

A grandiosidade da obra pode representar intolerância religiosa por caracterizar a preferência do prefeito pela religião católica, desrespeitando a pluralidade cristã indicada pelo número de igrejas e fiéis evangélicos: presbiterianos, batistas, maranatas, testemunhas de Jeová, espíritas, adventistas, camdoblecistas, macumbeiros, ateus, agnósticos, ou quem professe diferente fé; que existem em Itambacuri. 

Não se trata de obra indispensável para alavancar o turismo religioso, visto que a cidade de Itambacuri já possui uma referência da religiosidade dos católicos que representa um dos principais pontos turísticos e de peregrinação da região e do Estado de Minas Gerais que é o SANTUÁRIO NOSSA SENHORA DOS ANJOS, conforme se vê nas imagens abaixo:
Ademais, até o dia 21 de agosto de 2023, no “Morro do Cruzeiro”, em local um pouco acima da obra em construção, existia uma cruz afixada neste monte que era visitado, geralmente, por um número reduzido de católicos desta cidade, uma vez ao ano, na sexta-feira da paixão. Reduzido o numero de visitantes, em razão da dificuldade de pessoas idosas, com dificuldade de mobilidade e crianças católicas, subirem e descerem o morro.

crédito da imagem: Portal Minas

Segundo informações, a cruz desabou com o vendaval. do dia 21.08.2023. 
Ocorre que embora POR DÉCADAS, a cruz fosse uma referencia da "Semana Santa", até o momento, a  administração municipal não providenciou outra cruz e a suspeita é que com a construção do complexo Jacinto Fortunato Ali, a cruz seja esquecida.





 Por outro norte, na contramão dos gastos de verbas públicas na construção desta obra, que não pode ser considerada "obra de utilidade pública”, o município de Itambacuri está a mendigar pedidos de ajuda nas redes sociais para as vítimas da chuva, sem se preocupar com políticas públicas para a população carente.
Importante registrar que toda a ação de um administrador local deve ser coerente com a realidade da cidade, impedindo-se as edificações sem necessidade e sem utilidade pública.

 No caso há um dispêndio considerável dos recursos públicos, pois o prefeito gasta mais de meio milhão de reais para promoção religiosa da sua devoção do prefeito, sob a justificativa de incentivo ao turismo.

 Esquece que para além do turismo RELIGIOSO existem em Itambacuri necessidades de: saúde, educação, abastecimento de água, saneamento e especialmente habitação para o grupo de pessoas que estão morando precariamente debaixo de lonas e detelhados.. etc. 

O desvirtuamento das necessárias e urgentes melhorias, especialmente para a população que se encontra em extrema pobreza, na vulnerabilidade social impõe ao prefeito Jovani Santos que demonstre de forma objetiva o porquê da escolha de CONSTRUÇÃO DE UM MONUMETO A NOSSA SENHORA e não de pensar em execuções de projetos de finalidade pública e legal, quando a vontade do prefeito não pode sobrepor ao interesse coletivo. 

Ademais, não há justificativa para incentivo ao turismo por falta de condições para o turista vir e aproveitar bem a cidade em razão das mazelas e falta até mesmo de água de qualidade, de ruas limpas e sem buracos, cidade bem cuidada. 

DOS CONTRATOS 


Para confecção da imagem da Santa Nossa Senhora dos Anjos, foi contratado na data de 19.05.2023, o artista plástico/ escultor contratado JOÃO LUIS CESAR, CNPJ: 31.655.315/0001-09, Contrato nº. 000105/2023, Processo 000870/2023, modalidade Inexigibilidade nº. 000003/2023. O VALOR DO CONTRATO é de R$369.900,00 (TREZENTOS E SESSENTA E NOVE MIL E NOVECENTOS REAIS. A Vigência do contrato é de 19.05.2023 a 31.12.2023. 


Para construção da base de sustentação do monumento onde será instalada a imagem da santa, foi contratada no dia 02.06.2023, a empresa RODRIGUES E GOMES LTDA – CNPJ: 27.592.499/0001-20, Contrato nº. 000111/2023, PROCESSO: 000032/2023, Origem: convite nº. 000007/2023, pelo Valor DO CONTRATO: R$222.564,42(Duzentos e vinte e dois mil reais e quinhentos e sessenta e quatro centavos e quarenta e dois centavos). A vigência do contrato vai até o dia 31.12.2023
DA VERBA 

Por estes dois contratos o município está pagando R$ 593.464,42 (quinhentos e noventa e três mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais, e quarenta e dois centavos).

 Segundo informações publicadas na internet, para o pagamento da obra, o prefeito contou com repasses de emenda parlamentar, apoio do Deputado Estadual NEILANDO PIMENTA, verba de transferência livre, no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais). 

Tal edificação, também, está onerando o cofre público do município porque houve previsão de contrapartida do restante do valor a ser aplicado na obra, com recursos do tesouro municipal. 

Daí a pensar em  quantos investimentos em moradias dignas para a população carente, ruas estruturadas com redes de esgoto, água de qualidade para a população e tantos outros benefícios não seriam investidos para a população com esta verba.

 DA SITUAÇÃO DA EMPRESA CONTRATADA RODRIGUES E GOMES LTDA

 Em relação aos contratados, verificamos que a empresa RODRIGUES E GOMES LTDA – CNPJ: 27.592.499/0001-20 tem como endereço a Rua JOSE GOMES PEREIRA, nº. 769, bairro Coqueiros Itambacuri, conforme documento da Receita Federal do Brasil e tem como endereço eletrônico PCGUALTER@EMITEL.COM.BR e telefone:(33) 3511-1317. 

 Tanto o endereço eletrônico quanto o contato telefônico é mesmo endereço da empresa contabilidade Paulo Cesar Alves Gualter, localizado à Rua Avenida Farmacêutico Joviano, nº. 170, Centro Itambacuri. 

No endereço descrito pela empresa contratada, Rua José Gomes Pereira não existe empresa física com este número naquela localidade com o nome empresa RODRIGUES E GOMES LTDA.

 Esta internauta, foi até a localidade e não verificou nenhuma empresa ou casa com número informado nos dados da receita federal . Conversou com morador da rua que disse não existir a empresa naquela localidade.
DA LEI 


Embora os contratos com as empresas foram firmados no mês de maio e junho de 2023, a LEI MUNICIPAL N°. 1.027, que Dispõe sobre denominação do Complexo Religioso de Nossa Senhora dos Anjos é do dia 12 de setembro de 2023. 

 A INFORMANTE buscou colher junto à Câmara Municipal de Itambacuri informações sobre a obra e somente descobriu que não houve lei autorizativa da Câmara Municipal de Itambacuri para a construção; portanto não passou pela COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL; não passou pela COMISSÃO DE FINANÇAS, CONTAS, PATRIMÔNIOS E ORÇAMENTO e não passou pela COMISSÃO DE OBRAS, EDUCAÇÃO, SAÚDE E SERVIÇOS PÚBLICOS e, até mesmo os vereadores desconhecem o detalhamento sobre os recursos aplicados neste complexo religioso.
DA OFENSA A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS 

A obra que está sendo realizada encontra-se em total desobediência ao Princípio Constitucional do Estado Laico, conforme disciplina o art. 19, inciso I. Da CF/88: 

É vedado a União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
 I – Estabelecer cultos religiosos ou igrejas , subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público: (grifo nosso).

 No caso, o Estado Brasileiro não permite que qualquer dos entes públicos da Federação estabeleça cultos religiosos ou igrejas ou subvencione. 
O principio da laicidade se relaciona com as liberdades de pensamento, consciência e religião e com o princípio da igualdade. 
Se um município favorece a uma Igreja em detrimento de outras, fragiliza a igualdade de tratamento, faz discriminação e afeta outros grupos religiosos ou de ateus e agnósticos. 

Por esta razão, os entes federativos e todas as entidades integrantes da administração pública direta ou indireta, da União, estados, DF e municípios têm que adotar sempre uma postura neutra nas questões religiosas. Itambacuri tem que ter obediência a Constituição Federal e não priorizar a  construção de uma estátua gigantesca de Nossa Senhora dos Anjos quando outras igrejas estão  pedindo ajuda para comprar o local de culto próprio, conforme vemos no exemplo abaixo:





O custeio, pelo município de Itambacuri, para construção de um monumento com a imagem de Nossa Senhora dos Anjos que é venerada apenas pelos cristãos católicos, ofende as diferentes formas de credo, religião e fé. 

Importante lembrar que todos os agnósticos e ateus, evangélicos e não evangélicos são igualmente contribuintes e o dinheiro investido na construção da obra católica proveio de cada um deles, sem que suas opiniões fossem consultadas. 

O Município de Itambacuri ao construir um gigantesco monumento para a Santa de devoção do prefeito, está a impor, ainda que discretamente, a aqueles que não professam a crença em “Nossa Senhora” que aceitem a religião defendida pelo prefeito, privilegiando a religião católica, em completa violação ao princípio da imparcialidade. 

Além disso, ha desvio de finalidade dos recursos públicos porque o município de Itambacuri não fez uma consulta popular atinente à questão para saber se a obra seria parte da vocação turístico-religiosa de Itambacuri.

 DA ÁREA CONSTRUÍDA 

Buscamos junto ao cartório de Registro de Imóveis verificar quem é o proprietário da área, mas não obtvivemos sucesso. 

Segundo informações, a área onde está sendo realizada a obra do "Complexo religioso Jacinto Fortunato Ali”, pertence ao senhor MAURO CESAR ALI ( Mauro Jacinto) e que não foi feito doação ou cessão para o Município de Itambacuri.

Sendo assim, tudo aponta que a obra de Nossa Senhora dos Anjos é um projeto político de promoção pessoal do prefeito que, já manifestou interesse em candidatar-se à reeleição e Mauro Jacinto é político e investidor, que com o apoio do deputado Neilando Pimenta que é o deputado apoiado pelo prefeito, visam obter, a simpatia e o afeto da comunidade católica com a construção de obra com dinheiro público. Isso não é é vantagem para o interesse coletivo e, assim, desrespeita os Princípios da Impessoalidade, da Finalidade Pública e da Eficiência. 

É importante lembrar que NEILANDO PIMENTA é o dono do INSTITUTO EDUCACIONAL ALFAUNIPAC LTDA e que o município de Itambacuri tem contrato firmado com esta empresa, na modalidade inexigibilidade, embora existam outras faculdades na cidade de Teófilo Otoni e região, conforme dados de pagamento, anexo; portanto há uma aparência de “agrado” ou de “troca de favores”, pois o prefeito constantemente tece fortes elogios ao deputado e as parcerias formadas nas redes sociais.
Acerca da construção em área particular, dispõe o artigo 1.255 do Código Civil Brasileiro:

 “Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização.” 

Importante lembrar que não há necessidade somente de destinação de área onde será instalada a imagem. Para se chegar até o monte é preciso de uma área maior para a abertura de rua ou estrada. HAVERÁ DESAPROPRIAÇÃO DA ÁREA MAIOR PARA VIAS DE LIGAÇÃO DO TRAFEGO ATÉ A LOCALIDADE? Haverá doação de imóvel para acesso ao trajeto?
 

O direcionamento de verba pública para construção, reforma ou melhoramento de imóvel em propriedade particular, pode ser classificado como ato lesivo ao patrimônio público e isso é ato de improbidade administrativa que gera prejuízo ao erário, nos termos do inciso I do artigo 10 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). 

Assim, tendo em vista que a continuidade da obra gera graves danos de repercussões imprevisíveis ao município, e a fim de evitar maiores danos ao erário municipal, SILENE pediu judicialmente a suspensão da obra para evitar de ter que derrubá-la após concluída pois geraria mais custos para o Município. 

Ademais, em pesquisa feita entre adeptos das igrejas evangélicas existentes em Itambacuri, percebemos que todos são contrários à utilização de imagens.

 Também, deve observar que nem todo Católico é seguidor de Nossa Senhora dos Anjos – em Itambacuri tem devotos de São Judas Tadeu, Frei Inocencio, Sagrado Coração de Jesus. 

A imagem de 20 metros erguida busca que todos que trafeguem a BR 116 possa avistá-la. Isso representa a existência do Catolicismo como religião oficial da cidade. Isso cria barreira e desestimula a vinda de protestantes para a cidade de Itambacuri. É como se evangélicos não fossem bem vindos ou que não pudessem compartilhar desta cidade, devido a preferência religiosa apontada pela imagem. 

Não sabemos se o juiz de direito irá mandar paralisar a obra. 

ACREDITAMOS QUE O PREFEITO IRÁ INSTALAR "A SANTA", mas como o prefeito desviou a finalidade de sua atuação para satisfazer sentimento pessoal alheio, VIOLANDO PRINCÍPIOS CONSTITUIONAIS,  deve ser citado... deve responder por improbidade administrativa e deve devolver aos cofres públicos pela má aplicação do dinheiro público. 

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